DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º - Recompor a diretoria executiva nomeada Art. 1º da portaria CONTER
118 de 17 de maio de 2023, passando a integrar a diretoria executiva da 3ª Região como
Diretor - Presidente TR. Anderson Tomaz Mendonça CRTR 3772/T; Diretor - Secretário TR.
Simone Romualdo Baldaia CRTR 6267/R e como Diretor -Tesoureiro TR. Luciano Romualdo
de Araújo CRTR 1623/R
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TNR. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA COREN-DF Nº 387, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso
de suas competencias legais, em conformidade com a Lei n 5905/1973 e com o Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisao Coren-DF n 114/2012.
Considerando a Decisao Coren-DF n 001/2021 que proclama o resultado da
eleicao interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato
2021/2023;
Considerando a Relacao de Centro de Custos, Codigo n 06 (AD 06.001 ADM,
referente remuneracao de funcionarios);
Considerando determinacao da Presidencia do Coren-DF, resolve:
Art. 1 - Exonerar a partir do dia 11 de outubro do corrente ano do Cargo
Comissionado de Chefe do Nucleo de Servicos Externos deste Regional, o Sr. Edson Vidal
Pinto, Matricula 190.
Art. 2 - Esta Portaria sera publicada na imprensa oficial, com seus efeitos
validos a partir do dia 11/10/2023.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 13ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-13 N° 89, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
13ª Região, no uso de suas atribuições legais disposições regulamentares, conferidas pela
Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e em especial; CONSIDERANDO o poder
disciplinar atribuído ao Presidente do CREFITO-13, tratando-se de um poder-dever, 143, da
Lei 8.112, c.c. artigo 5º. e seguintes da Lei 9.784; CONSIDERANDO que a natureza o cargo
ocupado pelo empregado e a necessidade da concessão do amplo de direito de defesa e
do contraditório; CONSIDERANDO a solicitação de apoio institucional ao Conselho Federal
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a quem cabe dirimir consultas e apoiar os Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como por integrarem reciprocamente
o mesmo Sistema de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, estando o Conselho
Federal na Lei de regência designado como ente responsável pela fiscalização primária dos
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; CONSIDERANDO que o presente
procedimento não impõe nenhum ato ou procedimento que vise minorar a aquisição de
direitos dos empregados do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
13ª Região, mas, sobretudo, apurar se houve conduta ímproba, desidiosa ou atos de
indisciplina e insubordinação do ex coordenador do CREFITO-13; CONSIDERANDO que o
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional apresentou dois empregados
públicos federais para o desempenho de atividades na Comissão Processante, o que se fez
por requerimento do próprio CREFITO-13, em razão do reduzido quadro de empregados
públicos deste Conselho Regional e, como medida, para emprestar a maior impessoalidade
possível na apuração dos fatos; resolve:
Artigo 1º - Instituir a Comissão de Processo Administrativo (CPA) do Conselho e
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (CREFITO 13), para apurar
conduta do empregado público federal, W.F.B, em razão das seguintes condutas: I. suposto
ato de improbidade: promover sob sua suposta responsabilidade e sem submeter
formalmente a Diretoria e ou ao Plenário do Conselho Regional os aumentos e progressões
(na qualidade de coordenador do CREFITO 13), operando-se uma ampliação da folha de
pagamento sem a devida avaliação, o que pode, em tese, evidenciar infração às normas de
direito público, em especial pela necessidade de apurar evidente conflito de interesse, bem
como quebra da hierarquia e disciplina. II. Suposto ato de insubordinação: no dia 14 de
abril de 2023, promover conduta de insubordinação e desrespeito ao Presidente do
CREFITO 13, diante de testemunha, adotou tom ameaçador e desrespeitoso na sala do
Presidente; III. Suposta desídia: deixar de publicar no diário oficial a portaria que colocava
em vigor o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração PCCR; IV. Suposta desídia: deixar de
promover os atos e as diligências que lhe foram incubidas para o encerramento do
processo licitatório referente a contratação dos serviços de telefonia móvel e reabertura
no início do ano de 2023; V. Suposta desídia: em relação as suas atribuições relativas ao
setor de registros; VI. Suposta desídia: atraso no lançamento e registro de pagamentos o
que ocasionou o
pagamento de multas para
o Conselho; VII. Suposto
ato de
insubordinação e desídia: recusa injustificada em auxiliar a assessoria da Presidência em
demandas que tinha conhecimento e foram de sua atribuição quando era coordenador;
VIII. Suposto ato de insubordinação: falta injustificada após ter recebido confirmação da
Diretoria de haveria expediente normal no dia 08 de setembro de 2023; IX. Má utilização
dos meios digitais de comunicação: Praticou conduta que trouxe repercussão negativa à
imagem e credibilidade do CREFITO13, violando o dever de lealdade previsto no art. 116,
II, da Lei 8.112/90, ao postar matéria denegrindo à imagem do Conselho em sua mídia
digital, no dia 15 de setembro de 2023.
Artigo 2º - Nomear como membros da Comissão de Processo Administrativo
(CPA) os empregados públicos federais: a) Alexandre Amaral de Lima Leal, Presidente da
CPA; b) José Aparecido de Oliveira Melo, Secretário da CPA; c) Jorge Luiz Xavier, Vogal da
CPA;
Artigo 3º - A Comissão de Processo Administrativo deverá aplicar o rito legal
compreendido na Lei Federal nº 9.784/99, com vistas a permitir o exercício da defesa, do
contraditório, cabendo a referida Comissão a condução do processo, inclusive a avaliação
sobre as provas a serem produzidas, cabendo ao final dos trabalhos produzir relatório com
a manifestação quanto aos elementos colhidos para tomada de decisão da autoridade
nomeante. Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Processo Administrativo deverá
solicitar a Presidência do CREFITO-13 as condições necessárias para o desenvolvimento dos
trabalhos.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RENATO SILVA NACER
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 9ª REGIÃO
PORTARIA CRFA9 N° 38, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, da Lei nº 6.965 de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo
decreto Lei nº 87.218 de 31 de maio 1982 resolve:
NOMEAR o candidato relacionado nesta Portaria, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo pertinente ao Quadro de Pessoal do CRFa 9ª Região, em virtude de
aprovação em Concurso Público de Provas, homologado no Diário Oficial da União Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 224, quarta-feira, 20 de novembro de 2019.
Auxiliar Administrativo - Manaus/AM.
Nº Inscrição- Nome do Candidato- Classificação
461.01694334/7 - DANIEL GUERRA LOPES (24)
461.01691728/4 - EMILIANNY CARLOS DE MORAES FIRMINO (25)
461.01693631/8 - HUGO DA SILVA LIMA (26)
1º O candidato convocado pela presente portaria deve entrar em contato até o
dia 24/10/2023, conforme lotação do cargo especificada no edital 01/2019, em Manaus -
AM endereço: Av. Gabriel Correa Pedrosa, 180 -3º andar, sala 14 - Ed. Carvalho Center /
Conjunto Castelo Branco Bairro: Parque 10 de novembro / Manaus/AM - CEP. 69055-011,
telefone (92) 3342-4300, e-mail secretaria@crefono9.org.br, para retirada da listagem de
documentos necessários para a posse.
2º O candidato convocado nesta portaria, de posse da documentação que será
exigida conforme Art. 1º, deverá comparecer no dia 31/10/2023 as 10:00 horas para
assinatura do Termo de Posse, conforme lotação estipulada nos cargos do edital 01/2019
respectivamente na sede do CRFa 9ªR em Manaus, endereço: Av. Gabriel Correa Pedrosa,
180 -3º andar, sala 14 - Ed. Carvalho Center / Conjunto Castelo Branco Bairro: Parque 10
de novembro / Manaus/AM - CEP. 69055-011.
THIAGO SANTOS PINHEIRO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CREMESP Nº 143, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP,
no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelos Decretos nº 6.821, de 14 de abril de
2009, e 10.911, de 22 de dezembro de 2021; e,
CONSIDERANDO que as ações e os serviços de saúde são de relevância pública,
cabedo ao Poder Público a sua regulamentação, fiscalização e controle, nos termos do art.
197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina de conhecer,
apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que
couberem, a teor do art. 15, alínea d, da Lei 3.268/57;
CONSIDERANDO a outorga de poderes de polícia e disciplinar aos Conselhos de
Medicina pela Lei 3.268/57;
CONSIDERANDO as disposições do Código de Processo Ético-Profissional
aprovado pela Resolução nº 2.306/2022 do Conselho Federal de Medicina, em especial a
previsão de Câmaras de Julgamento e Plenos; e
CONSIDERANDO, finalmente, o quanto decidido na 1ª Reunião de Diretoria,
realizada em 03 de outubro de 2023, homologado na 5205ª Sessão Plenária, ocorrida em
03 de outubro de 2023; resolve:
Art. 1º. O Tribunal Regional de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina
do Estado de São Paulo é constituído por 2 (dois) Órgãos Plenos e por 6 (seis) Câmaras.
Art. 2º. Os Plenos serão compostos pelos membros a integrarem as seguintes
Câmaras:
I - Pleno I: Câmaras A, B e C; e
II - Pleno II: Câmaras D, E e F.
Art. 3º. As Câmaras serão constituídas pelos seguintes Conselheiros:
I - Câmara A:
a) Dr. Angelo Vattimo;
b) Dra. Christianne Cardoso Anicet Leite;
c) Dr. Ciro Gatti Cirillo
d) Dr. Elzo Garcia Junior;
e) Dra. Maria Aparecida Pedrosa dos Santos;
f) Dr. Newton Kara José Junior; e
g) Dr. Pedro Sinkevicius Neto.
II - Câmara B:
a) Dr. Angelo Fernandez;
b) Dra. Eliandre Costa Palermo;
c) Dra. Flavia Amado Bassanezi;
d) Dr. Marcus de Medeiros Matsushita;
e) Dra. Maria Alice Saccani Scardoelli;
f) Dr. Paulo Cezar Mariani; e
g) Dr. Silvio Sozinho Pereira.
III - Câmara C:
a) Dr. Edson Umeda;
b) Dr. Eduardo de Campos Werebe;
c) Dra. Eliane Aboud;
d) Dra. Flavia Bellentani Casseb;
e) Dr. Joaquim Francisco de Almeida Claro;
f) Dr. Krikor Boyaciyan; e
g) Dr. Rogerio Tuma.
IV - Câmara D:
a) Dr. Antonio Augusto Nunes de Abreu;
b) Dra. Cristina Prata Amendola;
c) Dra. Irene Abramovich;
d) Dr. Mario Antonio Martinez Filho;
e) Dra. Marise Pereira da Silva;
f) Dr. Rodrigo Lancelote Alberto; e
g) Dr. Sandro Scarpelini.
V - Câmara E:
a) Dr. Chien Yin Lan;
b) Dr. Daniel Kishi;
c) Dr. José de Freitas Guimarães Neto;
d) Dr. Paulo Henrique Pires de Aguiar;
e) Dr. Renato Azevedo Junior;
f) Dr. Wagmar Barbosa de Souza; e
g) Dr. Wilmar Azal Junior.
VI - Câmara F:
a) Dr. Alexandre Kataoka;
b) Dra. Eloisa Ferreira de Almeida Costa;
c) Dr. Fabio Sgarbosa;
d) Dr. Mario Mosca Neto;
e) Dra. Regina Maria Marquezini Chammes;
f) Dr. Roberto Rodrigues Junior; e
g) Dr. Rodrigo Souto de Carvalho.
Art. 4º. O Corregedor poderá realizar convocações para a substituição de
Conselheiros ausentes.
Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Plenária, com o apoio da
Diretoria.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições contrárias, em especial a Portaria CREMESP nº 33, de 10 de junho de 2022.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Corregedor
ANGELO VATTIMO
Presidente do Cremesp
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 44, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º EXONERAR, em 16 de outubro de 2023, JANE ALBERTINA CARVALHO
BARBOSA ARAUJO NERES, CPF n.º **.949.211-**, matrícula 257, do cargo de livre
provimento de Assessor de Gestão e Administração do Conselho Regional de Química -
Terceira Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HARLEY MORAES MARTINS
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