Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 3,01% (TRÊS, vírgula UM por cento) no valor do litro do Diesel, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. CHOROZINHO-CE, 04 DE OUTUBRO DE 2023. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:05E0EE57 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 003.2022.12.08.084 – PP - DIV. O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 10º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 3,01% (três, vírgula um por cento) no valor do litro do Diesel, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. CHOROZINHO-CE, 04 DE OUTUBRO DE 2023. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:CEA18AFD SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 006.2022.12.08.084 – PP - DIV. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 10º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 3,01% (três, vírgula um por cento) no valor do litro do Diesel, visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. CHOROZINHO-CE, 04 DE OUTUBRO DE 2023. FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:2214AC2B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA. PORTARIA N° 01171023/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política de Cultura no Município; RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA do Município de Farias Brito, Estado do Ceará, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2023, no Centro Cultural Maria Marieta Pereira Gomes. Art. 2° - A Primeira Conferência Municipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos sob o tema: ―Democracia e o exercício dos direitos culturais no Município de Farias Brito", em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 63 de 14 de setembro de 2023. Art. 3º - As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Cultura. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal MARIA ZILDENE RODRIGUES COSTA Presidenta do Conselho Municipal de Cultura Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:BD69B2A7 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE FARIAS BRITO – CE E DA OUTRAS PROVIDENCIASFechar