DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 197-A
Brasília - DF, terça-feira, 17 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
DECISÃO COREN-PE Nº 263, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à
Conselheira Secretária desta
Autarquia no uso de suas
atribuições legais e
regimentais;
Considerando que o Conselho Federal
e os Conselhos Regionais de
Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho
de 1973, em seus Arts. 1º e 2º;
Considerando a Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código
Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
Considerando os autos do PAD DIPRE nº 0129/2023, que versa sobre as
Eleições 2023 do Coren-PE para o Triênio 2024/2026;
Considerando a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas
irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de
Enfermagem de Pernambuco do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do
processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação;
Considerando a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da
adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da
chapa vencedora, conforme estabelece o § 39, do Art. 47, da Resolução Cofen nº
0695/2022;
Considerando os termos constantes no Relatório Final da Comissão Eleitoral
com o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco,
realizadas nos dias 01 e 02 de outubro/2023;
Considerando o disposto no § 1°, do Art. 47, da Resolução Cofen nº
695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das
eleições;
Considerando a deliberação do Plenário em sua 11ª Reunião Extraordinária
do Plenário do Coren-PE, de 10/10/2023; DECISÃO COREN-PE nº 0263/2023,
D EC I D E M :
Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Conselho Regional de
Enfermagem de Pernambuco para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o
Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução
Cofen nº 0695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa l - Revolução, Quadro l e
Quadro II e Ill, conforme consta do Relatório final da Comissão Eleitoral do Coren-PE,
juntado ao PAD DIPRE n° 0129/2023;
Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente Decisão,
todas e todos integrantes da chapa eleitoral vencedora do pleito encontram-se aptas
e aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-PE, no
triênio 2024-2026 ;
Art. 2º Esta decisão entra em vigor aos 10 dias do mês de Outubro de
2023, data em que foi homologado o resultado das eleições desta Autarquia Pública
Federal, devendo ser publicada no site do oficial do Conselho Regional de Enfermagem
de Pernambuco e Imprensa Nacional, nos termos do §1, do Art. 47, da Resolução
Cofen 0695/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen /Conselhos Regionais
de Enfermagem , devendo ser encaminhado ao Conselho Federal de Enfermagem -
Cofen, para conhecimento acompanhado do extrato de ata ;
Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se.
JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR
Presidente do Conselho
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Conselheira Secretária
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
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