DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando
o
disposto
no
art. 47,
do
Código
Eleitoral
do
Sistema
Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen nº 695/2022), o qual estabelece que serão
declaradas vencedoras as chapas, dos respectivos quadros, que obtiverem o maior número
de votos válidos, não computados os brancos e os nulos.
Considerando
ainda o
art.
47, §1º
do
Código
Eleitoral do
Sistema
Cofen/Conselhos Regionais (Resolução Cofen nº 695/2022), o qual estabelece que
cumpridas as formalidades legais, o Conselho Regional homologará o processo eleitoral no
prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data de publicação do resultado da eleição, cujo
ato decisório será publicado na imprensa oficial, além de divulgar em outros meios e
encaminhado ao Cofen para conhecimento, acompanhado da ATA.
Considerando a deliberação do Plenário em sua 31ª Reunião Extraordinária de
Plenário no dia 10 de outubro de 2023; decidem
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado das Eleições 2023 do Coren-RR. Quadro I e
Quadros II/III, referente ao mandato correspondente ao Triênio 01/01/2024 a 31/12/2026,
para que produzam os reais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 695/2022.
Art. 2º - PROCLAMAR, como vencedores das Eleições do Quadro I, os seguintes
profissionais, todos componentes da CHAPA nº 01, a saber: CONSELHEIROS EFETIVOS:
Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto - COREN-RR nº 238202-ENF, Gabrielle Almeida
Rodrigues - COREN-RR nº 142829-ENF, Ana Nery da Cunha Oliveira - COREN-RR nº 48164-
ENF; CONSELHEIROS SUPLENTES: Erika Madelaine Souza do Nascimento Carvalho - COREN-
RR nº 90664-ENF, Francisca Irani Mineira de Pinho - COREN-RR nº 193317-ENF; Antônia
Viviane Menezes Souza- COREN-RR nº 300605-ENF.
Art. 3º - PROCLAMAR, como vencedores das Eleições do Quadro II/III, os
seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA nº 1, a saber: CONSELHEIROS
EFETIVOS: Raimundo Soter da Silva Filho - COREN-RR Nº 809529-TE, Reginaldo José da Silva
- COREN-RR Nº 305049-TE; CONSELHEIROS SUPLENTES: Eulália Maia da Silva - COREN-RR nº
726134-TE;, Ena Maria Carvalho - COREN-RR nº 664139-TE.
Art. 4º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
TARCIA MILLENE DE A. COSTA BARRETO
Presidente do Conselho
GABRIELLE DE ALMEIDA RODRIGUES
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 16 REGIÃO
ACÓRDÃO PED Nº 12/2022
Processo Ético-Disciplinar Nº 12/2022
Requerido (a): R.F.C.N
Processo Ético-Disciplinar nº 012/2022. Ementa: a) ausência de registro de local de
atendimento junto ao conselho; b) pedido de sobrestamento dos autos pelo profissional para
regularização do local não cumprido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo
ético-disciplinar nº 012/2022, em que é denunciado o profissional fisioterapeuta R.F.C.N,
adotado o voto da Relatora, Dra. Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima, que passa a fazer
parte do presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 2ª
Reunião Plenária de 2023, pela aplicação das penalidades de advertência e multa de 01 (uma)
anuidade em ofício reservado. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Dra.
Ângela Maria Cecim de Souza Castro Lima
São Luís-MA, 5 de outubro de 2023
ÂNGELA MARIA CECIM DE SOUZA CASTRO LIMA
Instrutora
ACÓRDÃO PED Nº 18/2022
Processo Ético-Disciplinar Nº 18/2022
Requerido (a): A.B.C
Processo Ético-Disciplinar nº 018/2022. Ementa: a) ausência de registro de local de
atendimento junto ao conselho. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-
disciplinar nº 018/2022, em que é denunciada a profissional terapeuta ocupacional A.B.C,
adotado o voto da Relatora, Dra. Louise Aline Romão Gondim, que passa a fazer parte do
presente: Acordam os Conselheiros do CREFITO-16, por unanimidade, em sua 2ª Reunião
Plenária de 2023, pela aplicação da penalidade de advertência em ofício reservado. Fica
designada para elaboração do acórdão a Conselheira Dra. Louise Aline Romão Gondim.
São Luís-MA, 5 de outubro de 2023
LOUISE ALINE ROMÃO GONDIM
Instrutora

                            

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