DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município 
e a Empresa, L S COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO 
LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 
3,01% (TRÊS, vírgula UM por cento) no valor do litro do Diesel, 
visando o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 04 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:05E0EE57 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 003.2022.12.08.084 – PP - DIV. 
  
O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 10º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S 
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 
3,01% (três, vírgula um por cento) no valor do litro do Diesel, visando 
o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 04 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS 
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:CEA18AFD 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 006.2022.12.08.084 – PP - DIV. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 10º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, L S 
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER 
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8666/93 e 
suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto promover acréscimo de 
3,01% (três, vírgula um por cento) no valor do litro do Diesel, visando 
o equilíbrio econômico financeiro no contrato inicial. 
  
CHOROZINHO-CE, 04 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:2214AC2B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA. 
 
PORTARIA N° 01171023/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
DA 
PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
CULTURA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE CULTURA, no uso de suas atribuições e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para 
implementação da Política de Cultura no Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica convocada a PRIMEIRA CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE CULTURA do Município de Farias Brito, Estado 
do Ceará, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2023, no Centro 
Cultural Maria Marieta Pereira Gomes. 
Art. 2° - A Primeira Conferência Municipal de Cultura desenvolverá 
seus trabalhos sob o tema: ―Democracia e o exercício dos direitos 
culturais no Município de Farias Brito", em conformidade com a 
Portaria do Ministério da Cultura nº 63 de 14 de setembro de 2023. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da realização da Conferência de 
Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão 
gestor municipal de Cultura. 
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
MARIA ZILDENE RODRIGUES COSTA 
Presidenta do Conselho Municipal de Cultura 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:BD69B2A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS DA 
COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERENCIA 
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPIO DE FARIAS 
BRITO – CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
 

                            

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