DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.5.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa pontuar as
horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação)
e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B.
4.5.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,0; Atividades de Pesquisa: 3,0; Atividades de Extensão: 3,0; e
Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 1,0.
4.5.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída;
5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.5.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.10.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência
a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II.
Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.5.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.8 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa
de Memorial, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os
seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Memorial, se houver;
e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. DOS recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será
examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação
precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante
a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa,
ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente,
o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que
tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for
divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de
provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio
do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo,
a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria
de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou,
revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail
cppd@ufv.br. (Processo nº 23114.919018/2023-820
Em 11 de outubro de 2023.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 169, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para Professor
Substituto, através do Edital nº 121, de 14 de Agosto de 2023, publicado no DOU em 15 de Agosto de 2023, convoca os candidatos aprovados e classificados abaixo relacionados para entrega de
documentos e exame pericial.
EDITAL DE ABERTURA Nº 64/2023
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 121 DE 14 DE AGOSTO DE 2023
PROFESSOR SUBSTITUTO - AUXILIAR / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA: DIDÁTICA/ LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
.
Candidato Aprovado
.
3° aprovado - Walter Dias Sueth Netto
O candidato ao cargo de Professor Substituto convocado pelo presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do candidato, na Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo:
1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I);
2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);
O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.
Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame admissional,
bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso.
Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico progepe.concursos@unirio.br
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Atenção: Todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, na ordem abaixo relacionada, uma cópia em cada folha, por tipo de documento, JUNTAMENTE COM O DOCUMENTO
ORIGINAL, não sendo necessário trazer cópia autenticada.
.VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL (Exclusivo para candidatos estrangeiros);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO (Exclusivo para candidatos estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO PASSAPORTE (Exclusivo para candidatos estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CPF e COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, IMPRESSO DO SITE DA RECEITA FEDERAL, COM VALIDADE DE NO MÁXIMO 30 DIAS;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA INSCRIÇÃO NO PIS OU NO PASEP; OBS: Não será aceito o NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO TÍTULO DE ELEITOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO - 1º e 2º TURNOS (ONDE TENHA HAVIDO);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CERTIFICADO RESERVISTA (SE HOMEM)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO. OBS: SE DIVORCIADO, APRESENTAR CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DO MESMO.
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE MAIS O PAGAMEMENTO DA ANU I DA D E ;
. 1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTAS DE LUZ, ÁGUA, TELEFONE OU GÁS) EM NOME DO SERVIDOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL; (Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem
constar como revalidados no Brasil)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, EM UMA DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS: BANCO DO BRASIL, BANCOOB, BANRISUL ,
BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ITAÚ, SANTANDER, SICREDI, BANESE, CECOOPES OU AGIPLAN;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO RG OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DE CADA UM DOS DEPENDENTES (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha
dependência econômica do servidor comprovada);
.1 FOTO 3X4
. DATA DO 1º EMPREGO
. DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - Se possui acumulação lícita de Emprego Público, apresentar Declaração de Vínculo do Departamento de Recursos Humanos da outra
Instituição, constando o cargo ocupado, carga horária semanal e horário de trabalho discriminado. ***
***Obs.: Conforme o OFÍCIO-CIRCULAR SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, no caso de acumulação de cargos públicos, será analisado, além da inexistência de
sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos, bem como será avaliado se o intervalo entre as jornadas é
suficiente para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas.
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