DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700012
12
Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.648, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.070104/2018-30, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 18865/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00625/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 19 de junho de 2018, a concessão outorgada à RÁDIO
COSTA AZUL LTDA. (CNPJ nº 46.817.102/0001-03), nos termos do Decreto nº 81.703,
datado em 22 de maio de 1978, publicado em 23 de maio de 1978, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Ubatuba, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.650, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.030899/2019-24, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 19764/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00627/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 27 de julho de 2018, a concessão outorgada à RÁDIO
ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA. (CNPJ nº 13.361.738/0001-26), nos termos do Decreto nº
96.146, datado em 10 de junho de 1988, publicado em 13 de junho de 1988, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Estância, estado de Sergipe.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.652, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53115.004689/2022-34, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 10882/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00632/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 24 de janeiro de 2023, a permissão outorgada à
CACHOEIRA ALTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 03.926.374/0001-20), nos termos da
Portaria nº 376, datada em 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002,
chancelada pelo Decreto Legislativo nº 740, de 2003, publicado em 17 de outubro de 2003,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Padre Paraíso, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.653, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.056236/2017-78, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 6105/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00641/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 27 de setembro de 2018, a permissão outorgada à REDE
LAGOA DE COMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 90.938.697/0001-39), nos termos da Portaria nº
386, de 26 de setembro de 1988, publicada em 27 de setembro de 1988, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de São Lourenço do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
PORTARIA Nº 10.655, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53000.051529/2013-81, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 13802/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00637/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão
originalmente outorgada à Rádio Emissora Jalense Ltda., atualmente denominada RÁDIO
BRASIL NOVO LTDA. (CNPJ nº 59.972.877/0001-97), nos termos do Decreto nº 48.701,
datado em 4 de agosto de 1960, publicado em 18 de agosto de 1960, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.656, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.004008/2014-15, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 13803/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00633/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à RÁDIO
LUZ LTDA. (CNPJ nº 43.746.163/0001-20), nos termos da Portaria MVOP nº 184, datada em
1º de abril de 1960, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Araçatuba, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA Nº 10.659, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº 53115.036645/2021-92, invocando as
razões presentes na Nota Técnica nº 12031/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº 00634/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 2 de outubro de 2022, a concessão
originalmente outorgada à Rádio Difusora de Iguapé Ltda., atualmente denominada de
RÁDIO DIFUSORA ATUAL LTDA. (CNPJ nº 62.639.042/0001-24), nos termos da Portaria
nº 3.053, datada em 20 de dezembro de 2002, publicada em 31 de dezembro de 2002,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, de âmbito nacional, no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada
por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 10.608, DE 15 DE OUTUBRO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de advertência e arquivar o processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53560.002395/2019
Associação de Radiodifusão
Comunitária São Sebastião
R A D CO M
Choró
CE
Advertência
Art. 40, XXII do Decreto nº
2.615/98
Portaria 
CGFM 
n°
10608 de 15/10/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 53563.000260/2020
Televisão Cabugi LTDA
RTVD
Caicó
RN
Advertência
Portaria MC nº 310/2006
Portaria 
CGFM 
n°
10589 de 16/10/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53563.000119/2020
Televisão Cabugi LTDA
TVD
Natal
RN
Advertência
Portaria MC nº 310/2006
Portaria 
CGFM 
n°
10593 de 16/10/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023

                            

Fechar