DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município
e a Empresa, L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
NO
FORNECIMENTO
DE
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8666/93 e
suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de
3,01% (TRÊS, vírgula UM por cento) no valor do litro do Diesel,
visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial.
CHOROZINHO-CE, 04 DE OUTUBRO DE 2023.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:05E0EE57
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 003.2022.12.08.084 – PP - DIV.
O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 10º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8666/93 e
suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de
3,01% (três, vírgula um por cento) no valor do litro do Diesel, visando
o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial.
CHOROZINHO-CE, 04 DE OUTUBRO DE 2023.
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:CEA18AFD
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 006.2022.12.08.084 – PP - DIV.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 10º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8666/93 e
suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de
3,01% (três, vírgula um por cento) no valor do litro do Diesel, visando
o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial.
CHOROZINHO-CE, 04 DE OUTUBRO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:2214AC2B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA.
PORTARIA N° 01171023/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
DA
PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE CULTURA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para
implementação da Política de Cultura no Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a PRIMEIRA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA do Município de Farias Brito, Estado
do Ceará, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2023, no Centro
Cultural Maria Marieta Pereira Gomes.
Art. 2° - A Primeira Conferência Municipal de Cultura desenvolverá
seus trabalhos sob o tema: ―Democracia e o exercício dos direitos
culturais no Município de Farias Brito", em conformidade com a
Portaria do Ministério da Cultura nº 63 de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da realização da Conferência de
Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de Cultura.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
MARIA ZILDENE RODRIGUES COSTA
Presidenta do Conselho Municipal de Cultura
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:BD69B2A7
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA
COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERENCIA
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE FARIAS
BRITO – CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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