DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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47
Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho
de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3
de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.381600/2023-12, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA,
CNPJ nº 02.955.426/0001-24, relativo ao projeto de transportes e rodovias denominado
Concessão para Exploração da Rodovia BR 163/MT, de titularidade da pessoa jurídica
Concessionária Rota do Oeste S.A., CNPJ nº 19.521.322/0001- 04, registrado no CNO
sob o nº 90.015.98358/78, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº
2.278, de 13 de novembro de 2020, da Secretaria de Fomento, Planejamento e
Parcerias do Ministério da Infraestrutura - MINFRA (DOU nº 220, de 18/11/2020, Seção
1, Pág. 180), sem período de execução previsto, especificamente para obras de
construção civil, nos termos e condições previstos no Contrato de Execução de obras
e Serviços de Engenharia CRO.ENG.353.2023, de 04/08/2023, e seu 1º Aditivo, de
26/09/2023, firmado entre a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, na
qualidade de contratante, e a pessoa jurídica beneficiária da coabilitação, na qualidade
de contratada, com prazo de vigência de 4 de agosto de 2023 a 4 de fevereiro de
2024, tendo como objeto obras de restauração do pavimento em pista duplicada, entre
o km 211+300 e o km 269+900 - Trecho Sul, na Rodovia BR-364/MT, sendo que dada
a sobreposição existente entre as rodovias BR-364/MT e BR-163/MT, o referido trecho
também pode ser interpretado entre o km 130+200 e o km 188+800 - trecho Sul, na
Rodovia BR-163/MT, sob concessão da contratante, referente ao Contrato de
Concessão - Edital de Concessão nº 003/2013 - ANTT.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através
do Ato Declaratório Executivo nº 63, de 29 de abril de 2021, da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Cuiabá/MT, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de
maio de 2021, Seção 1, p.66.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à
pessoa
jurídica
titular
do
projeto,
as
coabilitações
a
ela
vinculadas
serão
automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº
6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA STN/MF Nº 1.219, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022,
e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na portaria SETO/ME nº 3.599, de 25 de abril de 2022,
resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de setembro de 2023:
. Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit.
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
1039
05/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
1
06/09/2023
5,2340
50.000
211.786.928,90
0
0,00
.
1039
05/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
2
06/09/2023
5,2340
0
0,00
0
0,00
.
1042
05/09/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
1
06/09/2023
5,4220
50.000
219.636.091,55
0
0,00
.
1042
05/09/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
2
08/09/2023
5,4220
0
0,00
0
0,00
.
1042
05/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
1
06/09/2023
5,6740
50.000
217.196.506,50
0
0,00
.
1042
05/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
2
08/09/2023
5,6740
0
0,00
0
0,00
.
1043
05/09/2023
Venda
LFT
01/09/2026
1
06/09/2023
0,0710
351.400
4.828.127.407,19
0
0,00
.
1043
05/09/2023
Venda
LFT
01/09/2026
2
06/09/2023
0,0710
15.800
217.087.117,33
0
0,00
.
1043
05/09/2023
Venda
LFT
01/09/2029
1
06/09/2023
0,1669
387.350
5.280.517.256,39
0
0,00
.
1043
05/09/2023
Venda
LFT
01/09/2029
2
06/09/2023
0,1669
3.164
43.132.971,72
0
0,00
.
1051
06/09/2023
Venda
LT N
01/04/2024
1
08/09/2023
11,8288
1.000.000
940.636.168,60
0
0,00
.
1051
06/09/2023
Venda
LT N
01/04/2024
2
11/09/2023
11,8238
235.000
221.147.574,37
0
0,00
.
1051
06/09/2023
Venda
LT N
01/10/2025
1
08/09/2023
10,3700
1.500.000
1.224.168.549,50
0
0,00
.
1051
06/09/2023
Venda
LT N
01/10/2025
2
11/09/2023
10,3696
352.500
287.792.623,30
0
0,00
.
1051
06/09/2023
Venda
LT N
01/07/2027
1
08/09/2023
10,7900
1.662.500
1.126.701.728,86
0
0,00
.
1051
06/09/2023
Venda
LT N
01/07/2027
2
11/09/2023
10,7870
585.995
397.300.333,93
0
0,00
.
1052
06/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
08/09/2023
11,0298
300.000
294.247.299,12
0
0,00
.
1052
06/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
11/09/2023
11,0242
58.999
57.891.717,56
0
0,00
.
1052
06/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
08/09/2023
11,3379
500.000
473.552.414,25
0
0,00
.
1052
06/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
11/09/2023
11,3313
52.000
49.270.691,33
0
0,00
.
1079
12/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
1
13/09/2023
5,2830
500.000
2.141.932.449,49
0
0,00
.
1079
12/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
2
13/09/2023
5,2830
105.500
451.947.746,78
0
0,00
.
1080
12/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
1
13/09/2023
5,5550
32.600
142.161.865,43
0
0,00
.
1080
12/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2040
2
14/09/2023
5,5550
5.598
24.418.767,01
0
0,00
.
1080
12/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
13/09/2023
5,6760
24.000
104.912.921,08
0
0,00
.
1081
12/09/2023
Venda
LFT
01/09/2026
1
13/09/2023
0,0720
195.750
2.694.772.566,83
0
0,00
.
1081
12/09/2023
Venda
LFT
01/09/2026
2
13/09/2023
0,0720
12.500
172.079.985,10
0
0,00
.
1081
12/09/2023
Venda
LFT
01/09/2029
1
13/09/2023
0,1716
433.500
5.919.758.439,13
0
0,00
.
1081
12/09/2023
Venda
LFT
01/09/2029
2
13/09/2023
0,1716
3.571
48.764.607,58
0
0,00
.
1094
14/09/2023
Venda
LT N
01/10/2024
1
15/09/2023
10,6798
600.000
539.960.770,37
0
0,00
.
1094
14/09/2023
Venda
LT N
01/10/2024
2
18/09/2023
10,6729
0
0,00
0
0,00
.
1094
14/09/2023
Venda
LT N
01/10/2025
1
15/09/2023
10,1050
5.000.000
4.108.762.646,32
0
0,00
.
1094
14/09/2023
Venda
LT N
01/10/2025
2
18/09/2023
10,1032
0
0,00
0
0,00
.
1094
14/09/2023
Venda
LT N
01/07/2027
1
15/09/2023
10,5399
3.137.500
2.149.103.847,68
0
0,00
.
1094
14/09/2023
Venda
LT N
01/07/2027
2
18/09/2023
10,5345
0
0,00
0
0,00
Portaria
núm.
Data do leilão
Tipo
de
leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit.
taxa
(%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
1095
14/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
15/09/2023
10,8340
750.000
742.469.743,00
0
0,00
1095
14/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
18/09/2023
10,8313
0
0,00
0
0,00
1095
14/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
15/09/2023
11,1849
300.000
287.058.924,40
0
0,00
1095
14/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
18/09/2023
11,1821
0
0,00
0
0,00
1120
19/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
1
20/09/2023
5,2250
50.000
212.452.841,79
0
0,00
1120
19/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2026
2
20/09/2023
5,2250
0
0,00
0
0,00
1121
19/09/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
1
20/09/2023
5,5025
50.000
219.053.700,43
0
0,00
1121
19/09/2023
Venda
NTN-B
15/05/2033
2
21/09/2023
5,5025
0
0,00
0
0,00
1121
19/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
1
20/09/2023
5,7180
50.000
216.601.728,09
0
0,00
1121
19/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2050
2
21/09/2023
5,7180
8.316
36.037.711,67
0
0,00
1122
19/09/2023
Venda
LFT
01/09/2026
1
20/09/2023
0,0760
150.000
2.069.814.092,53
0
0,00
1122
19/09/2023
Venda
LFT
01/09/2026
2
20/09/2023
0,0760
6.000
82.792.563,70
0
0,00
1122
19/09/2023
Venda
LFT
01/09/2029
1
20/09/2023
0,1735
499.950
6.843.397.965,23
1.760.000
24.091.169.954,72
1122
19/09/2023
Venda
LFT
01/09/2029
2
20/09/2023
0,1735
923
12.634.176,05
0
0,00
1134
21/09/2023
Venda
LT N
01/04/2024
1
22/09/2023
11,7138
1.000.000
945.303.600,40
0
0,00
1134
21/09/2023
Venda
LT N
01/04/2024
2
25/09/2023
11,7104
56.000
52.960.292,56
0
0,00
1134
21/09/2023
Venda
LT N
01/10/2025
1
22/09/2023
10,3240
1.000.000
820.036.630,49
18.270.000
14.982.069.248,37
1134
21/09/2023
Venda
LT N
01/10/2025
2
25/09/2023
10,3215
218.332
179.110.040,17
0
0,00
1134
21/09/2023
Venda
LT N
01/07/2027
1
22/09/2023
10,8199
1.000.000
679.862.351,08
14.670.000
9.973.580.689,17
1134
21/09/2023
Venda
LT N
01/07/2027
2
25/09/2023
10,8136
177.000
120.384.983,89
0
0,00
1135
21/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
22/09/2023
11,1000
150.000
147.321.292,20
0
0,00
1135
21/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
25/09/2023
11,0999
10.749
10.561.490,20
0
0,00
1135
21/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
22/09/2023
11,4320
150.000
141.928.888,70
0
0,00
1135
21/09/2023
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
25/09/2023
11,4280
9.750
9.229.339,68
0
0,00
1155
26/09/2023
Venda
NTN-B
15/08/2028
1
27/09/2023
5,5420
232.100
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OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS
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