Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 morre‖ ela se perpetua. Por isso, sua marca permanece em meio a nós, provando que a vida é o espaço de nossos sonhos e que a luta pela vida, pela felicidade e pelo próximo que ela também protagonizou, é como o exemplo dos mártires de nossa história, é feito uma imagem que nunca se apaga. Para finalizar, podemos imaginar uma corrente de água cristalina e lançarmos ali, pétalas de flores como gesto de liberdade e fé em Deus numa cidade digna de suas riquezas e de um coração tão bondoso como o da nossa eterna Irmã Terezinha. THIAGO CAMPELO NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:0409A41C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.09.04.01. MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2023.09.04.01. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2022-PE/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMPLES DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUANDO NECESSÁRIAS POR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA (SEINFRA) E DO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI), TABELAS SINTÉTICAS COM DESONERAÇÃO, ACRESCIDAS COM BDI DE 25,92% (VINTE E CINCO VÍRGULA NOVENTA E DOIS POR CENTO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE ARATUBA. CONTRATADA: J.J. LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 18.866.411/0001-20. VALOR GLOBAL: R$ 218.989,34 (DUZENTOS E DEZOITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº. 8.666/93 E LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 04/09/2023 À 03/12/2023. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: SIMÔNICA VIANA DE FREITAS SOUZA – CPF: 806.541.773-68, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PELA CONTRATADA: SR. PAULO HENRIQUE BEZERRA PINTO, CPF 042.828.893-65. ARATUBA/CE, 04 DE SETEMBRO DE 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:44290888 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 057/2023 LEI Nº 057/2023 ARNEIROZ-CE DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Arneiroz, através do Chefe do Poder Executivo, a adquirir o bem imóvel adiante descrito de propriedade de ARIOVALDO MARTINS MONTEIRO, de acordo planta e memorial descrito anexo, que passam a ser parte integrante do presente projeto de lei: Imóvel: ALTO DA LAJANJEIRA; Cidade: ARNEIROZ U.F: CE – BR; Comarca: ARNEIROZ ; Área (m²): 10.666,88; Perímetro (m): 545,030; iniciando -se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.300.258,307m e E 372.491,435m; deste segue confrontando com a propriedade de aforamento de MARIA LUIZA PEDROSA MONTEIRO, com azimute de 133°56'47,5" por uma distância de 65,000m até o vértice - P-0002, de coordenadas N 9.300.213,198m e E 372.538,234m; deste segue confrontando com a propriedade de aforamento de MARIA LUIZA PEDROSA MONTEIRO, com azimute de 229°26'43,1" por uma distância de 131,039m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.300.128,000m e E 372.438,673m; deste segue confrontando com a propriedade de aforamento de MARIA LUIZA PEDROSA MONTEIRO, com azimute de 310°36'11,9" por uma distância de 32,500m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.300.149,151m e E 372.413,998m; deste segue confrontando com um imóvel terreno de aforamento de MARIA LUIZA PEDROSA MONTEIRO por 10,00 metros e LARISSA MONTEIRO MATIAS DE SOUSA por 10,00 metros, com azimute de 229°50'28,5" até o vértice -P-0005, de coordenadas N 9.300.136,228m e E 372.398,683m; deste segue confrontando com um imóvel terreno de aforamento de LARISSA MONTEIRO MATIAS DE SOUSA, com azimute de 130°31'58,8" por uma distância de 32,500m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 9.300.115,107m e E 372.423,384m; deste segue confrontando com a RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, com azimute de 228°44'51,9" por uma distância de 23,963m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 9.300.099,306m e E 372.405,368m; deste segue confrontando com a RUA TUNICO NUNES, com azimute de 313°57'24,1" por uma distância de 65,000m até o vértice -P-0008, de coordenadas N 9.300.144,423m e E 372.358,576m; deste segue confrontando com a propriedade de aforamento de MARIA LUIZA PEDROSA MONTEIRO, com azimute 49°23'51,0" por uma distância de 174,989m até o vértice -P- 0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 545,030 m. Art. 2º- A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento do montante avaliado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em até 10 (dez)parcelas, sobre o qual não incidirá qualquer correção ou remuneração de capital. Art. 3º - A área a ser adquirida destina-se à implantação de equipamentos urbanos e comunitários ou espaços livres de uso público. Art. 4º- A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio de instrumento de compra e venda, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, eposterior registro na matrícula no imóvel. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 11 DE OUTUBRO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CEFechar