DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No caput do art. 2º da Resolução nº 722, de 30 de agosto de 2023, publicada
no no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2023, Seção 1, página 93, onde se lê:
"...dispositivos da Resolução nº 293, de 2013:", leia-se: "...dispositivos da Resolução nº 293,
de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de
2013, Seção 1, página 5:".
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de setembro de 2023, Seção 1, página 72, onde se lê: "...art. 3º da
Resolução nº 659, de 2022.", leia-se: "...art. 3º da Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 59.".
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.676, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034219/2023-52, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0954 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.677, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032333/2023-48, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado CIAD BA0449 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.691, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029982/2023-61, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MG0596 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.718, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.041531/2023-01, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0965 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 12.789, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21
de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022
e considerando o que consta do processo nº 00065.046151/2022-73, resolve:
Art. 1º
Tornar público
o cumprimento
dos requisitos
para a
exploração 
de 
serviço 
aéreo 
especializado 
na 
modalidade 
ensino 
e
adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação
Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 11 de outubro de 2023, em favor do
AEROCLUBE DE
PASSO FUNDO,
CNPJ 90.780.313/0001-00,
situado na
Rua
Independência, 812 - 6º ANDAR, SALAS 61/62, Centro, Passo Fundo/RS - CEP
99010-041.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 106, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários
(ANTAQ), aprovado
por
meio da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto
de 2014.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento
Interno, observado o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e
considerando o que consta do processo nº 50300.017375/2023-05, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º. A ANTAQ tem a seguinte estrutura organizacional:
[...]
b) Secretaria-Geral:
[...]
2. Secretaria de Tecnologia da Informação e Gestão da Informação;
3. Gerência de Gestão da Informação de Contratos de TI
Art. 2º Alterar o art. 28 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 28. À Secretaria-Geral compete:
[...]
XX - organizar as Prestar apoio operacional às Audiências Públicas aprovadas
pela Diretoria e sistematizar o encaminhamento das contribuições delas advindas;
[...]
XXI - supervisionar as atividades da Biblioteca da ANTAQ gerenciar as atividades
de gestão do conhecimento, de capacitação de servidores, de biblioteca, de produção
editorial, de jurisprudência, de consulta a normativos e deliberações em geral e de gestão
do Portal e da intranet da Agência;
Art. 3º Incluir os incisos XXIII a XXX no art. 30 do Regimento Interno, com a
seguinte redação:
Art. 30. À Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna compete:
[...]
XXIII - atuar como unidade gestora, representando às áreas de negócio, das
soluções de tecnologia da informação, painéis e aplicativos móveis concebidos
internamente para suporte às atividades finalísticas e administrativas da Agência;
XXIV - articular o processo de comunicação da gestão a que se refere o inciso
anterior com os dirigentes das unidades organizacionais;
XXV - definir, especificar e manter atualizados, com o apoio da Secretaria de
Tecnologia e Gestão da Informação e das respectivas unidades nas quais se desenvolvem
os processos de trabalho automatizados, os requisitos de funcionamento das soluções a
que se refere o inciso XXIII;
XXVI - coordenar, em parceria com a Secretaria de Tecnologia e Gestão da
Informação, os trabalhos realizados pelas equipes alocadas para implementação das
soluções de que trata o inciso XXIII e manifestar-se previamente quanto à implementação
de demandas que se refiram ou impactem tais soluções;
XXVII - coordenar, em parceria com a Secretaria de Tecnologia e Gestão da
Informação, a homologação das soluções de tecnologia da informação de que trata o inciso
XXIII, com apoio das unidades nas quais se desenvolvem os processos de trabalho
automatizados;
XXVIII - manifestar-se em relação à proposta de plano de desenvolvimento e
manutenção de sistemas de que trata o inciso III do art. 32, previamente à sua
aprovação;
XXIX - coordenar a racionalização e a sistematização dos fluxos de atividades e
processos de trabalho da ANTAQ;
XXX - coordenar a elaboração de manuais de trabalho, modelos, formulários e
outros instrumentos de padronização;
Art. 4º Alterar a Seção IV do Regimento Interno, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Seção IV
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Gestão da Informação
Art. 32. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Gestão da Informação
compete:
[...]
II - coordenar, gerir e manter interlocução com as empresas com as quais a
ANTAQ mantenha contratos relacionados às atividades de tecnologia da informação;
[...]
VI - levantar, em parceria com a Gerência de Gestão da Informação Secretaria
de Planejamento e Coordenação Interna, as necessidades de informação e sistemas;
VII - coordenar a estruturação e manutenção das bases de dados gerir as bases
de dados e informações da Agência;
[...]
XI - acompanhar os processos organizacionais e propor seu aperfeiçoamento,
interagindo com a Gerência de Gestão da Informação e com a Secretaria de Planejamento
e Coordenação Interna;
[...]
XVII - atuar como unidade gestora, representando às áreas técnica de TI, das
soluções de tecnologia da informação, painéis e aplicativos móveis concebidos
internamente para suporte às atividades finalísticas e administrativas da Agência;
XVIII
-
coordenar, em
parceria
com
a
Secretaria de
Planejamento
e
Coordenação Interna os trabalhos realizados pelas equipes alocadas para implementação
das soluções de que trata o inciso anterior, de infraestrutura de TI ou de segurança da
informação que visem atender o processo de trabalho desenvolvido na Agência;
Art. 5º Alterar a Seção IV-A, o caput e os incisos I e II do art. 33-A e o caput
do art. 33-B do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Seção IV-A
Da Gerência de Gestão da Informação de Contratos de TI
Art. 32. À Gerência de Gestão da Informação de Contratos de TI compete:
I - atuar como unidade gestora das soluções de tecnologia da informação,
painéis e aplicativos móveis concebidos internamente para suporte às atividades finalísticas
e administrativas da Agência; coordenar, gerir e manter interlocução com as empresas com
as quais a ANTAQ mantenha contratos relacionados às atividades de tecnologia da
informação; e
II - articular o processo de comunicação da gestão a que se refere o inciso
anterior com os dirigentes das unidades; autuar, elaborar os artefatos técnicos e instruir,
com o apoio especializado da Secretaria de Tecnologia e Gestão da Informação, os
processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação a serem
contratados no âmbito da Agência.
[...]
Art. 33-B. São competências do Gerente de Gestão da Informação de Contratos de TI:
Art. 6º Substituir a expressão ", interagindo com a Gerência de Tecnologia da
Informação, com a Gerência de Gestão da Informação" por ", interagindo com a Secretaria
de Tecnologia e Gestão da Informação e com a Secretaria de Planejamento e Coordenação
Interna" nos incisos XI e XII do art. 43-A.
Art. 7º Substituir a expressão "com a Gerência de Gestão da Informação" por
"com a Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna" nos incisos I e II do art. 62 e
no inciso II do art. 64.
Art. 8º Revogar os incisos III a X do art. 33-A do Regimento Interno.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçãoo.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO

                            

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