DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
PORTARIA Nº 5.722, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O
O SUPERINTENDENTE
REGIONAL DO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
Ratificar os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CEA-AM
(SEI nº 15914031), existente no canal de navegação na hidrovia do Solimões (HN-132), no
trecho do Paraná do Abacate, na ilha de Juçara, Latitude: 3° 57.84'S e Longitude:
62°55,85'W, até a ilha do Trocari, Latitude: 3°52.43"S e Longitude: 62°45.47"O, entre
Codajás/AM e Coari/AM, conforme o constante no Processo nº 50600.036748/2023-54.
ORLANDO FANAIA MACHADO
PORTARIA Nº 5.725, DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno do DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
Ratificar os termos da DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CEA-AM
(SEI nº 15917394), verificada na Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4 do
município de Itacoatiara/AM (Porto Novo), conforme o constante no Processo nº
50601.001890/2023-71.
ORLANDO FANAIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 5.726, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT
- Art. 144, Inciso XXIV, em estrito atendimento à RESOLUÇÃO N.º 20, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2021, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de n.º 4.012, de 12
de julho de 2022, resolve:
Ratificar a DECLARAÇÃO de situação de EMERGÊNCIA na cabeceira da Ponte
sobre o Rio Paraguai, no final da Travessia Urbana do município de Cáceres, na BR-070/MT,
km 740,40, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, expedida no dia 13 de
outubro de 2023, em decorrência de processo erosivo verificado no talude do aterro que
fornece suporte para a cabeceira da Ponte, conforme decisão da Coordenação de
Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de Mato Grosso, e tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo SEI n.º 50611.003349/2023-88.
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 414, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do
documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do
Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que
tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,
e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no
uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com
base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas
Resoluções CMN ns. 4.966, de 25 de novembro de 2021, e 5.037, de 29 de setembro de
2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de
19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Entram em vigor, a partir das datas-bases especificadas, as novas
versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de
Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040,
com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no cabeçalho do documento XML, no campo "Atributos do documento
3040", inclusão dos atributos:
a)"MetodApPE", com a descrição "metodologia de apuração da provisão para
perdas esperadas";
b)"MetodDifTJE", com a descrição "metodologia diferenciada de taxa de juros
efetiva";
II - no bloco "Para cada cliente (Cli)", no campo: "Elemento de demarcação de
informações do Cliente", Elemento (tag) <Cli>, exclusão do atributo:
a) "ClassCli", com a descrição de campo: "Classificação de risco do cliente";
III - no bloco "Para cada operação do cliente (Op) - a. informações BÁSICAS da
operação", no campo "Elemento de demarcação de informações da Operação", Elemento
(tag) <Op>, exclusão do atributo:
a)"ClassOp", com a descrição de campo: "Classificação de risco da operação";
IV - no bloco "Valor dos Vencimentos (Venc)", no campo "Valor dos
Vencimentos", Elemento (tag) <Venc>, alteração da descrição do campo;
V - exclusão do bloco "f. Informações de Contabilização de Instrumentos
Financeiros (ContInstFin)";
VI - inclusão do bloco "h. Informações de Contabilização de Instrumentos
Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966) com o elemento (tag)
<ContInstFinRes4966> e seus atributos;
VII - inclusão do bloco "j. Informações sobre reconhecimento de perdas" com
o elemento (tag) <Perda> e seus atributos;
VIII - no bloco "Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)", no
Elemento (tag) <Agreg>, exclusão dos atributos:
a)
"ClassOp", com
a descrição
de
campo: "Classificação
de risco
da
operação";
b)"PrzProvm", com a descrição de
campo: "Prazo em dobro para
provisionamento";
IX - exclusão do Anexo 16, "Classificação de risco - ClassCli";
X - exclusão do Anexo 17, "Classificação de risco - ClassOp;
XI - exclusão do Anexo 19, "Prazo em Dobro para Provisionamento";
XII - exclusão do Anexo 38, "Categoria contábil";
XIII - inclusão do Anexo 39, com descrição "Metodologia de Apuração da
Provisão para Perdas Esperadas";
XIV - inclusão do Anexo 40, com a descrição "Classificação Contábil do
Instrumento Financeiro";
XV - inclusão do Anexo 41, com a descrição "Estágio do Instrumento
Financeiro";
XVI - inclusão do Anexo 43, com a descrição "Carteira - Provisão Mínima"; e
XVII - inclusão do Anexo 44, com a descrição "Motivo da Perda".
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040,
com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - no bloco "h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros -
Resolução 
CMN
4.966/2021 
(ContInstFinRes4966)",
no 
Elemento
(tag)
<ContInstFinRes4966>, inclusão do seguinte atributo:
a)"RendMes", com a descrição de campo: "Rendas do mês";
II - inclusão do bloco "i. Informações sobre motivos de alocação do instrumento
financeiro em Estágios (Arts. 37 a 39)", com o Elemento (tag) <Estagio> e seus
atributos.
III - inclusão do Anexo 42, com a descrição "Motivo da alocação do instrumento
financeiro no Estágio";
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento
do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no item "B. Cabeçalho do documento XML - (tag <xml>)":
a)inclusão dos atributos no cabeçalho;
b)inclusão da descrição dos atributos MetodApPE = "Metodologia de Apuração
de PE" e MetodDifTJE = "Metodologia Diferenciada TJE - metodologia diferenciada para
apuração da taxa de juros efetiva";
II - no item "C. Informações do Cliente - (tag <Cli>)":
a)inclusão de observação para o inciso XIV;
III - no item "D. Informações da Operação":
a)inclusão de observação para o item "i. Debêntures: reportar títulos vencidos
e a vencer";
b)inclusão de observação para o item "Informações Individualizadas (Tags Cli e Op)";
c)inclusão de observação para o item "Nos campos agregadores (Tag Agreg)";
d)inclusão de observação para o inciso XV;
e)alteração da alínea "f" e inclusão de observação na alínea "g", no item "2)
Valor de Vencimentos - (tag <Venc>)";
IV - no item "F. Campos Agregadores - (tag <Agreg>)";
a)inclusão de observação nas alíneas "e" e "g";
V - inclusão do item "H. Instrumentos Financeiros - (tag <ContInstFin>)";
VI
- inclusão
do
item "I.
Instrumentos
Financeiros-
(novas tags
<
ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)".
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento
do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - no item "I. Instrumentos Financeiros- (novas tags < ContInstFinRes4966 > <
Estagio > < Perda >)":
a)inclusão do item "h) Rendas do mês (tag <ContInstFinRes4966>)"; e
b)inclusão do item "l) Motivo de alocação no Estágio (tag <Estagio>)".
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PAUTA DE JULGAMENTOS, publicada no DOU de 11/10/2023, Seção 1,
página 149, na identificação, onde se lê: PAUTA DE JULGAMENTOS DE 9 DE OUTUBRO DE
2023, leia-se: PAUTA DE JULGAMENTOS;
Na assinatura, onde se-lê: RICARDO LIÁO/Presidente do Conselho, leia-se:
Brasília, 9 de outubro de 2023/RICARDO LIÁO/Presidente do Conselho.
(p/ Codou)
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 333, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 00190.104465/2020-09
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº.
11.129, de 11 de julho de 2022, pelo art. 1º, III, do Decreto nº. 8.851/2016 e pelo art. 91,
XV, da Portaria Normativa nº. 38/2022, desta Controladoria-Geral da União, adoto, como
fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização, bem como o Parecer nº. 00204/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 16 de
junho de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00242/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo
Despacho de Aprovação nº. 00176/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica
junto a esta Controladoria-Geral da União, para, com fundamento no artigo 87, inciso IV,
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicar a penalidade de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à empresa PEDRASUL
CONSTRUTORA S.A. - Em Recuperação Judicial, CNPJ nº 89.724.504/0001-68, pela prática
dos atos lesivos contidos nos incisos II e III do artigo 88 da Lei nº. 8.666, de 1993, devendo
ficar impossibilitada de licitar ou contratar com o poder público.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
artigo 15 do Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de
pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Ministro
Substituto
DECISÃO Nº 334, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 00190.104186/2020-37
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei
nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, pelo Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, pelo art. 1º, III, do
Decreto nº. 8.851, de 2016, e pelo art. 91, XV, da Portaria Normativa nº.
38/2022, desta Controladoria-Geral da União, adoto, como fundamento deste
ato,
o 
Relatório
Final 
da
Comissão 
de
Processo 
Administrativo
de
Responsabilização,
assim
como 
o
Parecer
nº.
00273/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU,
aprovado 
pelo
Despacho 
nº.
00454/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 00456/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU; o
Parecer nº. 00086/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº.
00118/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº. 00045/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU (doc.
2723091), somando-se, ainda,
o quanto
contido no
Parecer nº. 00346/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, para CONHECER e INDEFIRIR o
pedido de reconsideração formulado pela empresa CONSTRUTORA BARBOSA
MELLO S.A., CNPJ 17.185.786/0001-61, tendo em vista não haver nenhum fato
novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar ou de mérito,
que justifique a reconsideração da Decisão atacada.
À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais
encaminhamentos
decorrentes desta
decisão
e
para acompanhamento
do
cumprimento das sanções.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
Ministro
Substituto

                            

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