DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
morre‖ ela se perpetua. Por isso, sua marca permanece em meio a nós, 
provando que a vida é o espaço de nossos sonhos e que a luta pela 
vida, pela felicidade e pelo próximo que ela também protagonizou, é 
como o exemplo dos mártires de nossa história, é feito uma imagem 
que nunca se apaga. 
Para finalizar, podemos imaginar uma corrente de água cristalina e 
lançarmos ali, pétalas de flores como gesto de liberdade e fé em Deus 
numa cidade digna de suas riquezas e de um coração tão bondoso 
como o da nossa eterna Irmã Terezinha. 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:0409A41C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.09.04.01. 
 
MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
DE 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
N° 
2023.09.04.01. 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2022-PE/SRP. OBJETO: 
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
SIMPLES 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DOS 
EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS, COM O FORNECIMENTO 
DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS 
DE REPOSIÇÃO, QUANDO NECESSÁRIAS POR PERCENTUAL 
DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARA (SEINFRA) E DO SISTEMA NACIONAL 
DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO 
CIVIL (SINAPI), TABELAS SINTÉTICAS COM DESONERAÇÃO, 
ACRESCIDAS COM BDI DE 25,92% (VINTE E CINCO VÍRGULA 
NOVENTA E DOIS POR CENTO), PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA. 
CONTRATADA: 
J.J. 
LOCAÇÕES 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 18.866.411/0001-20. VALOR 
GLOBAL: R$ 218.989,34 (DUZENTOS E DEZOITO MIL, 
NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E 
QUATRO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 
8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 04/09/2023 À 
03/12/2023. 
SIGNATÁRIOS: 
PELA 
CONTRATANTE: 
SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA – CPF: 806.541.773-68, 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PELA 
CONTRATADA: SR. PAULO HENRIQUE BEZERRA PINTO, 
CPF 042.828.893-65. ARATUBA/CE, 04 DE SETEMBRO DE 2023.  
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:44290888 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 057/2023 
 
 LEI Nº 057/2023 
  
ARNEIROZ-CE DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
A 
ADQUIRIR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Arneiroz, através do Chefe 
do Poder Executivo, a adquirir o bem imóvel adiante descrito de 
propriedade de ARIOVALDO MARTINS MONTEIRO, de acordo 
planta e memorial descrito anexo, que passam a ser parte integrante do 
presente projeto de lei: 
  
Imóvel: ALTO DA LAJANJEIRA; Cidade: ARNEIROZ U.F: CE – 
BR; Comarca: ARNEIROZ ; Área (m²): 10.666,88; Perímetro (m): 
545,030; iniciando -se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.300.258,307m e E 
372.491,435m; deste segue confrontando com a propriedade de 
aforamento de MARIA LUIZA PEDROSA MONTEIRO, com 
azimute de 133°56'47,5" por uma distância de 65,000m até o vértice -
P-0002, de coordenadas N 9.300.213,198m e E 372.538,234m; deste 
segue confrontando com a propriedade de aforamento de MARIA 
LUIZA PEDROSA MONTEIRO, com azimute de 229°26'43,1" por 
uma distância de 131,039m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 
9.300.128,000m e E 372.438,673m; deste segue confrontando com a 
propriedade de aforamento de MARIA LUIZA PEDROSA 
MONTEIRO, com azimute de 310°36'11,9" por uma distância de 
32,500m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.300.149,151m e 
E 372.413,998m; deste segue confrontando com um imóvel terreno de 
aforamento de MARIA LUIZA PEDROSA MONTEIRO por 10,00 
metros e LARISSA MONTEIRO MATIAS DE SOUSA por 10,00 
metros, com azimute de 229°50'28,5" até o vértice -P-0005, de 
coordenadas N 9.300.136,228m e E 372.398,683m; deste segue 
confrontando com um imóvel terreno de aforamento de LARISSA 
MONTEIRO MATIAS DE SOUSA, com azimute de 130°31'58,8" 
por uma distância de 32,500m até o vértice -P-0006, de coordenadas 
N 9.300.115,107m e E 372.423,384m; deste segue confrontando com 
a RUA SEM DENOMINAÇÃO 
OFICIAL, com azimute de 228°44'51,9" por uma distância de 
23,963m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 9.300.099,306m e 
E 372.405,368m; deste segue confrontando com a RUA TUNICO 
NUNES, com azimute de 313°57'24,1" por uma distância de 65,000m 
até o vértice -P-0008, de coordenadas N 9.300.144,423m e E 
372.358,576m; deste segue confrontando com a propriedade de 
aforamento de MARIA LUIZA PEDROSA MONTEIRO, com 
azimute 49°23'51,0" por uma distância de 174,989m até o vértice -P-
0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 545,030 m. 
  
Art. 2º- A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o 
pagamento do montante avaliado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), em até 10 (dez)parcelas, sobre o qual não incidirá qualquer 
correção ou remuneração de capital. 
  
Art. 3º - A área a ser adquirida destina-se à implantação de 
equipamentos urbanos e comunitários ou espaços livres de uso 
público. 
  
Art. 4º- A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio de 
instrumento de compra e venda, livre e desembaraçado de quaisquer 
ônus, eposterior registro na matrícula no imóvel. 
  
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão 
cobertas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
  
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 11 DE 
OUTUBRO DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  

                            

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