DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.834, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.009072/2008-90, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN CARLOS ARBOLEDA LISBOA ou JOSE RUIZ
ARBOLEDA ou JOSE ARBOLEDA PEREZ ou JULIO VACA LOZA, de nacionalidade peruana ou
boliviana, filho de Jose Ruiz (ou Jose Arboleda) e de Maria Arboleda (ou Cecília Maria
Lisboa), nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 10 de agosto de 1973 (ou 17 de
setembro de 1973), ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento
de reingresso no Brasil pelo período de 18 (dezoito) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias,
a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.835, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.010000/2021-81, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS DANIEL HUAYTALLA RIOS, de
nacionalidade peruana, filho de Carlos Huaytalla (Carlos Huaytalla Salvaterras) e de Edulia
Brigida Rios (Brigida Rios Alarcon), nascido na República do Peru, em 20 de janeiro de
1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir
da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.836, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento a determinação do MM. Juiz
Federal, IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO, da 5ª Vara Federal de Blumenau,
datada de 06 de setembro de 2023, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
5021789-46.2023.4.04.7200/SC resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
NURIA KACHUK REZENDE - V738830-B, natural da Argentina, nascido(a) em 31
de outubro de 1979, filho(a) de Jorge Osvaldo Kachuk e de Nilda Alicia Rufat, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo n° 235881.0284461/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
GABINETE
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.880, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Missão Antena - Uma Aventura Intergaláctica - Trailer (Dinamarca -
2022)
Título Original: Lille Allan - den menneskelige antenne
Categoria: Trailer
Diretor(es): Amalie Naesby Fick
Criador(es): Guillermo Forlenza
Distribuidor(es): Clube Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002638/2023-11
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.881, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Anatomia de Uma Queda - Trailer 1 (França - 2023)
Título Original: Anatomy Of A Fall
Categoria: Trailer
Diretor(es): Justine Triet
Criador(es): Les Films Pelléas, Les Films de Pierre, France 2 Cinéma, Auvergne - Rhône -
Alpes Cinéma
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002776/2023-91
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.882, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Nosso Lar 2 - Os Mensageiros - Trailer 2 (Brasil - 2023)
Título Original: Nosso Lar 2 - Os Mensageiros - Trailer 2
Categoria: Trailer
Diretor(es): Wagner De Assis
Criador(es): Iafa Britz, Richard Avila, Camila Medina
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas e Temas Sensíveis
Processo: 08017.002791/2023-30
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.883, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Mauricio de Sousa - O Filme - Trailer (Brasil - 2022)
Título Original: Mauricio de Sousa - O Filme
Categoria: Trailer
Diretor(es): Pedro Vasconcelos
Criador(es): Tuinho Schwartz
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda./ Star Original Productions
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002792/2023-84
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.884, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Avassaladoras 2.0 - Teaser (Brasil - 2023)
Título Original: Avassaladoras 2.0 - Teaser
Categoria: Teaser
Diretor(es): Mara Mourão
Criador(es): Marcos Didonet, Vilma Lustosa e Walkiria Barbosa
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda./ Star Original Productions
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002793/2023-29
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
DESPACHO Nº 299, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO Nº 299/2023/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001842/2023-14
Obra: "A vida pela frente - Temporada 1"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da
classificação indicativa da obra "A vida pela frente - Temporada 1", com fulcro
no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do
mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou
jurídica que
pudesse ensejar a reforma
da decisão que
atribuiu nova
classificação indicativa da obra;
b) A superveniência de inadequações de conteúdo como as de
consumo de droga ilícita (16), produção ou tráfico de droga ilícita (16 anos) e
apologia ao consumo de droga ilícita (18) mantém a faixa de recomendação
etária elevada em razão dos agravantes de frequência, relevância, composição
de cena, valorização de conteúdo negativo e, especialmente, o conteúdo
inadequado com criança ou adolescente
c) Desta forma, é importante mencionar que a proteção de crianças
e adolescentes é prioridade para esta Política Pública, e que a classificação
indicativa almejada não pode ser confundida ou eclipsada pela exibição de
qualquer conteúdo, sem o devido dever de cautela por parte dos envolvidos,
apenas para garantir os níveis de audiência desejados.
d) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no
previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23
novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação
indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência
e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de
incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo,
determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos
dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação
das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
e)
As
informações
completas constam
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
94/2023/CPCIND/SENA JUS/MJ.
f) O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera
a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à
criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao
respeito e à dignidade.
Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a
classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 18
(dezoito) anos", por conter drogas, conteúdo sexual e temas sensíveis, em
razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de
Audiovisual.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três)
horas, quando exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador

                            

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