DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS
DESPACHO Nº 22, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100,
de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Notificar a entidade social INSTITUTO DE INCLUSÃO E RESPONSABILIDADE
SOCIAL SE LIGA, com sede em FERRAZ DE VASCONCELOS SP, inscrita no CNPJ sob o nº
08.844.628/0001-85, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa
a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização
cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999,
fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de
documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000803/2023-37.
ANDRE PEREIRA CRESPO
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA SENASP/MJSP Nº 542, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o fluxo do processo de adesão ao Sistema de
Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e
estabelece os modelos de documentos e de termo
de
adesão
a
serem
utilizados
pelos
órgãos/instituições de segurança pública da União,
dos estados e do Distrito Federal integrantes do
Sistema Único de Segurança Pública - SUSP.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências
que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos a esta Portaria, o fluxo do processo
de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e os modelos
de documentos e de Termo de Adesão a serem utilizados pelos órgãos/instituições de
segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Susp.
§ 1º O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais
para os órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito
Federal fica estabelecido na forma do Anexo I;
§ 2º Os modelos de documentos a serem utilizados no processo de adesão
ficam estabelecidos na forma do Anexo II;
§ 3º O modelo do Termo de Adesão fica estabelecido na forma do Anexo III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023.
TADEU ALENCAR
ANEXO I
FLUXO DE ADESÃO AO SISTEMA DE GESTÃO DE IDENTIDADES FUNCIONAIS
PADRÃO NACIONAL PARA OS ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA DA UNIÃO,
DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA PENAL ,
PERÍCIA CRIMINAL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR)
O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão
nacional para os órgãos/instituições de segurança pública federais, estaduais e do Distrito
Federal fica estabelecido na forma deste anexo e seguirá, conforme as atividades dispostas
a seguir em ordem cronológica:
I - Órgão/Instituição: Encaminha ofício à Secretaria Nacional de Segurança
Pública para o e-mail protocolo@mj.gov.br, solicitando adesão ao Sistema de Gestão de
Identidades Funcionais padrão nacional, acompanhado dos documentos obrigatórios (I, II e
III) constantes no modelo de ofício do anexo II, devidamente assinado pelo titular do
órgão/instituição.
II - SENASP: Verifica a regularidade dos documentos.
III - SENASP: Providencia a confecção do Termo de Adesão, conforme anexo III
e solicita, caso necessário, o cadastro do titular do órgão/instituição aderente no Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI) para
assinatura eletrônica.
IV - SENASP: Após assinatura do Termo de Adesão pelas partes, providencia a
publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União e envia cópia dos
documentos para o órgão/instituição.
V - SENASP: Concede acesso ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais de
acordo com a indicação do órgão/instituição.
VI - SENASP: Agenda e realiza o treinamento (virtual ou presencial) dos gestores
indicados pelo órgão/instituição.
VII - Órgão/Instituição: Cadastra ou atualiza os dados dos servidores no Sistema
Sinesp Segurança (https://www.seguranca.sinesp.gov.br), conforme manuais.
VIII - Órgão/Instituição: Realiza a homologação dos cadastros dos servidores no
Sistema Sinesp Segurança e inicia o processo de emissão dos documentos de identidades
funcionais.
ANEXO II
MODELOS DE DOCUMENTOS
MODELO DE OFÍCIO - ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA DA
UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
[CABEÇALHO PADRÃO]
OFÍCIO Nº XX/2023
Local e data
Ao Senhor
[Nome do Secretário]
Secretário Nacional de Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, 5º Andar
70064-900 Brasília-DF
Assunto: Adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão
nacional pelo(a) [ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO]
Anexos obrigatórios:
I- Arte do brasão do(a) Órgão/Instituição;
II- Organograma da estrutura organizacional do(a) Órgão/Instituição;
III- Contrato com a empresa gráfica responsável por imprimir as identidades
funcionais, se houver.
Senhor Secretário,
1. Considerando a previsão do art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de
2018, que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional padrão
nacional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social, em todo o
território nacional, solicito o acesso ao Sistema de Identidades Funcionais padrão nacional
para emissão e gestão das carteiras funcionais para os servidores do(a) [NOME DO
ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO], conforme dados abaixo:
2. Dados do órgão/instituição para cadastro no Sistema de Gestão de
Identidades Funcionais:
. Nome
[nome completo do(a) órgão/instituição sem abreviaturas]
. E-mail
[e-mail institucional (chefia de gabinete, secretaria-executiva ou comunicação social)]
. Telefone
[nº do Telefone institucional]
. CNPJ
[número do CNPJ ]
. Endereço
[endereço completo da sede, bairro, município, UF e CEP]
3. Dados do titular do órgão/instituição para cadastro no Sistema de Gestão de
Identidades Funcionais:
. Nome
[nome completo]
. Cargo
[cargo na instituição]
. CPF
[número do CPF]
. E-mail
[e-mail institucional]
. Telefone
[nº do telefone]
4. Dados do gestor responsável
pela unidade de identificação do
órgão/instituição (que irá assinar as identidades emitidas) para cadastro no Sistema de
Gestão de Identidades Funcionais:
. Nome
[nome completo]
. Cargo
[cargo na instituição]
. CPF
[número do CPF]
. Nomeação
[número e data da publicação no Diário Oficial]
. E-mail
[e-mail de contato institucional]
. Telefone
[telefone]
7. Dados do agente público para atuar como ponto focal do órgão/instituição
para as tratativas referentes a implantação do referido sistema:
. Nome completo
CPF
Telefone
E-mail
Órgão/Unidade
.
[sigla]
8. Dados dos agentes públicos para atuarem como cadastradores autorizadores
do Sinesp e gestores de Identidades Funcionais (no mínimo dois profissionais que forem
trabalhar diretamente na emissão dos documentos):
. Nome completo
CPF
Telefone
E-mail
Órgão/Unidade
.
[sigla]
.
[sigla]
Obs.: O agente público indicado para atuar como Gestor/Cadastrador deverá
estar devidamente cadastrado no Sistema Sinesp Segurança, pois ficará responsável pela
gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive os ajustes, como
alteração de e-mail e telefone na plataforma.
At e n c i o s a m e n t e ,
[NOME DO TITULAR]
[CARGO]
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE ADESÃO
* MODELO DE DOCUMENTO
TERMO DE ADESÃO DO(A) <UNIÃO/ESTADO/DF> À SOLUÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO
FUNCIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA - PADRÃO NACIONAL
A União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por
intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, representada pelo Sr.
<NOME DO SECRETÁRIO NACIONAL>, com sede localizada no endereço Esplanada dos
Ministérios,
Bloco
T,
Edifício
Sede.
Brasília/DF
-
CEP:
70.064-900,
e
o(a)
<UNIÃO/ESTADO/DF>, representado pelo Sr.(a) <NOME DA AUTORIDADE ADERENTE>, com
sua sede localizada no endereço XXX, esta última doravante designada "Aderente",
resolvem celebrar o presente Termo de Adesão.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a adesão do <UNIÃO/ESTADO/DF> à
Solução de Identificação Funcional padrão nacional nos termos do Sistema Único de
Segurança Pública (Susp).
Parágrafo único. A Solução de Identificação Funcional padrão nacional do Susp
é composta pelo Sistema de Gestão de Identidades Funcionais (aplicação web) e o
Aplicativo de Identidade Funcional Digital (aplicativo para dispositivos móveis), integrados
à Plataforma Sinesp, responsável pela emissão e gestão das identidades funcionais dos
profissionais da área de segurança pública e defesa social, nos termos dos arts. 24 e 76 do
Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIÃO
Executar este Instrumento nos termos pactuados;
Em casos excepcionais e devidamente justificado, não sendo possível o
cumprimento de determinada atribuição no prazo estabelecido pelas partes, a Senasp
deverá elaborar justificativa reduzida a termo expondo os motivos determinantes,
sugerindo novo prazo de cumprimento da referida atribuição;
Promover a sistematização e compartilhamento das informações de segurança
pública, em âmbito nacional;
Fomentar o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
Promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
Servir de meio e Instrumento para a implementação da Política Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social;
Disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro, que permita o
intercâmbio de informações;
Apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos
processos, das redes e dos sistemas;
Padronizar e categorizar dados e as informações que serão fornecidos e
atualizados;
Orientar e acompanhar as atividades do(a) aderente, além de promover, dentre
outros, as ações que visem apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos
órgãos de segurança pública e defesa social;
Garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme
os padrões definidos pelo Conselho Gestor do Sinesp;
Adotar
os
padrões
de
integridade,
disponibilidade,
confidencialidade,
confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal;
Garantir que as operações de tratamento de dados pessoais fornecidos ao
Sinesp, estejam em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no
que couber; com os regulamentos e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados - ANPD, e com demais normas e políticas relacionadas à segurança da informação e
à privacidade e proteção de dados pessoais;
Apoiar nas condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita
execução do objeto deste Instrumento; e
Zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ADERENTE
Executar este Instrumento nos termos pactuados;
Em casos excepcionais e devidamente justificado, não sendo possível o
cumprimento de determinada atribuição no prazo estabelecido pelas partes, o(a) aderente
deverá elaborar justificativa reduzida a termo expondo os motivos determinantes,
sugerindo novo prazo de cumprimento da referida atribuição;
Fornecer e manter atualizados os dados e informações na solução de
identificação funcional padrão nacional;
Prover as condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita
execução do objeto deste Instrumento, disponibilizando os recursos necessários;
Zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas;
Garantir que as operações de tratamento que envolvam os dados cadastrados
no Sistema Sinesp Segurança, sejam pautadas pelo dever de cuidado;
Garantir que o fornecimento de dados dos usuários, de acessos e consultas ao
Sinesp, fique condicionado à instauração e à instrução de processos administrativos ou
judiciais, observados, nos casos concretos, os procedimentos de segurança da informação,
nos termos do art. 18, parágrafo 4º, do Decreto nº 9.489, de 2018;
Garantir que a operação de tratamento dos dados da solução de identificação
funcional padrão nacional fique estritamente vinculada à sua finalidade;
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