DOE 17/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº194  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2023
VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato; 
VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.
2.25. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito 
do candidato.
2.26.A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde 
estudou ou estuda.
2.27.A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras 
(uso de drogas, furtos etc.).
2.28.Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos 
estabelecimentos de ensino;
2.29.No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito 
do candidato.
2.30.A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequen-
tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.
2.31.No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a 
respeito do candidato.
2.32.A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual 
como nos anteriores.
2.33.A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.
2.34.No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões 
a respeito do candidato.
2.35.Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos “APTO” 
e “INAPTO”.
2.36.Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
2.37Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 
90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
2.38.Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites 
emissores, por ocasião da geração do documento.
2.39.A Investigação Social contempla ainda a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se 
sua conduta social não se dissocie dos (as):
a. Requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso na SSPDS; 
b. Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981);
2.40.A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos.
2.41.Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não 
cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente elimi-
nados do certame.
2.42.O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade 
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
2.43.A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o 
esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
2.44.A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes 
da data de sua matrícula.
2.45.As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e 
Seleção de Pessoal.
2.46.O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer 
o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
2.47.O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
2.48.O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no 
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
3.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e circuns-
tanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.
3.2.A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, 
quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
3.3.A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação no 
Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do IDECAN, www.idecan.org.br. 
Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado 
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
EDITAL N°022/2023 – SSPDS/AESP – 2º TENENTE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDEN-
CIAIS (FIC) E OUTROS DOCUMENTOS.
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
1099630
ABNER ASSIS BERNARDO DOS SANTOS
2º TENENTE - QOPM 
1111179
ADRIANO MENDES LUZ
2º TENENTE - QOPM 
1085919
ALAILTON LIMA DA SILVA
2º TENENTE - QOPM 
1117206
ALAN ALVES DO NASCIMENTO
2º TENENTE - QOPM 
1082849
ALAN NASCIMENTO DA CUNHA
2º TENENTE - QOPM 
1108410
ALBERTO LUCAS LIMA DA COSTA
2º TENENTE - QOPM 
1108278
ALEF BASTOS BARRETO
2º TENENTE - QOPM 
1103298
ALEJANDRO ÁQUILA DE SOUSA ALMEIDA
2º TENENTE - QOPM 
1107949
ALEXANDRE CARDOSO DE SOUSA
2º TENENTE - QOPM 
1103313
ALEXANDRE WILLIANS NASCIMENTO
2º TENENTE - QOPM 
1082535
ALISON FERREIRA OLIVEIRA
2º TENENTE - QOPM 
1098472
ALISSON ANDRADE GOMES DE OLIVEIRA
2º TENENTE - QOPM 
1084990
ALISSON CHAVES DE ALBUQUERQUE
2º TENENTE - QOPM 
1082863
ALISSON DA COSTA
2º TENENTE - QOPM 
1082919
ALLAN CLÁUDIO DO NASCIMENTO SILVA
2º TENENTE - QOPM 
1095638
ALLAN DIEGO MAGALHÃES ALVES
2º TENENTE - QOPM 
1083950
ALLYSON RAMON LIMA ESTRELA
2º TENENTE - QOPM 
1099033
ÁLVARO ARAÚJO MOREIRA BRIGIDO MAIA
2º TENENTE - QOPM 
1102017
AMANDA COSTA FELICIO
2º TENENTE - QOPM 
1118504
ANA BEATRIZ DE PAIVA PAULINO
2º TENENTE - QOPM 
1093182
ANA KÉRCIA PINHEIRO DA SILVA
2º TENENTE - QOPM 
1084756
ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
2º TENENTE - QOPM 
1125867
ANDERSON GABRIEL LEANDRO SOUZA
2º TENENTE - QOPM 

                            

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