Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Portaria n° 02171023/2023 DE 17 de OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE FARIAS BRITO – CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 1.592/2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Farias Brito; RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito, composta por seis titulares e seis suplentes, sendo parte representantes do Poder Executivo e parte da Sociedade Civil, representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais, conforme a seguir: Maria Valéria Rodrigues Pereira; Maria Zildene Rodrigues Costa; Nayalex Marques Silva; Douglas Lima Ferreira; Maria de Alcântara Seabra Pinheiro; Antônia Edilânia Silva Araújo; Geraldo Junior Alves Cardoso; Israelle Liberalino Marinho e Silva; Francisco Guilherme Rodrigues Pereira; Emanuel Mateus da Silva; Antônio Nilberto Venâncio da Silva; e Francisco Leite Macêdo. Art. 2º. Fica a Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude (Maria Valéria Rodrigues Pereira), responsável pela Coordenação da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura. Art. 3º. A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura tem as seguintes atribuições: Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CMC; Aprovar a proposta de programação da 1ª CMC; Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª CMC; Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 1ª CMC; Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 1ª CMC; Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 1ª CMC; Sistematizar o relatório da 1ª CMC; Coordenar a divulgação da 1ª CMC; Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 1ª CMC; Dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando informá-la do andamento, da organização da 1ª CMC, bem como dos seus resultados; e Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes no Regimento da Conferência. Art. 4º. A I Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito tem como objetivo promover a participação da sociedade civil nas discussões das políticas públicas de cultura do município e aprovar as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Farias Brito, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, em 17 de outubro de 2023. MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:DA9E58AF GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA FARIAS BRITO-CE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito - 1ª CMC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais no município de Farias Brito”, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de Farias Brito. Art. 2º São objetivos específicos da 1ª CMC: I - ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II - elaborar o Plano Municipal de Cultura; III - definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; IV - implementar o Sistema Municipal da Cultura; V - viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC; VI - debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e VII - construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa. Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos: I - eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; II - eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social; III - eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; IV - eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V - eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI - eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º A 1ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 1ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal. Art. 5º A 1ª CMC será composta pela Conferência Municipal de Cultura. Parágrafo único: A realização da I CMC será de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo. Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas.Fechar