DOE 17/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº194  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2023
1.5. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; 
caso contrário, ficará esse envio com a situação “Envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto 
o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança 
de status para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase até o prazo final constante no subitem 1.1. 
1.6. Caso o candidato não finalize o envio dos arquivos, através da opção “Gravar arquivos e finalizar envios”, a situação desse processo mudará para “Envio 
finalizado”, automaticamente, ao fim do prazo do subitem 1.1, tendo o candidato concluído ou não o upload dos seus arquivos.
1.7. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF (esse, preferencialmente).
1.8. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.
1.9. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes), cada.
1.10. No documento anexado, deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
1.11. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos.
2. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
2.1. Serão convocados para a entrega da documentação para cadastramento e preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) da Investi-
gação Social, todos os candidatos considerados “aptos” na Avaliação de Capacidade Física.
2.2. A Investigação Social ficará a cargo da SSPDS.
2.3. Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.idecan.org.br
2.4. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.
2.5. A Investigação Social compreende o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), diligências, entrevistas, pedidos de informação 
e solicitação de documentos.
2.6. Cabe ressaltar que, o exame ocorrerá independentemente de quaisquer fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato 
omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
2.7. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a 
eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Posto de Oficial da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada 
a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
2.8. O candidato deverá enviar a Ficha de Informações Confidenciais - FIC e os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento 
no certame:
I- certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal; 
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; 
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; 
II - certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
II - certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
2.9. Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade 
específico constante na mesma.
2.10. Serão desconsiderados os documentos com rasurados.
2.11. A Academia de Segurança Pública - AESP receberá os documentos dos candidatos convocados para a etapa da Investigação Social e encaminhar 
formalmente ao COIN.
2.12. A COIN/SSPDS e os órgãos de Inteligência das vinculadas poderão solicitar, a qualquer tempo durante a investigação, outros documentos necessários 
para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
2.13. São fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato:
a) habitualidade em descumprir obrigações legitimas; 
b) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; 
c) vicio de embriaguez; 
d) uso de droga ilícita; 
e) pratica de ato atentatório a moral e aos bons costumes; 
f) figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou 
figurar, na condição de réu, em ação penal; 
g) demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas 
esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial; 
h) demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; 
i) existência de antecedentes criminais; 
j) declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal; 
k) manifestação de desapreço às autoridades e atos da administração pública; 
l) prática que possa importar em escândalo ou comprometer a função de Segurança Pública; 
m) frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública; 
n) na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às 
instituições constitucionais ou ao regime vigente.
2.14. Nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta, 
devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo.
2.15. Nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade admi-
nistrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.
2.16. Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I- deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 2.8 e 2.13, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; 
II - apresentar documento ou certidão falso; 
III - apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 2.9; 
IV - apresentar documentos rasurados; 
V- tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 2.13; 
VI - tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.
2.17. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu 
conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.
2.18. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, funda-
mentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.
2.19. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades 
da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências 
de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.
2.20. Caso a Comissão decida pela exclusão do candidato, este será devidamente cientificado, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias 
corridos à comissão do concurso.
2.21. Será publicada em edital a relação final dos candidatos considerados aptos e inaptos na Investigação Social do concurso público respectivo.
2.22. A investigação social dos candidatos abrangerá as pesquisas em registros policiais, judiciais, cartorários e disciplinares.
2.23. Os pareceres de aptidão ou inaptidão dos candidatos de verão ser individualizados, acompanhados do prontuário de cada candidato, discriminando 
detalhadamente os resultados positivos ou negativos.
2.24. O procedimento de investigação na área residencial, consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações a respeito do candidato e 
deverá abranger:
I. Como é o relacionamento dos vizinhos com os candidatos; 
II. Qual o conceito que os vizinhos têm dos candidatos quanto ao seu comportamento. Se é calmo, agressivo, simpático, comunicativo etc.; 
II. Qual o padrão de vida que o mesmo leva. Se é compatível com o seu rendimento;
IV. Qual o conceito moral que os vizinhos têm do candidato. Realizar perguntas ou conduzir o assunto para verificar os aspectos de honestidade; 
V. Quais os hábitos sociais do candidato. Clubes que frequenta, vícios de embriaguez, uso de drogas, jogo de azar etc.; 
VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos; 

                            

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