Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700004 4 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 189, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo item VII, do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Portaria Ministerial nº 1.630, de 05 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 07 de julho de 2016, em conjunto com o Decreto de 11 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1859, de 22 de novembro de 2011, e considerando o que consta do Processo nº 21046.003183/2016-34, resolve: Art. 1º - Conceder a alteração do credenciamento da empresa H. de Oliveira Pinto Eireli - EPP, CNPJ nº 13.206.748/0001-97, localizada à Rua Villa Rios, nº 6077, Bairro Cuniã, CEP 76.824-408, Porto Velho/RO, sob o número BR RO 0624, para realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, nas seguintes modalidades: I-FUMIGAÇÃO EM SILOS HERMÉTICOS-SILOS PULMÃO (FSH - FOSFINA) II-FUMIGAÇÃO EM CÂMARAS DE LONA (FCL - FOSFINA) III-FUMIGAÇÃO EM CONTEINER (FEC - FOSFINA) IV-FUMIGAÇÃO EM CONTEINERES (FEC - MB) V-FUMIGAÇÃO EM PORÕES DE NAVIOS (FPN - FOSFINA) VI-TRATAMENTO TÉRMICO (HT) Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade até 01/02/2027. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VAGNE SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 140, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e considerando o processo 21018.000625/2023-57 e 21018.001759/2014-02, resolve: Art. 1º - Cancelar a pedido a habilitação n° 211/ES do Médico Veterinário WILLIAN SCHULTZ, CRMV-ES nº 2642/ES, para emissão de Guias de Trânsito Animal no Estado do Espírito Santo, revogando a Portaria SFA-ES 186/2022, de 22.12.2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA Nº 141, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e considerando o processo 21018.000625/2023-57 e 21018.001759/2014-02, resolve: Art. 1º - Cancelar a habilitação n° 003/ES do Médico Veterinário ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA BRITO, CRMV-ES nº 591, para emissão de Guias de Trânsito Animal no Estado do Espírito Santo, com fulcro no Art. 9º, inciso I da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 20 de julho de 2013, assim como tornar sem efeito a Portaria SFA-ES 119/06 e demais atualizações. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 46, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (substituto) no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bionova Sanus S-Nema, no produto formulado No-Nema, registro nº 34518, conforme processos nºs 21000.064903/2023-93 e 21000.073700/2023-98. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Affirm, no produto formulado Proclaim 50, registro nº 29817, conforme processo nº 21000.053237/2023-68. 3.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da culturas Algodão, Girassol e Milho, e inclusão da modalidade de aplicação pré- plantio para a cultura da Soja, para o produto Macroquat 200 SL, registro nº 25321, conforme processo nº 21016.002463/2022-21. 4.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação em pós-emergência nas culturas Aveia, Centeio, Trigo e Triticale, para o produto Trifluralina Nortox Gold, registro nº 08698, conforme processo nº 21016.000616/2023-86. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do alvo biológico Botrytis cinerea na cultura da Uva, sem aumento de dose, para o produto Harpon WG, registro nº 0903, conforme processo nº 21016.004511/2023-04. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do alvo biológico Brevipalpus phoenicis, indicado para todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Bovéria-Turbo SC, Bassmax e Bio-Bass, registro nº 30920, conforme processo nº 21016.004715/2023-37. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos alvos biológicos Colletotrichum truncatum Septoria glycines, indicado para todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose, para o produto Provilar, registro nº 0522, conforme processo nº 21016.005475/2023-98. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do alvo biológico Controle do broto ladrão, na cultura do Eucalipto, sem aumento de dose para o produto Finale, registro nº0691, conforme processo nº 21016.005494/2023-14. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, § 4º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos alvos biológicos Conyza sumatrensis Euphorbia heterophylla Commelina benghalensis na cultura do Milho, Conyza sumatrensis Euphorbia heterophylla Commelina benghalensis na cultura da Soja, sem aumento de dose, e aumento do intervalo entre a aplicação e plantio na cultura da Soja de 30 para 60 dias, no produto Gapper, registro nº 16221, conforme processo nº 21016.005604/2023-48. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos alvos biológicos Heterodera glycines Meloidogyne incognita Meloidogyne exigua indicado para todas as culturas com a ocorrência dos alvos, sem aumento de dose, para o produto Faciens Protection, registro nº 22018, conforme processo nº 21000.067369/20223-77. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Bemizai, registro nº 28122, da empresa Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda, CNPJ Nº 31.359.178/0001057, sito à Rua Padre Bento, nº 858, Galpão A, Distrito Industrial III, CEP: 13326-400, Salto/São Paulo/SP para a empresa Viva Soluções Biológicas Ltda, CNPJ Nº 21.150.449/0001-06, sito à Rua dos Cravos nº 300, Armazém 02, Distrito Industrial, CEP: 37750-000, Machado/MG, conforme processo nº 21000.070121/2023-93. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Nohopper, registro nº 28222, da empresa Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda, CNPJ Nº 31.359.178/0001-57, sito à Rua Padre Bento, nº 858, Galpão A, Distrito Industrial III, CEP: 13326-400, Salt/São Paulo/SP para a empresa Viva Soluções Biológicas Ltda, CNPJ Nº 21.150.449/0001-06, sito à Rua dos Cravos nº 300, Armazém 02, Distrito Industrial, CEP: 37750-000, Machado/MG, conforme processo nº 21000.070131/2023-29. 13.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação em pós-emergência nas culturas Aveia, Centeio, Trigo e Triticale, no produto Trifluralina Nortox Gold, registro nº 08698, conforme processo nº 21016.000616/2023-86. 14.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Tabaco, no produto Epingle 100, registro nº 7698, conforme processo nº 21016.000434/2022-24. 15.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: Leguminosas e oleaginosas 6A - Feijão, Amendoim (sementes) e Feijão-caupi (sementes e grãos); Cereais 7B - Trigo, Cevada (sementes), no produto K-Obiol 25 EC, registro nº 01148394, conforme processo nº 21016.001074/2022-88. 16.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014 foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas CSFI: 1- Frutas com casca não comestível - Citros, Coco e Dendê, no produto Stone, registro nº 1116, conforme processo nº 21016.007231/2022-69. 17.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações de uso do produto, com a inclusão das culturas Acerola, Amendoim, Azeitona, Batata, Berinjela, Cana-de-açúcar, Canola, Feijão- caupi, Framboesa, Gergelim, Girassol, Gramado (Produção), Grão-de-bico, Lentilha, Mamona, Mirtilo, Pimentão, Seriguela, Sorgo, e inclusão dos alvos biológicos Aphelenchoides besseyi na cultura Algodão, Paheosphaeria maydis na cultura do Milho, Colletotrichum truncatum Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, Alternaria solani Sclerotinia sclerotiorum na cultura do Tomate, sem aumento de dose, no produto Approve WG, registro nº 30717, conforme processo nº 21000.065434/2023-20. 18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto BTP 068-20 SC, para marca comercial BIOTURIM, conforme processo nº 21016.006185/2023-61. 19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos produtos S- metolachlor Técnico Hy-Green, processo nº 21000.031363/2018-02, Acetamiprid Técnico Hy-Green, processo nº 21000.036532/2018-92, Cletodim Técnico Hy-Green, processo nº 21000.054979/2018-43, Tricyclazole Técnico Hy-Green, processo nº 21000.017918/2019-86, Lactofen Técnico Hy-Green, processo nº 21000.026401/2019-88, Tiametoxam Técnico Hy- Green, processo nº 21000.076899/2019-20, Dicamba DMA Hy-Green, processo nº 21000.035931/2020-51, Dicamba DGA Hy-Green, processo nº 21000.049085/2020-56, Epoxiconazol Técnico Hy-Green, processo nº 21000.069610/2020-50, Mesotrione Técnico Hy-Green, processo nº 21000.0107278/2021-10, da empresa Hy-Green Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 29.955.628/0001-22 , sito à Rua David Bem Gurion, 955 Bloco 1, CEP: 05634- 001, São Paulo/SP para a empresa Changqing do Brasil Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ: 45.614.580/0001-45, sito à Rua Nagel, 33, Bloco 1, Vila Leopoldina, CEP: 05315-030, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.051400/2023-58. 20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co., Ltd., endereço North Area of Dongsha Chem-Zone, Zhangjiagang, 215600, Jiangsu, China, no produto Kraken 240 EC, registro nº 7518, conforme processo nº 21000.071891/2023-53. 21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Sevencontinent Green Chemical Co., Ltd., endereço North Area of Dongsha Chem-Zone, Zhangjiagang, 215600, Jiangsu, China, no produto Charrua 430 SC, registro nº 10818, conforme processo nº 21000.071888/2023-30. 22.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Tackler do produto formulado Auin CE, Bio Tribal Goveria Goplan, registro nº 26918, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.069893/2023-82. 23.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Zebu do produto formulado Gr-Inn, Bio Exitus, registro nº 14517, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.069883/2023-47. 24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador YIFAN BIOTECHNOLOGY GROUP CO., LTD., endereço: No.555 Changan Road, Yaoxi subdistrict, Longwan district, Wenzhou City, Zhejiang, China, no produto Sevare 250 EC, registro nº 21121, conforme processo nº 21000.072251/2023-61. 25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Tesla 750 WG, registro nº 23323, conforme processo nº 21000.072239/2023-56. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto Fezan Gold, registro nº 8215, conforme processo nº 21016.006294/2023-89. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto Bravengis, registro nº 01122, conforme processo nº 21016.006295/2023-23. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Protioconazol Técnico JY JBL, registro nº TC09623, no produto formulado Evolution, registro nº 22121, conforme processo nº 21000.072226/2023-87. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Isoxaflutol Técnico OLA, registro nº TC14521, no produto formulado Tesla 750 WG, registro nº 23323, conforme processo nº 21000.072205/2023-61. 30.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto Tebuconazole 430 g/L SC, registro nº 22023, da empresa Lemma Agronegócios Importação e ExportaçãoFechar