6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº194 | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0019/2023 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; III - ENDE- REÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA; V - ENDEREÇO: Rod. Governador Mário Covas, Nº 10600, Galpão 03, Meltex Km 290, Serra do Anil, Cariacica/ES; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e NUP 13012.000045/2023-91; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Fica alterada a redação do preâmbulo deste Contrato da seguinte forma: “A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº02.486.321/0001-73 sediada nesta Capital, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício ARCE, Bairro Cambeba – CEP: 60.822-325 – Fortaleza/CE, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada pelo pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. Hélio Winston Barreto Leitão, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 94002227507 e CPF nº 370.901.863- 34, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, e a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 89.237.911/0289-08, situada na Rod. Governador Mário Covas, nº 10600, Galpão 03, Meltex Km 290, Serra do Anil, Cariacica/ES, CEP: 29.147-030, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Vinícius da Silva, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 8099503578 SSP/ RS, e do CPF nº 839.250.900-53, pactuam o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:” ; IX - VALOR GLOBAL: Sem alteração; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas no Contrato e não conflitantes com o presente Aditivo ao Contrato; XII - DATA: Fortaleza, 03 de outubro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Vinícius da Silva (Representante Legal da Contratada). Ivo César Barreto de Carvalho PROCURADOR AUTÁRQUICO CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº102/2023, 27 de setembro de 2023. DESIGNA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE E QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais conforme disposto no art.14, incisos I, II, III na Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio da Lei Estadual nº 16.717/2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará e define o Comitê de Integridade como a instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade, atribuindo à CGE definir a composição e as atribuições do Comitê de Integridade e a competência de seus membros; CONSIDERANDO a Portaria nº 74 de 15 de setembro de 2020 que dispõe sobre as diretrizes para a operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que esta GCE possui Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 e a Portaria nº 96 de 25 de agosto de 2023 que institui o Regimento Interno do Comitê de Integridade e Qualidade da CGE e dá outras providencias, RESOLVE: Art. 1º. Designar a composição do Comitê de Integridade e Qualidade para acompanhar e controlar as ações voltadas para o monitoramento do Programa de Integridade e da Norma NBR ISO 9001:2015, passando a ser composto pelos seguintes membros: MEMBRO MATRÍCULA DESIGNAÇÃO Marcelo de Sousa Monteiro 1617351-7 Presidente do Comitê de Integridade e Qualidade José Otacílio de Assis Júnior 3000943-6 Vice-Presidente e Coordenador da Qualidade Samya Diniz Eneas 3000026-9 Secretária Executiva do Comitê de Integridade e Qualidade Lariça Loiola Gonçalves Alexandrino 3000111-7 Secretária Executiva de Integridade Flávia Salcedo Coutinho 3000017-X Membro Ana Zélia Cavalcante Oliveira 3001291-7 Membro Maria Ivanilza Fernandes de Castro 3000161-3 Membro Ítalo José Brígido Coelho 1661161-1 Membro Antonio Paulo da Silva 1661101-8 Membro Larisse Maria Ferreira Moreira 3000671-2 Membro Ana Luiza Felinto Cruz 3000651-8 Membro Marcos Henrique de Carvalho Almeida 3000681-X Membro Kassyo Modesto da Silva 3000181-8 Membro Tiago Monteiro da Silva 3000691-7 Membro Márcia Valéria Girão Ramos 3001286-0 Membro José Benevides Lobo Neto 3000141-9 Membro Art. 2º. As substituições dos membros do Comitê de Integridade e Qualidade deverão observar o disposto no regulamento da CGE, ou servidores por eles indicados. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº116/2023, 26 de setembro de 2023. PROMOVE A REVISÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018 e alterações, na Lei nº 13.325, de 15 de julho de 2003 e alterações, na Lei Complementar nº 309 de 11 de julho de 2023, no Decreto nº 34.002, de 26 de março de 2021, no Decreto nº 33.138, de 03 de julho de 2019 e na Portaria nº 125/2022, de 13 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o estabelecido pela Portaria nº 37/2023, que fixou as metas institucionais das unidades administrativas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) para o período de janeiro a dezembro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a programação anual de metas, conforme deliberação do Comitê Executivo da CGE na reunião extraordinária de nº 14 realizada em 14 de setembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Promover a revisão das metas institucionais das unidades administrativas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) para o período de janeiro a dezembro de 2023, fixadas por meio da Portaria nº 37/2023, de 30 de maio de 2023, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. As metas já instituídas e não alteradas por esta Portaria permanecem mantidas. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº116, DE 26 SETEMBRO DE 2023 REVISÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS DA CGE PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM META PRODUTO STATUS 1) Produção de três vídeos sobre as atividades da CGE para publicação nas redes sociais; 03 Vídeos publicados MANTIDA 2) Campanha de conscientização sobre a atividade de Auditoria Interna; 01 Campanha produzida e divulgada MANTIDA 3) Produção de material institucional sobre a CGE; 01 Conjunto de material institucional sobre a CGE MANTIDA 4) Campanha para estímulo à participação social via ouvidoria e transparência (parceria com a Casa Civil); 01 Campanha produzida e divulgada MANTIDA 5) Gerenciamento do sítio institucional a partir das demandas das áreas. 01 Sítio institucional atualizado MANTIDAFechar