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(CNPJ nº 46.817.102/0001-03), nos termos do Decreto nº 81.703, datado em 22 de maio de 1978, publicado em 23 de maio de 1978, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Ubatuba, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.650, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.030899/2019-24, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19764/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00627/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 27 de julho de 2018, a concessão outorgada à RÁDIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA. (CNPJ nº 13.361.738/0001-26), nos termos do Decreto nº 96.146, datado em 10 de junho de 1988, publicado em 13 de junho de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Estância, estado de Sergipe. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.652, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004689/2022-34, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10882/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00632/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 24 de janeiro de 2023, a permissão outorgada à CACHOEIRA ALTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 03.926.374/0001-20), nos termos da Portaria nº 376, datada em 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 740, de 2003, publicado em 17 de outubro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Padre Paraíso, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.653, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.056236/2017-78, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6105/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00641/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 27 de setembro de 2018, a permissão outorgada à REDE LAGOA DE COMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 90.938.697/0001-39), nos termos da Portaria nº 386, de 26 de setembro de 1988, publicada em 27 de setembro de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São Lourenço do Sul, estado do Rio Grande do Sul. PORTARIA Nº 10.655, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.051529/2013-81, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13802/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00637/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão originalmente outorgada à Rádio Emissora Jalense Ltda., atualmente denominada RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. (CNPJ nº 59.972.877/0001-97), nos termos do Decreto nº 48.701, datado em 4 de agosto de 1960, publicado em 18 de agosto de 1960, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.656, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004008/2014-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 13803/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00633/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO LUZ LTDA. (CNPJ nº 43.746.163/0001-20), nos termos da Portaria MVOP nº 184, datada em 1º de abril de 1960, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Araçatuba, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.659, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.036645/2021-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 12031/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00634/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 2 de outubro de 2022, a concessão originalmente outorgada à Rádio Difusora de Iguapé Ltda., atualmente denominada de RÁDIO DIFUSORA ATUAL LTDA. (CNPJ nº 62.639.042/0001-24), nos termos da Portaria nº 3.053, datada em 20 de dezembro de 2002, publicada em 31 de dezembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito nacional, no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 10.608, DE 15 DE OUTUBRO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de advertência e arquivar o processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53560.002395/2019 Associação de Radiodifusão Comunitária São Sebastião R A D CO M Choró CE Advertência Art. 40, XXII do Decreto nº 2.615/98 Portaria CGFM n° 10608 de 15/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOS PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53563.000260/2020 Televisão Cabugi LTDA RTVD Caicó RN Advertência Portaria MC nº 310/2006 Portaria CGFM n° 10589 de 16/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53563.000119/2020 Televisão Cabugi LTDA TVD Natal RN Advertência Portaria MC nº 310/2006 Portaria CGFM n° 10593 de 16/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023Fechar