DOE 17/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 17 de outubro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº194 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº1426/2023.
INSTITUI O GRUPO CONDUTOR DA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA 
DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 50, inciso XIX, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, o art. 17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o Decreto nº 
7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento 
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. CONSIDERANDO o que estabelece o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que trata da 
saúde enquanto direito de todos e dever do Estado, e o art. 200, mais especificamente os incisos II e VIII, que estabelecem as competências e atribuições do 
Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.080/1990, que inclui no campo de atuação do Sistema 
Único de Saúde – SUS, a execução de ações de saúde do trabalhador, bem como o § 3º, que define saúde do trabalhador, como um conjunto de atividades 
que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa 
à recuperação e reabilitação daqueles submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho; CONSIDERANDO a Constituição Estadual do 
Ceará, de 5 de outubro de 1989, Título VIII, Capítulo VI - Da Saúde, nos art. 245, art. 246, inciso V, art. 248, incisos I, III, XVIII e XIX alíneas ‘a’, ‘b’ e 
‘c’. CONSIDERANDO o art. 8º e 9º do Decreto Estadual nº 34.048/2021, que estabelecem as competências do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Políticas de 
Saúde (SEPOS) e do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Vigilância e Regulação em Saúde na formulação da referida política, bem como no monitoramento, 
respectivamente; CONSIDERANDO a Resolução nº 100, de 19 de agosto de 2021, da CIB/CE, que dispõe sobre o Projeto da Implantação das Referências 
Técnicas em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 1.418, 16 de dezembro de 2020, que estabelece as competências 
funcionais a serem realizadas pelos agentes públicos, com exercício funcional junto à Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, 
para atuar como órgão fiscalizador nos municípios do estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 603, de 08 de dezembro de 2018, do Conselho 
Nacional de Saúde - CNS, que aprova o relatório da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT, no 
SUS com o objetivo de desenvolver um novo modelo de organização dos CEREST com vistas à correção das assimetrias existentes entre as diversas regiões 
em atendimento às realidades locais; CONSIDERANDO as Portarias de Consolidação de nº 2 a 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre 
estruturação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.120, de 1º de 
julho de 1998, que estabelece a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no SUS; CONSIDERANDO a Lei Federal 
nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que garante a participação da sociedade, civilmente organizada, na gestão do SUS, através de entidades representativas 
de usuários, trabalhadores da saúde, prestadores de serviços de saúde e gestão; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Estado do Ceará.
Art. 2° O Grupo será conduzido pela Secretaria Executiva de Atenção Primária de Saúde e Políticas de Saúde (SEAPS) por meio da Coordenadoria de 
Políticas da Gestão do Cuidado Integral à Saúde (COGEC) em articulação com todas as áreas técnicas, entidades e segmentos diretamente envolvidos o tema.
Art. 3° Compete ao grupo condutor:
I – criar estratégias para identificar, enfrentar e reduzir as condições de vulnerabilidade que afetam os trabalhadores formais e informais, em ambientes 
urbanos e rurais, como objetivo de melhorar a qualidade de vida e saúde;
II – propor normas, protocolos e diretrizes para atenção integral na área da Saúde do Trabalhador e Trabalhadora no Estado do Ceará;
III - desenvolver, fomentar, produzir e divulgar informações, conhecimentos, estudos e pesquisas de interesse à saúde da trabalhadora e do trabalhador.
Art. 4º Os membros do O Grupo Condutor da Política de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador do Estado do Ceará, encontram-se elencados no 
Anexo Único da presente portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 20 de setembro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4° DA PORTARIA 1426/2023
GRUPO CONDUTOR DA POLÍTICA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA DO ESTADO DO CEARÁ
COORDENAÇÃO
ELABORAÇÃO
Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas em Saúde
Maria Vaudelice Mota
Luciene Alice da Silva
Secretaria Executiva de Vigilâncias em Saúde
Antônio Silva Lima Neto
Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
Roberta de Paula Oliveira
Célula de Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
Jane Mary de Miranda Lima
Coordenadoria de Educação Permanente em Saúde
Kilvia Paula Soares Macedo
Coordenadoria de Educação Permanente em Saúde
Kilvia Paula Soares Macedo
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Manuel Jacaré
Eline Mara Tavares Macedo
Conselho Gestor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Manuel Jacaré
Maria Valbenia de Almeida
ELABORAÇÃO:
Célula de Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
Luciana Sávio Vieira Masullo
Gisela Maria Matos Serejo
Célula de Vigilância Entomológica e Controle Vetorial
Vivian da Silva Gomes
Célula de Vigilância Ambiental
Emerson Carvalho de Oliveira
Grupo Técnico das Doenças Imunopreveníveis
Pamela Maria Costa Linhares
Grupo Técnico da Vigilância das Doenças não Transmissíveis
Helenira Fonseca de Alencar
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e Ambiental Zé Maria do Tomé
Antônia Márcia Xavier
Anny Carlene Freitas Guerreiro
Escola de Saúde Pública
Francilene Viana Gomes
Laboratório Central
Fátima Suely B. C. Bezerra
Roselene Porto Figueiredo
Célula de Avaliação e Provimento de Pessoas
Alussandra Adelino Brandão
SRS Litoral Leste/Jaguaribe
Maria de Fátima Costa Lima
Vanuza Sara Rodrigues
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional
Raquel Costa Lima Magalhães
Melissa Soares Medeiros
Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas
Ana Paula Vieira de Gusmão Berg 
Antônia Nagela de Araújo Costa

                            

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