DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 53528.006049/2019
Fundação Gazeta - Jornalista
Francisco José Franstz
FME
Santa 
Cruz 
do
Sul
RS
Advertência
art. 
3º
da 
Portaria
Interministerial nº 651, de
15 de abril de 1999
Portaria 
CGFM 
n°
10594 de 16/10/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53563.001143/2019
TV Ponta Negra LTDA
RTVD
Mossoró
RN
Advertência
Portaria MC nº 310/2006
Portaria 
CGFM 
n°
10595 de 16/10/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
. 53563.000118/2020
TV Ponta Negra LTDA
TVD
Natal
RN
Advertência
Portaria MC nº 310/2006
Portaria 
CGFM 
n°
10596 de 16/10/2023
Portaria GM/MCOM
n°
01/2023
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA Nº 10.601, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.025233/2023-99, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
16988/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela RCR - Rede de Comunicação
Regional Ltda (C.N.P.J. Nº 34.647.305/0001-01), executante do serviço de retransmissão de
televisão no canal 3 (três), analógico, em caráter primário, e por meio do canal 25 (vinte
e cinco), digital, em caráter primário, no município de Jacundá, estado do Pará, consistente
na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Sistema Clube
do Pará de Comunicação Ltda (C.N.P.J. Nº 22.924.294/0001-80), concessionária do serviço
de radiodifusão de sons e imagens, no município de Belém, estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 571/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29
de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e
no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que
consta no Processo n.º53115.001739/2021-41, invocando as razões constantes da Nota
Técnica nº 17545/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a
respectiva devolução do canal analógico 5+ ( cinco decalado para mais) à União, a partir de
31 de março de 2021, concedido à Televisão Anhanguera S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º
01.534.510/0001-01, Fistel nº 50400642093, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão (RTV), em caráter primário na localidade de Aruanã/GO. A programação
concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 33(
trinta e três) consignado por intermédio da Portaria nº 283, de 04/03/2013, publicada no
Diário Oficial da União em 28/03/2013.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 572, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de
29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de
2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e
considerando o que consta no Processo n.º53115.019372/2021-11, invocando as razões
constantes da
Nota Técnica nº
17757/2023/SEI-MCOM, resolve
homologar o
desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 11 (onze) à União,
a partir de 01 de agosto de 2021, outorgado à Televisão Anhanguera de Araguaína
Ltda., inscrita
no CNPJ
sob o n.º
02856995000112, Fistel
nº 13022887256,
Concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na localidade de
Araguaína/TO. A programação
concebida pela referida entidade,
doravante, será
transmitida, apenas, no canal digital 24 (vinte e quatro), consignado por intermédio da
Portaria
nº
2506,
de
05/11/2012,
publicada no
Diário
Oficial
da
União
em
18/12/2012.
ANTÔNIO MALVA NETO
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Acórdão CG-Fust nº 23, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União, edição nº 187 seção 1 página 40, de 29 de setembro de 2023, conforme
segue: onde se lê "Acórdão CG-Fust nº 23, de 11 de setembro de 2023", leia-se "Acórdão
CG-Fust nº 21, de 11 de setembro de 2023".
R E T I F I C AÇÕ ES
No Acórdão CG-Fust nº 21, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União, edição nº 187 seção 1 página 40, de 29 de setembro de 2023,
conforme segue: onde se lê "Acórdão CG-Fust nº 21, de 11 de setembro de 2023",
leia-se "Acórdão CG-Fust nº 19, de 11 de setembro de 2023".
No Acórdão CG-Fust nº 22, de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União, edição nº 187 seção 1 página 40, de 29 de setembro de 2023,
conforme segue: onde se lê "Acórdão CG-Fust nº 22, de 11 de setembro de 2023",
leia-se "Acórdão CG-Fust nº 20, de 11 de setembro de 2023".
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 279, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 53500.006454/2023-14
Recorrente/Interessado: ABINEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA ELÉTRICA E
ELETRÔNICA
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 109/2023/AF (SEI nº 11006603), integrante deste acórdão,
conceder dilação de prazo de 30 (trinta) dias à Consulta Pública nº 55/2023.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA ANATEL Nº 2.712, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Delega aos Gerentes Regionais a competência para
decidir e executar as demais espécies de destinação
(alienação, cessão, transferência e incorporação ao
patrimônio) de bens e produtos para telecomunicações
apreendidos, prevista no art. 6º, II e III, da Portaria nº
1681, de 5 de outubro de 2018, do Conselho Diretor da
Anatel.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162 do
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º a 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de
setembro de 1979;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12, 13 e 14 Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado
pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1681, de 5 de outubro de 2018, que
dispõe sobre a destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e
acautelados na Anate;
CONSIDERANDO o disposto na Norma sobre a governança, os limites de alçada e as
autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e
alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada
pela Resolução Interna nº 214, de 23 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite
processual;
CONSIDERANDO o constante do Parecer nº 494/2023/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI
nº 10990483);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.025646/2014-39,
resolve:
Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais as competências previstas no art. 6º, II e III,
da Portaria nº 1681, de 5 de outubro de 2018, do Conselho Diretor da Anatel.
Parágrafo único. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, o
substituto formalmente designado atuará com as prerrogativas estabelecidas no caput deste
artigo.
Art. 2º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é
indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer
tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar
explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado.
Art. 4º Convalidar os atos praticados em decorrência da Portaria nº 2102, de 04 de
novembro de 2021.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 2102, de 04 de novembro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTINS D ALBUQUERQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 14.700 - Processo nº 53504.011180/2023-45: CARLOS AUGUSTO RANUCCI, CPF nº ***.737.988-**.
Nº 14.701 - Processo nº 53504.011201/2023-22: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.416.348-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 14.789, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 53516.003743/2023-92: Expede à ANACLETO GAZARINI FILHO, CPF
nº ***.770.729-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 11.736, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Declarar extinta a autorização outorgada a WERLEN FAGNER DE ASSIS, CPF
nº ***.753.576-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do
Cidadão de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências
associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 12.610, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Declarar extinta a autorização outorgada a MARCO ANTONIO DE ANDRADE,
CPF nº ***.130.726-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio
do Cidadão de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências
associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente

                            

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