Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700011 11 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.326, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Manual Técnico para Apresentação de Propostas de Contenção de Encostas no âmbito da Ação Orçamentária 8865 de Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas do Programa 2218 de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres, do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos arts. 1º, 31, inciso IV, e 33, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, e na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e o constante dos autos do processo nº 80000.001480/2023-60, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual Técnico para Apresentação de Propostas no âmbito da Ação 8865 - "Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas" do Programa 2218 - "Gestão de Riscos e Resposta a Desastres", sob gestão da Secretaria Nacional de Periferias (SNP) do Ministério das Cidades. Parágrafo único. O Manual identificado no caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 1.327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Manual de Instruções da Ação de Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas, integrante do Programa Moradia Digna, constante do PPA 2020-2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções que dispõe sobre os procedimentos de apresentação, seleção e análise de propostas relativas à ação orçamentária de Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas, operada com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), integrante do Programa Moradia Digna, constante do PPA 2020-2023. Parágrafo único. O Manual identificado no caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 1.328, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Manual de Instruções das ações orçamentárias de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, integrantes do Programa Moradia Digna, constante do PPA 2020-2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Instruções que dispõe sobre os procedimentos de apresentação, análise e seleção de propostas relativas às ações orçamentárias de Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, operada com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), e Apoio à Urbanização de Assentamentos Precários, operada por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), integrantes do Programa Moradia Digna, constante do PPA 2020-2023. Parágrafo único. O Manual identificado no caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.708/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01200.000292/2001-86 Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS CQB: 136/01 Endereço: Avenida Ipiranga 6681, Porto Alegre - RS Assunto: Solicitação de parecer para extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para a incorporação das instalações pertencentes ao CQ B 390/15 da mesma instituição Extrato Prévio: 8963/2023, publicado no Diário Oficial da União em 07/07/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Dr. Leandro Vieira Astarita, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas pertencentes ao CQB 390/15 da mesma instituição para execução das atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM). A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Substituto EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.709/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01200.003140/2014-50 Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS CQB: 390/15 Endereço: Avenida Ipiranga 6681, Porto Alegre - RS Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Extrato Prévio: 8962/2023, publicado no Diário Oficial da União em 07/07/2023 Decisão: DEFERIDOSUBSTITUTO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Dra. Ana Cristina Arámburu da Silva, solicita parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. SÉRGIO PAULO BYDLOWSKI Substituto R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Parecer Técnico No 8610/2023, publicado no D.O.U. Nº 151 de 09/08/2023, Seção 1, página 4; onde se lê: "sob a responsabilidade do Prof. Dr. Luis Henrique Franco", leia-se "sob a responsabilidade do Profa. Dra. Vivian Vasconcelos Costa Litwinsk". Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 10.602, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.007249/2016-32, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 17524/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00302/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de março de 2014, a permissão outorgada à RÁDIO SOM DA TERRA LTDA. (CNPJ nº 01.889.550/0001-76), nos termos da Portaria nº 378, datada em 19 de março de 2002, publicada em 25 de março de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 627, de 2003, publicado em 12 de setembro de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Poxoréu, estado de Mato Grosso. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.644, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.053414/2016-20, invocando as razões presentes nas Notas Técnicas nº 25119/2019/SEI-MCTIC, nº 1242/2020/SEI-MC e nº 5621/2023/2020/SEI-MCOM, chanceladas pelo Parecer Jurídico nº 00621/202 3 / CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 21 de dezembro de 2016, a permissão outorgada à TV PIONEIRA LTDA. (CNPJ nº 01.723.289/0001-30), nos termos da Portaria nº 1567, datada em 8 de agosto de 2002, publicada em 12 de agosto de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 870, de 2004, publicado em 10 de novembro de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Itaperuna, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 10.647, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.038929/2019-41, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19849/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00624/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de maio de 2020, a concessão outorgada à RÁDIO INTEGRAÇÃO DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA. (CNPJ nº 20.258.372/0001-20), nos termos do Decreto nº 84.646, datado em 23 de abril de 1980, publicado em 25 de abril de 1980, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Carmo do Paranaíba, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar