DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.326, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Manual Técnico para Apresentação de
Propostas de Contenção de Encostas no âmbito da
Ação Orçamentária 8865 de Apoio ao Planejamento
e Execução de Obras de Contenção de Encostas em
Áreas Urbanas do Programa 2218 de Gestão de
Riscos e Resposta a Desastres, do Ministério das
Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos arts. 1º, 31,
inciso IV, e 33, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº
14.436, de 9 de agosto de 2022, e na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e o
constante dos autos do processo nº 80000.001480/2023-60, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual Técnico para Apresentação de Propostas no âmbito
da Ação 8865 - "Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas
em Áreas Urbanas" do Programa 2218 - "Gestão de Riscos e Resposta a Desastres", sob
gestão da Secretaria Nacional de Periferias (SNP) do Ministério das Cidades.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput será disponibilizado no sítio
eletrônico do Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Manual de Instruções da Ação de Apoio à
Regularização 
Fundiária 
em
Áreas 
Urbanas,
integrante do Programa Moradia Digna, constante do
PPA 2020-2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o
disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 1º do Anexo I do
Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções que dispõe sobre os procedimentos de
apresentação, seleção e análise de propostas relativas à ação orçamentária de Apoio à
Regularização Fundiária em Áreas Urbanas, operada com recursos do Orçamento Geral da
União (OGU), integrante do Programa Moradia Digna, constante do PPA 2020-2023.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput será disponibilizado no sítio
eletrônico do Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.328, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova
o 
Manual
de
Instruções 
das
ações
orçamentárias 
de
Apoio 
à
Urbanização 
de
Assentamentos Precários, integrantes do Programa
Moradia Digna, constante do PPA 2020-2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o
disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 1º do Anexo I do
Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções que dispõe sobre os procedimentos de
apresentação, análise e seleção de propostas relativas às ações orçamentárias de Apoio à
Urbanização de Assentamentos Precários, operada com recursos do Orçamento Geral da
União (OGU), e Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, operada por meio do
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), integrantes do Programa Moradia
Digna, constante do PPA 2020-2023.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput será disponibilizado no sítio
eletrônico do Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.708/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01200.000292/2001-86
Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
CQB: 136/01
Endereço: Avenida Ipiranga 6681, Porto Alegre - RS
Assunto: Solicitação de parecer para extensão do Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB para a incorporação das instalações pertencentes ao CQ B
390/15 da mesma instituição
Extrato Prévio: 8963/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
07/07/2023
Decisão: DEFERIDO
O 
Presidente 
da
Comissão 
Interna 
de 
Biossegurança
da 
Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Dr. Leandro Vieira Astarita, solicita
parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para
inclusão das áreas pertencentes ao CQB 390/15 da mesma instituição para execução das
atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM). A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
Substituto
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.709/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01200.003140/2014-50
Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS
CQB: 390/15
Endereço: Avenida Ipiranga 6681, Porto Alegre - RS
Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB
Extrato Prévio: 8962/2023, publicado no
Diário Oficial da União em
07/07/2023
Decisão: DEFERIDOSUBSTITUTO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Dra. Ana Cristina Arámburu da Silva,
solicita parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Cancelamento de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Parecer Técnico No 8610/2023, publicado no D.O.U. Nº 151 de
09/08/2023, Seção 1, página 4; onde se lê: "sob a responsabilidade do Prof. Dr. Luis
Henrique Franco", leia-se "sob a responsabilidade do Profa. Dra. Vivian Vasconcelos Costa
Litwinsk".
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 10.602, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.007249/2016-32, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 17524/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00302/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 8 de março de 2014, a permissão outorgada à RÁDIO
SOM DA TERRA LTDA. (CNPJ nº 01.889.550/0001-76), nos termos da Portaria nº 378,
datada em 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 627, de 2003, publicado em 12 de setembro de 2003, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Poxoréu, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.644, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.053414/2016-20, invocando as razões
presentes nas Notas Técnicas nº 25119/2019/SEI-MCTIC, nº 1242/2020/SEI-MC e nº
5621/2023/2020/SEI-MCOM, chanceladas pelo Parecer Jurídico nº 00621/202 3 / CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 21 de dezembro de 2016, a permissão outorgada à TV
PIONEIRA LTDA. (CNPJ nº 01.723.289/0001-30), nos termos da Portaria nº 1567, datada em
8 de agosto de 2002, publicada em 12 de agosto de 2002, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 870, de 2004, publicado em 10 de novembro de 2004, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Itaperuna, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.647, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 01250.038929/2019-41, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 19849/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00624/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de maio de 2020, a concessão outorgada
à RÁDIO INTEGRAÇÃO DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA. (CNPJ nº 20.258.372/0001-20),
nos termos do Decreto nº 84.646, datado em 23 de abril de 1980, publicado em 25
de abril de 1980, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Carmo do Paranaíba, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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