REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 197-A Brasília - DF, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023101700001 1 Sumário Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO DECISÃO COREN-PE Nº 263, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º; Considerando a Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; Considerando os autos do PAD DIPRE nº 0129/2023, que versa sobre as Eleições 2023 do Coren-PE para o Triênio 2024/2026; Considerando a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação; Considerando a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 39, do Art. 47, da Resolução Cofen nº 0695/2022; Considerando os termos constantes no Relatório Final da Comissão Eleitoral com o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, realizadas nos dias 01 e 02 de outubro/2023; Considerando o disposto no § 1°, do Art. 47, da Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições; Considerando a deliberação do Plenário em sua 11ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-PE, de 10/10/2023; DECISÃO COREN-PE nº 0263/2023, D EC I D E M : Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen nº 0695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa l - Revolução, Quadro l e Quadro II e Ill, conforme consta do Relatório final da Comissão Eleitoral do Coren-PE, juntado ao PAD DIPRE n° 0129/2023; Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente Decisão, todas e todos integrantes da chapa eleitoral vencedora do pleito encontram-se aptas e aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-PE, no triênio 2024-2026 ; Art. 2º Esta decisão entra em vigor aos 10 dias do mês de Outubro de 2023, data em que foi homologado o resultado das eleições desta Autarquia Pública Federal, devendo ser publicada no site do oficial do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco e Imprensa Nacional, nos termos do §1, do Art. 47, da Resolução Cofen 0695/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem , devendo ser encaminhado ao Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, para conhecimento acompanhado do extrato de ata ; Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se. JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR Presidente do Conselho THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE Conselheira Secretária ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar