DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.566, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Renova a qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.462, de 24 de agosto de 2018, que qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) das bases
descentralizadas do Município de Teresina (PI), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Piauí e estabelece recurso
do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Piauí
e Município de Teresina; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 543/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.172861/2020-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Piauí e Municípios, vinculada à
Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Teresina (PI), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios, no montante anual de R$ 1.689.620,40 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e vinte reais e quarenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. N°
UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. 1
PI
220840
PIRIPIRI
7082703
USA
MUNICIPAL
166542
25000.172861/2020-71
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
151.647,60
. 2
6630464
USB
166554
137.186,40
. 3
221100
T E R ES I N A
7222424
USA
172439
151.647,60
. 4
7222300
USA
172453
151.647,60
. 5
7222327
USB
172408
137.186,40
. 6
7222157
USB
172437
137.186,40
. 7
7222246
USB
172444
137.186,40
. 8
7222254
USB
172445
137.186,40
. 9
7222262
USB
172447
137.186,40
. 10
7222270
USB
172450
137.186,40
. 11
7276249
USB
172452
137.186,40
. 12
7276257
USB
172455
137.186,40
. T OT A L
1.689.620,40
PORTARIA GM/MS Nº 1.570, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- 
Grupo 
de 
Atenção
Especializada, 
a 
ser
disponibilizado 
aos 
Municípios 
do 
Estado 
do
Amazonas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao co-
financiamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
225.120.797,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e vinte mil setecentos e noventa
e sete reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Amazonas, conforme
especificado a seguir e descrito no Anexo a esta Portaria:
I - valor anual a incorporar: R$ 122.793.162,00 (cento e vinte e dois milhões,
setecentos e noventa e três mil cento e sessenta e dois reais), a partir da 11ª parcela de 2023; e
II - Valor parcela única (1ª a 10ª): R$ 102.327.635,00 (cento e dois milhões,
trezentos e vinte e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
MUNICÍPIO
VALOR ANUAL
PARCELA ÚNICA
T OT A L
. 130002
A LV A R A ES
1.392.027,00
1.160.022,50
2.552.049,50
. 130006
A M AT U R A
930.472,00
775.393,33
1.705.865,33
. 130008
ANAMA
1.158.330,00
965.275,00
2.123.605,00
. 130010
ANORI
1.392.408,00
1.160.340,00
2.552.748,00
. 130014
APUI
1.392.455,00
1.160.379,17
2.552.834,17
. 130020
ATALAIA DO NORTE
1.860.333,00
1.550.277,50
3.410.610,50
. 130030
AU T A Z ES
2.544.645,00
2.120.537,50
4.665.182,50
. 130040
BA R C E LO S
2.100.387,00
1.750.322,50
3.850.709,50
. 130050
BA R R E I R I N H A
1.860.391,00
1.550.325,83
3.410.716,83
. 130060
B E N JA M I N
CO N S T A N T
2.280.593,00
1.900.494,17
4.181.087,17
. 130063
BERURI
1.392.317,00
1.160.264,17
2.552.581,17
. 130068
BOA 
VISTA 
DO
RAMOS
1.620.351,00
1.350.292,50
2.970.643,50
. 130070
BOCA DO ACRE
2.100.657,00
1.750.547,50
3.851.204,50
. 130080
B O R BA
2.280.600,00
1.900.500,00
4.181.100,00
. 130083
CAAPIRANGA
1.392.317,00
1.160.264,17
2.552.581,17
. 130090
CANUTAMA
1.158.349,00
965.290,83
2.123.639,83
. 130100
C A R AU A R I
1.620.546,00
1.350.455,00
2.971.001,00
. 130110
CAREIRO
2.544.497,00
2.120.414,17
4.664.911,17
. 130115
CAREIRO 
DA
V A R Z EA
1.860.283,00
1.550.235,83
3.410.518,83
. 130120
COA R I
3.241.594,00
2.701.328,33
5.942.922,33
. 130130
CODA JAS
1.620.441,00
1.350.367,50
2.970.808,50
. 130140
EIRUNEPE
1.860.479,00
1.550.399,17
3.410.878,17
. 130150
ENVIRA
1.392.297,00
1.160.247,50
2.552.544,50
. 130160
FONTE BOA
1.620.640,00
1.350.533,33
2.971.173,33
. 130165
GUA JARA
1.392.361,00
1.160.300,83
2.552.661,83
. 130170
HUMAITA
2.761.332,00
2.301.110,00
5.062.442,00
. 130180
IPIXUNA
1.860.411,00
1.550.342,50
3.410.753,50
. 130185
I R A N D U BA
2.544.536,00
2.120.446,67
4.664.982,67
. 130190
I T ACOAT I A R A
3.602.206,00
3.001.838,33
6.604.044,33
. 130195
I T A M A R AT I
930.355,00
775.295,83
1.705.650,83
. 130200
ITAPIRANGA
930.338,00
775.281,67
1.705.619,67
. 130210
JA P U R A
696.290,00
580.241,67
1.276.531,67
. 130220
JURUA
1.158.284,00
965.236,67
2.123.520,67
. 130230
JUTAI
1.620.345,00
1.350.287,50
2.970.632,50
. 130250
M A N AC A P U R U
4.622.066,00
3.851.721,67
8.473.787,67
. 130255
M A N AQ U I R I
1.860.394,00
1.550.328,33
3.410.722,33
. 130260
M A N AU S
12.466.698,00
10.388.915,00
22.855.613,00
. 130270
M A N I CO R E
2.544.675,00
2.120.562,50
4.665.237,50
. 130280
MARAA
1.392.312,00
1.160.260,00
2.552.572,00
. 130290
M AU ES
3.001.000,00
2.500.833,33
5.501.833,33
. 130300
N H A M U N DA
1.392.297,00
1.160.247,50
2.552.544,50
. 130310
NOVA OLINDA DO
NORTE
2.100.789,00
1.750.657,50
3.851.446,50
. 130320
NOVO AIRAO
1.620.438,00
1.350.365,00
2.970.803,00
. 130330
NOVO ARIPUANA
1.620.559,00
1.350.465,83
2.971.024,83
. 130340
PARINTINS
4.622.276,00
3.851.896,67
8.474.172,67
. 130350
P AU I N I
1.860.295,00
1.550.245,83
3.410.540,83
. 130353
P R ES I D E N T E
FIGUEIREDO
2.100.657,00
1.750.547,50
3.851.204,50

                            

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