DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.016.001-Palestras, Cursos e Capacitação R$ 9.025,00
R$ 9.025,00 R$-6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.022 - Serviços Médico-Hospitalar, Odontol. e
Laboratoriais R$ 41.972,35 R$ 15.000,00 R$ 26.972,35
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.044 - Seleção e Treinamento R$ 10.000,00 R$
10.000,00 R$-6.2.2.1.1.01.33.90.046.001 - Auxílio Alimentação/RefeiçãoR$ 53.101,08 R$
53.000,00 R$ 101,08
6.2.2.1.1.01.33.90.093.001.005.001-Impostos, 
Taxas,
Multas, 
Pedágios
e
Cartorial R$ 91.961,81 R$ 70.000,00 R$ 21.961,81
6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.001-Processo Eleitoral R$ 500,00 R$ 500,00 R$-
6.2.2.1.1.02.44.90.052.001 - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto (Aparelhos e
Equipamentos de Comunicação) R$ 10.300,00 R$ 9.000,00 R$ 1.300,00
6.2.2.1.1.02.44.90.052.004-Bens de Informática R$ 111.099,65 R$ 70.000,00 R$ 41.099,65
6.2.2.1.1.02.44.90.052.006 - Móveis e Utensílios R$ 49.306,96 R$ 30.000,00 R$ 19.306,96
6.2.2.1.1.02.45.90.061.003-Edifícios R$107.000,00R$107.000,00R$-
Art.4º A aprovação que se refere o art. 1º altera os valores das rubricas
referentes as receitas e os arts. 1° e 2° referentes as despesas, o que não ensejará o
aumento do valor global do orçamento previsto para 2023, no valor de R$ 15.255.740,73
(quinze milhões duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e setenta e
três centavos).
Art.5º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura,
independente da publicação na imprensa oficial.
SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO
Presidente do Conselho
ANDRÉIA PEDROSO DA SILVA
Conselheira Tesoureira
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS
DECISÃO Nº 1.467, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Homologa o resultado das Eleições para o
triênio 2024/2026 do Conselho Regional de
Enfermagem de Goiás para os Quadros I e
II/III.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - Coren/|Go no
uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei
Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo seu Regimento Interno
aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206 de 18 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO
a Resolução
Cofen nº
695/2022,
que aprova
o
Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO
que
o
§
1º do
Art.47
da
Resolução
Cofen
nº
695/2022,
dispõe
que
compete
ao Plenário
do
Conselho
Regional
de
Enfermagem homologar o processo eleitoral após o resultado da eleição;
CONSIDERANDO a plena regularidade do processo eleitoral para o
triênio 2024/2026 conduzido pela Comissão Eleitoral do Coren-GO, instituída
pela Portaria nº 7.281 de 06 de março de 2023 e alterada pela Portaria nº
7.827 de 05 de julho de 2023, autuado e formalizado nos autos do Processo
Administrativo sob o Protocolo nº: PG202300170;
CONSIDERANDO o encerramento, a apuração e resultado das eleições
divulgado 
pelo
Conselho 
Federal 
de 
Enfermagem
no 
endereço
"https://www.votaenfermagem.org.br", onde declara a vitória da Chapa 2 -
"Juntos Vamos Avançar, Piso Salarial Já!" do Quadro I e da Chapa 1 - "Avante
com a Enfermagem" do Quadro II/III;
CONSIDERANDO por fim, a deliberação do Plenário do Conselho
Regional de Enfermagem de Goiás, em sua 293ª Reunião Extraordinária de
Plenário, realizada no dia 16 de outubro do ano de 2023, decide:
Art.1º- Homologar o resultado das eleições para o triênio 2024/2026
do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás - Coren-GO para os Quadros I
e II/III, a fim de que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução
Cofen nº 695/2022.
Art.2º - Proclamar como vencedores das eleições ao Quadro I, os
seguintes profissionais da enfermagem, componentes da Chapa 2 - "Juntos
Vamos Avançar, Piso Salarial Já!", a saber:
I - Conselheiros Efetivos do Quadro I:
Thaís Luane Pereira De Almeida Prado, COREN-GO 440.847- ENF;
Weverton Teodoro De Jesus, COREN-GO 475.630 - ENF;
Aislan Sena Stival, COREN-GO 137.449 - ENF;
Fabiane Rodrigues Costa Sousa, COREN-GO 327.254- ENF;
Juliana Borges Moreira, COREN-GO 244.049 - ENF;
Kamila Macena Da Silva, COREN-GO 471.960 - ENF;
Lairton Rodrigues Braz Do Espírito Santo, COREN-GO 194.202 - ENF
II- Conselheiros Suplentes do Quadro I:
Adriano José De Deus Guimarães, COREN-GO 543.888 - ENF;
Fabrício Ferreira Silva, COREN-GO 327.554 - 2ª Via - ENF;
Fátima Bruna Dos Santos, COREN-GO 465.037 - ENF;
Karina Pimentel Gonçalves COREN-GO 483.591 - ENF;
Márcia De Macedo Sobreira, COREN-GO 508.620 - ENF;
Natalia Dos Santos Vieira, COREN-GO 332.758 - ENF;
Tatiely Alves Da Silva, COREN-GO 242.326 - ENF
Art.3º- Proclamar como vencedores das eleições aos Quadros II e III,
os seguintes profissionais da enfermagem, componentes da Chapa 1 - "Avante
com a Enfermagem", a saber:
I - Conselheiros Efetivos do Quadro II e III:
Maria Helena Carvalho Sá, COREN-GO 433.062 - AE;
Limenia Fernandes Ribeiro De Souza, COREN-GO 134.333 - TE;
Lucileide Freires Pacheco, COREN-GO 607.646 - TE;
Erineia Arruda Borges Pereira, COREN-GO 056.528 - TE.
II - Conselheiros Suplentes do Quadro II e III:
Kênia Barbosa De Alencar, COREN-GO 051.501 - TE;
Joelma Araujo Lopes, COREN-GO 229.825 - TE;
Cleidsoni Moura Borges Do Nascimento, COREN-GO 980.490- IR - TE;
Wanderson Pedro Lima Cruz, COREN-GO 506.630 - TE.
Art. 4º- A presente Decisão entrará em vigor na data de sua
assinatura, após sua publicação na Imprensa Oficial e site desta Autarquia,
devendo ser encaminhada ao Cofen para conhecimento e homologação, se for
o caso, revogando-se as disposições em contrário.
EDNA DE SOUZA BATISTA
Presidente do Conselho
ELMA DOS SANTOS ASSIS
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
DECISÃO COREN-PB Nº 348, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Autorizar 
a 
abertura 
de 
Créditos 
Adicionais
Suplementar ao
Orçamento Programa
para o
corrente exercício, no valor de R$ 130.000,00 (Cento
e trinta mil reais)
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), em
conjunto com a Conselheira Secretária em exercício da Autarquia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como pelo
Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 167, inc. V e § 2º
da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos créditos
Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do Capítulo IV - Dos créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do
Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos
Regionais, aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de
adequar o orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração,
suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão
ordenadas; CONSIDERANDO o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a
situação do orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar as dotações que se apresentam insuficientes
no Orçamento para o Exercício de 2023; CONSIDERANDO o teor do despacho da contadoria
e o parecer de nº 34/2023 da CONGER/COREN-PB da Controladoria do Coren-PB;
CONSIDERANDO por fim, a deliberação dos conselheiros em sua 927ª Reunião Ordinária de
Plenário, ocorrida em 10 de outubro de 2023. decidem:
Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados ao reforço de dotação no orçamento
vigente, conforme segue: 03.000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA.
2001 Manutenção das Atividades do COREN-PB. 3390.00 Outras Despesas Correntes. R$
130.000,00. Total das suplementações: R$ 130.000,00.
Art. 2º Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que
trata o artigo 1º desta decisão o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme segue:
03.000. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA. 2001. Manutenção das
Atividades do COREN-PB. 3.3.90.00 Outras Despesas Correntes R$ 130.000,00. Total das
anulações R$ 323.000,00.
Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, mesmo em face das
alterações ora aprovadas, permanecerá no valor de R$ 13.955.000,00 (treze milhões
novecentos e cinquenta e cinco mil reais).
Art. 4º Os efeitos da presente Decisão produzirão efeitos a partir da data de
sua publicação na imprensa oficial.
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
CÁTIA JUSSARA DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretaria
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
DECISÃO COREN-PI Nº 111, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) no uso
de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de
janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e
026/2021 
e 
homologadas 
pelas 
Decisões 
Cofen 
nº 
031/2021 
e 
029/2021,
respectivamente, e; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022, alterada pelas
Resoluções Cofen nºs 712/2022 e 719/2023, que aprova o Código Eleitoral do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO
os autos do Processo Administrativo Coren-PI n° 247/2023, bem como a deliberação do
Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, proferida na 228ª Reunião
Extraordinária de Plenário, realizada dia 11 de outubro de 2023. decide:
Art. 1º Homologar, por deliberação da maioria do Plenário do Coren-PI, o
processo eleitoral para o triênio 2024-2026, e declarar a Chapa 01, "ENFERMAG E M
UNIDA POR MAIS CONQUISTAS", vencedora do pleito eleitoral, para os Quadros I e
II/III, tendo como membros do Quadro I: Candidatos Efetivos: Samuel Freitas Soares,
Coren-PI nº 328.982-ENF; Deusa Helena de Albuquerque Machado, Coren-PI nº
264.042-ENF; Mageany Barbosa Dos Reis, Coren-PI nº 135.556-ENF; Francisco de Assis
Amado
Costa Bento,
Coren-PI nº
374.530-ENF;
Candidatos Suplentes:
Laurimary
Caminha Veloso, Coren-PI nº 64.203-ENF; Ana Lívia Castelo Branco de Oliveira, Coren-
PI nº 428.152-ENF; Sílvia Alcântara Vasconcelos, Coren-PI nº 206.428-ENF; Sandra
Marina Gonçalves Bezerra, Coren-PI nº 075.220-ENF; e para membros do Quadro II/III:
Candidatos Efetivos: Wendel Marcos Alves, Coren-PI nº 387.606-TE; Geórgia Silva
Soares Menor, Coren-PI nº 445.730-TE; Antônio Francisco Oliveira Santos, Coren-PI nº
302.705-TE; Candidatos Suplentes Quadro II/III: Leide Maria De Miranda Aragão, Coren-
PI nº 387.642-TE; Walkyson Ellery Lima, Coren-PI nº 674.282-TE; Elisangela de Jesus
Pereira, Coren-PI nº 224.964-TE.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
enviada ao Conselho Federal de Enfermagem para conhecimento, na forma do art. 49,
da Resolução COFEN nº 695/2022.
ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
Presidente do Conselho
ELISÂNGELA LEMOS VARONIL NUNES
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA
DECISÃO COREN-RR Nº 36, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Homologar o resultado das Eleições 2023 do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, para
composição do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem de Roraima - COREN-RR para o triênio
de 2024-2026
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima- COREN-RR, em
conjunto com a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno desta Autarquia.
Considerando a realização das Eleições 2023 do Sistema Cofen/Coren's a partir
das 08:00 (oito horas) do dia 1º (primeiro) às 08:00 (oito horas) do dia 02 (dois) de outubro
de 2023, para a composição do Plenário do COREN-RR, referente ao Triênio 2024/2026, na
forma prevista no Parágrafo Único do art. 3º do Código Eleitoral e dos arts. 4º e 10 do
mesmo dispositivo legal aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;
Considerando o Relatório Final da Comissão Eleitoral do COREN-RR, referente a
adimplência e validade das Carteiras de Identidade Profissional dos membros da chapa
vencedora dos Q I e II/III para composição do Plenário - Triênio 2024/2026;
Considerando a divulgação do resultado das Eleições 2023 do Sistema
Cofen/Coren's, no site do Cofen no dia 02 de outubro de 2023;

                            

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