Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700013 13 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 53528.006049/2019 Fundação Gazeta - Jornalista Francisco José Franstz FME Santa Cruz do Sul RS Advertência art. 3º da Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999 Portaria CGFM n° 10594 de 16/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53563.001143/2019 TV Ponta Negra LTDA RTVD Mossoró RN Advertência Portaria MC nº 310/2006 Portaria CGFM n° 10595 de 16/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53563.000118/2020 TV Ponta Negra LTDA TVD Natal RN Advertência Portaria MC nº 310/2006 Portaria CGFM n° 10596 de 16/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOS DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA Nº 10.601, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.025233/2023-99, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 16988/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela RCR - Rede de Comunicação Regional Ltda (C.N.P.J. Nº 34.647.305/0001-01), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 3 (três), analógico, em caráter primário, e por meio do canal 25 (vinte e cinco), digital, em caráter primário, no município de Jacundá, estado do Pará, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda (C.N.P.J. Nº 22.924.294/0001-80), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Belém, estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 571/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º53115.001739/2021-41, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 17545/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 5+ ( cinco decalado para mais) à União, a partir de 31 de março de 2021, concedido à Televisão Anhanguera S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.534.510/0001-01, Fistel nº 50400642093, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), em caráter primário na localidade de Aruanã/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 33( trinta e três) consignado por intermédio da Portaria nº 283, de 04/03/2013, publicada no Diário Oficial da União em 28/03/2013. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 572, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º53115.019372/2021-11, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 17757/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 11 (onze) à União, a partir de 01 de agosto de 2021, outorgado à Televisão Anhanguera de Araguaína Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 02856995000112, Fistel nº 13022887256, Concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na localidade de Araguaína/TO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 24 (vinte e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 2506, de 05/11/2012, publicada no Diário Oficial da União em 18/12/2012. ANTÔNIO MALVA NETO SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES R E T I F I C AÇ ÃO No Acórdão CG-Fust nº 23, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, edição nº 187 seção 1 página 40, de 29 de setembro de 2023, conforme segue: onde se lê "Acórdão CG-Fust nº 23, de 11 de setembro de 2023", leia-se "Acórdão CG-Fust nº 21, de 11 de setembro de 2023". R E T I F I C AÇÕ ES No Acórdão CG-Fust nº 21, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, edição nº 187 seção 1 página 40, de 29 de setembro de 2023, conforme segue: onde se lê "Acórdão CG-Fust nº 21, de 11 de setembro de 2023", leia-se "Acórdão CG-Fust nº 19, de 11 de setembro de 2023". No Acórdão CG-Fust nº 22, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, edição nº 187 seção 1 página 40, de 29 de setembro de 2023, conforme segue: onde se lê "Acórdão CG-Fust nº 22, de 11 de setembro de 2023", leia-se "Acórdão CG-Fust nº 20, de 11 de setembro de 2023". AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 279, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53500.006454/2023-14 Recorrente/Interessado: ABINEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 109/2023/AF (SEI nº 11006603), integrante deste acórdão, conceder dilação de prazo de 30 (trinta) dias à Consulta Pública nº 55/2023. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA ANATEL Nº 2.712, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Delega aos Gerentes Regionais a competência para decidir e executar as demais espécies de destinação (alienação, cessão, transferência e incorporação ao patrimônio) de bens e produtos para telecomunicações apreendidos, prevista no art. 6º, II e III, da Portaria nº 1681, de 5 de outubro de 2018, do Conselho Diretor da Anatel. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º a 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12, 13 e 14 Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1681, de 5 de outubro de 2018, que dispõe sobre a destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anate; CONSIDERANDO o disposto na Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite processual; CONSIDERANDO o constante do Parecer nº 494/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 10990483); CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.025646/2014-39, resolve: Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais as competências previstas no art. 6º, II e III, da Portaria nº 1681, de 5 de outubro de 2018, do Conselho Diretor da Anatel. Parágrafo único. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, o substituto formalmente designado atuará com as prerrogativas estabelecidas no caput deste artigo. Art. 2º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo. Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado. Art. 4º Convalidar os atos praticados em decorrência da Portaria nº 2102, de 04 de novembro de 2021. Art. 5º Revogar a Portaria nº 2102, de 04 de novembro de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIEL MARTINS D ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 14.700 - Processo nº 53504.011180/2023-45: CARLOS AUGUSTO RANUCCI, CPF nº ***.737.988-**. Nº 14.701 - Processo nº 53504.011201/2023-22: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.416.348-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 14.789, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 53516.003743/2023-92: Expede à ANACLETO GAZARINI FILHO, CPF nº ***.770.729-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 11.736, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 Declarar extinta a autorização outorgada a WERLEN FAGNER DE ASSIS, CPF nº ***.753.576-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 12.610, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 Declarar extinta a autorização outorgada a MARCO ANTONIO DE ANDRADE, CPF nº ***.130.726-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES GerenteFechar