DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
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Portaria n° 02171023/2023 DE 17 de OUTUBRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS 
DA 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
DA 
1ª 
CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO 
MUNICIPIO DE FARIAS BRITO – CE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS 
  
A SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO 
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e 
da Lei Municipal nº 1.592/2023, que dispõe sobre o Sistema 
Municipal de Cultura de Farias Brito; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Organizadora da 1ª 
Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito, composta por seis 
titulares e seis suplentes, sendo parte representantes do Poder 
Executivo e parte da Sociedade Civil, representantes do Conselho 
Municipal de Políticas Culturais, conforme a seguir: 
  
Maria Valéria Rodrigues Pereira; 
Maria Zildene Rodrigues Costa; 
Nayalex Marques Silva; 
Douglas Lima Ferreira; 
Maria de Alcântara Seabra Pinheiro; 
Antônia Edilânia Silva Araújo; 
Geraldo Junior Alves Cardoso; 
Israelle Liberalino Marinho e Silva; 
Francisco Guilherme Rodrigues Pereira; 
Emanuel Mateus da Silva; 
Antônio Nilberto Venâncio da Silva; e 
Francisco Leite Macêdo. 
  
Art. 2º. Fica a Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 
(Maria Valéria Rodrigues Pereira), responsável pela Coordenação da 
Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura. 
  
Art. 3º. A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de 
Cultura tem as seguintes atribuições: 
  
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CMC; 
Aprovar a proposta de programação da 1ª CMC; 
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos 
relacionados à realização da 1ª CMC; 
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições 
da 1ª CMC; 
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para 
participação na etapa 1ª CMC; 
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 1ª 
CMC; 
Sistematizar o relatório da 1ª CMC; 
Coordenar a divulgação da 1ª CMC; 
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do 
relatório final e anais da 1ª CMC; 
Dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando 
informá-la do andamento, da organização da 1ª CMC, bem como dos 
seus resultados; e 
Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes no 
Regimento da Conferência. 
  
Art. 4º. A I Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito tem 
como objetivo promover a participação da sociedade civil nas 
discussões das políticas públicas de cultura do município e aprovar as 
diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Prefeitura Municipal de Farias Brito, Secretaria Municipal de Cultura, 
Esporte e Juventude, em 17 de outubro de 2023. 
  
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA 
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude 
 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:DA9E58AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA 
 
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURA  
FARIAS BRITO-CE 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito - 1ª 
CMC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos 
culturais no município de Farias Brito”, em simetria plena com o 
tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência 
Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate 
sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, 
visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos 
culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com 
todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de 
Farias Brito. 
  
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª CMC: 
I - ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como 
política; 
II - elaborar o Plano Municipal de Cultura; 
III - definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas 
políticas públicas de cultura; 
IV - implementar o Sistema Municipal da Cultura; 
V - viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - 
SIEC; 
VI - debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e 
VII - construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia 
participativa. 
  
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir 
dos seguintes eixos: 
I - eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de 
Cultura; 
II - eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e 
Participação Social; 
III - eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; 
IV - eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, 
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; 
V - eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e 
VI - eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 4º A 1ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e 
na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do 
Conselho Municipal de Políticas Culturais. 
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 1ª CMC será exercida pelo 
titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura 
no âmbito municipal. 
Art. 5º A 1ª CMC será composta pela Conferência Municipal de 
Cultura. 
Parágrafo único: A realização da I CMC será de responsabilidade do 
Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e 
consolidativo. 
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª 
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. 
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por 
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho 
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e 
membros de Instituições convidadas. 

                            

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