DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SG Nº 1.385/2023Ato de Concentração nº 08700.007193/2023-49. Requerentes:
Atiaia Energia S.A., SPE Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. e UFV Verde Vale III Energia
Solar S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e João Azambuja. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.386/2023Ato de Concentração nº 08700.007180/2023-70. Requerentes:
Partage Empreendimentos e Participações S.A., Aliansce Sonae Shopping Centers S.A,
Aliansce Assessoria Comercial e Serviços Ltda. e Acapurana Participações S.A. Advogados:
Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Marcela Abras
Lorenzetti e Giulia Smith. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.387/2023Ato de Concentração nº 08700.006898/2023-49. Requerentes:
NK 251 Empreendimentos e Participações S.A., BPG IV Multifamily Fundo de Investimento
em Participações Multiestratégia, JFL Nova 01 Empreendimento Imobiliário Ltda. e BR SP
Participações S.A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Mariana Llamazalez Ou,
Renê G. S. Medrado, Alessandro P. Giacaglia e Letícia Vieira de Melo. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.388/2023Ato de Concentração nº 08700.007167/2023-11. Requerentes:
Duane do Brasil S.A., Tubarão Saneamento S.A. e Iguá Saneamento S.A. Advogados:
Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Catarina Lobo Cordão. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.390/2023Ato de Concentração nº 08700.006971/2023-82. Requerentes:
J.P. Morgan Investimentos e Finanças Ltda. e N7 Holding S.A. Advogados: Leonardo Rocha
e Silva, José Rubens Battazza Iasbech, Alexandre Horn Pureza Oliveira, Maria Eugênia Novis
e Ana Bátia Glenk. Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1383/2023
PROCESSO Nº 08700.005477/2023-0
TIPO DE PROCESSO: FINALÍSTICO: ATO DE CONCENTRAÇÃO
REQUERENTES: JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS
LTDA. ("JDE") E INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA. ("MARATÁ")
ADVOGADOS: CRISTIANNE SACCAB ZARZUR, JACKSON FERREIRA, ROBERTO
SAMPAIO AMARAL, RENATA FONSECA ZUCCOLO GIANNELLA, PAULO CÉSAR LUCIANO
JÚNIOR E BEATRIZ VERGETTE CORREIA LAHMEYER DUVAL
Ato de Concentração nº 08700.005477/2023-09. Requerentes: Jacobs Douwe
Egerts BR Comercialização de Cafés Ltda. ("JDE"), Indústrias Alimentícias Maratá Ltda.
("Maratá"). Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio
Amaral, Renada Fonseca Zuccolo Gianella, Paulo César Luciano Júnior e Beatriz Vergette
Correia Lahmeyer Duval. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as
razões do Parecer nº 22/2023/CGAA1/SGA1/SG (ut doc. SEI nº 1296752) à presente decisão,
inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529,
de 2011, bem como conforme previsto no art. 118, inciso II, do Regimento Interno do CADE,
decido pelo conhecimento da operação e por sua aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO
SG
Nº
1.391/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007160/2023-07.
Requerentes: Centro Paulista de Oncologia S.A. e Unimed Nacional - Cooperativa Central.
Advogados: Camila Paoletti, Lea Jenner de Faria e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.392/2023.Ato 
de
Concentração
nº
08700.007182/2023-69.
Requerentes: Automob S.A., Alta Comercial de Veículos Ltda., Asa Motors Comercial de
Veículos Ltda. e Malupa Participações Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova e Matheus
Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.393/2023Ato de Concentração nº 08700.007183/2023-11. Requerentes:
Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A. Advogados: Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Maria
Carolina Souza e Victória Richa. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.394/202Ato de Concentração nº 08700.007174/2023-12. Requerentes:
Yamaha Motor do Brasil Ltda. e Jarm Participações Ltda. Advogados: Daniel O. Andreoli,
Vinicius Hercos, Paola Pugliese, Fernanda Harari e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.395/2023Ato de Concentração nº 08700.007198/2023-71. Requerentes:
Unimed Participações S.A. e Blue Health Participações S.A. Advogados: Lucas Griebeler da
Motta, Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem
restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1397/2023
Ato de concentração nº 08700.005743/2023-95Requerentes: Bauminas Química
N/NE Ltda., Cape Águas Nordeste Indústria e Comércio Ltda. e Cape Águas Sudeste
Indústria e Comércio Ltda.
Advogados(as): Joyce Honda, Maria Eugênia Novis e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 9/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1297713) à presente decisão, inclusive
quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011,
decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1398/2023.
Ato de concentração nº 08700.005669/2023-15
Requerentes: Supermix Concreto S.A., SX Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda
e InterCement Brasil S.A.
Advogados(as): José Inacio F. de Almeida Prado Filho, Bruna Anklam e Maria
Eduarda de Jesus Genova.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do
Parecer nº 10/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive quanto à sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 28/2023
Inquérito Administrativo nº 08700.006085/2022-78
Representante: S/A Correio Braziliense
Advogado: Raphael Marcelino de Almeida Nunes
Representada: Metrópoles Mídia Digital LTDA
Advogada: Nathalia Rodrigues Carneiro
Representada: Casaforte Construções e Incorporações S/A
Advogada: Taynara Bueno Drummond
Acolho a Nota Técnica Nº 83/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no
§1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios
de infração à ordem econômica constante dos autos.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 2.801, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra
da Canastra (processo nº 02128.002910/2018-53).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo do Parque Nacional - Parna da Serra
da Canastra, localizado no estado de
Minas Gerais, constante do processo n°
02128.002910/2018-53.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parna da Serra da Canastra
será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação - UC e no portal do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os
limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria IBAMA nº 10/2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 3.108, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Plano de Pesquisa do Parque Nacional do
Iguaçu (processo nº 02127.000075/2023-94).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Pesquisa do Parque Nacional do Iguaçu, constante
dos autos do processo nº 02127.000075/2023-94.
Parágrafo único. O Plano de Pesquisa é o planejamento específico de pesquisa,
componente do portfólio de planejamentos do Plano de Manejo do Parque Nacional do
Iguaçu, conforme estabelecido pela Instrução Normativa n° 07, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º O Plano de Pesquisa do Parque Nacional do Iguaçu será disponibilizado
juntamente com o Plano de Manejo na sede da Unidade de Conservação e no portal do
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação da
Biodiversidade,
na
rede
mundial
de
computadores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Retificação de Portaria. (Cód. 4.95)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
27220.817945/1970 - Portaria Nº 449/SNGM/MME - Alta Mineradora Ltda -
Areia - Vargem Alta - Espírito Santo - 178,15 hectares.
27203.830711/1998 - Portaria Nº 450/SNGM/MME - Hidro Mineração Divina
Pureza Ltda - Água Mineral - Matipó - Minas Gerais - 50,00 hectares.
27206.860698/1997 - Portaria Nº 451/SNGM/MME - Goya Indústria e Comércio
de Água Mineral Ltda - Água Mineral - Bom Jesus de Goiás - Goiás - 49,00 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.645/SNTEP/MME, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002256/2023-21. Interessada: Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00.
Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874,
de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de
energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

                            

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