DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular 
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, 
pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC 
§ 2º A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal - 
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no 
município. 
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão 
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as 
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal: 
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CMC; 
II - aprovar a proposta de programação da 1ª CMC; 
III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos 
relacionados à realização da 1ª CMC; 
IV - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e 
proposições da 1ª CMC; 
V - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores 
para participação na etapa 1ª CMC; 
VI - definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 1ª 
CMC; 
VII - sistematizar o relatório da 1ª CMC; 
VIII - coordenar a divulgação da 1ª CMC; 
IX - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do 
relatório final e anais da 1ª CMC; 
X - dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando 
informá-la do andamento, da organização da 1ª CMC, bem como dos 
seus resultados; e 
XI - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste 
Regimento. 
  
Art. 8º O relatório da 1ª CMC deverá ser entregue à Coordenação 
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o 
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de 
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site 
da 4ª CEC, alojado na página da Secult-CE. 
Art. 9º A 1ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023, de 
acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 63 de 14 de 
setembro de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da 
Cultura – Secult-CE, nº 134, de 26 de julho de 2023. 
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão 
aplicadas automaticamente à 1ª CMC; 
  
CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES 
Art. 10. A 1ª CMC terá assegurada a ampla participação de 
representantes da sociedade civil e do poder público. 
Art. 11. Na 1ª CMC, os participantes serão constituídos em duas 
categorias: 
I - delegados(as) com direito a voz e voto; 
II - observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult-
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da 
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de 
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC 
Art. 12. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a 
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de 
presentes dar-se-á por meio da lista de presença. 
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência 
Estadual 
De 25 a 500 5% do número de participantes 
Acima de 500 25 Delegados 
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com 
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser 
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora 
Estadual a referida validação. 
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e 
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a 
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e 
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã 
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de 
gênero e orientação sexual. 
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser 
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como 
delegado na ausência do titular. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13. Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas 
com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de 
delegados até o local da 4ª Conferência Estadual de Cultura. 
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos 
orçamentários do Governo Municipal. 
Art. 14. A COM poderá expedir orientações complementares. 
  
Farias Brito – CE, 17 de outubro de 2023.  
__________ 
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:187C0AB2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO 1ª, 2ª E 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATAS 
DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0601.01/2023 –PMF/PE/SRP; 
N° 0601.02/2023 – PMF/PE/SRP; N° 0601.03/2023 – PMF/PE/SRP 
- ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1711.01/2022 – 
PMF/SRP/PE 
 
EXTRATO 1ª, 2ª e 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATAS DE 
REGISTRO DE PREÇOS N° 0601.01/2023 –PMF/PE/SRP; N° 
0601.02/2023 – PMF/PE/SRP; N° 0601.03/2023 – PMF/PE/SRP - 
ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1711.01/2022 – 
PMF/SRP/PE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA 
PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E 
COZINHA 
DE 
FORMA 
PARCELADA 
CONFORME 
A 
NECESSIDADE DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICÍPIO DE FORTIM- CE. TENDO COMO FORNECEDORES: 
F F NETO MERCEARIA – ME, CNPJ N° 63.353.718/0001-81; 
KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE 
LIMPEZA LTDA, CNPJ N° 13.150.780/0001-06; MAX ELETRO E 
MAGAZINE LTDA, CNPJ N° 02.347.734/0001-77. VIGÊNCIA: 12 
(DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE RP. A 
PREFEITURA DE FORTIM, ATRAVÉS DAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO § 2º, 
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO 
HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS 
PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA. SIGNATÁRIA: 
KATIANE GONDIM DA COSTA - SECRETARIA DE SAÚDE. 
MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES – DEPARTAMENTO 
DE LICITAÇÕES. FORTIM – CE.  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:2BCF23E1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO N° 1610.01/2023 - SMTC - 
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1610.01/2023 - SMTC 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1610.01/2023 - 
SMTC - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1610.01/2023 - SMTC; PARTES: Município de 
Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura; OBJETO: 
Contratação de empresa para prestação de serviço de análise de 
pareceres técnico sobre projetos inscritos nos editais, junto a 
Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Fortim/CE; 

                            

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