Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 § 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC § 2º A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município. § 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CMC; II - aprovar a proposta de programação da 1ª CMC; III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª CMC; IV - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 1ª CMC; V - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 1ª CMC; VI - definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 1ª CMC; VII - sistematizar o relatório da 1ª CMC; VIII - coordenar a divulgação da 1ª CMC; IX - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 1ª CMC; X - dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando informá-la do andamento, da organização da 1ª CMC, bem como dos seus resultados; e XI - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 8º O relatório da 1ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult-CE. Art. 9º A 1ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023, de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 63 de 14 de setembro de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura – Secult-CE, nº 134, de 26 de julho de 2023. § 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 1ª CMC; CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 10. A 1ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 11. Na 1ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias: I - delegados(as) com direito a voz e voto; II - observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult- CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC Art. 12. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença. Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados § 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação. § 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual. § 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª Conferência Estadual de Cultura. Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal. Art. 14. A COM poderá expedir orientações complementares. Farias Brito – CE, 17 de outubro de 2023. __________ MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:187C0AB2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO 1ª, 2ª E 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0601.01/2023 –PMF/PE/SRP; N° 0601.02/2023 – PMF/PE/SRP; N° 0601.03/2023 – PMF/PE/SRP - ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1711.01/2022 – PMF/SRP/PE EXTRATO 1ª, 2ª e 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0601.01/2023 –PMF/PE/SRP; N° 0601.02/2023 – PMF/PE/SRP; N° 0601.03/2023 – PMF/PE/SRP - ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1711.01/2022 – PMF/SRP/PE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E COZINHA DE FORMA PARCELADA CONFORME A NECESSIDADE DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM- CE. TENDO COMO FORNECEDORES: F F NETO MERCEARIA – ME, CNPJ N° 63.353.718/0001-81; KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ N° 13.150.780/0001-06; MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA, CNPJ N° 02.347.734/0001-77. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE RP. A PREFEITURA DE FORTIM, ATRAVÉS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA. SIGNATÁRIA: KATIANE GONDIM DA COSTA - SECRETARIA DE SAÚDE. MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES. FORTIM – CE. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:2BCF23E1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 1610.01/2023 - SMTC - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1610.01/2023 - SMTC ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1610.01/2023 - SMTC - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1610.01/2023 - SMTC; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura; OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de análise de pareceres técnico sobre projetos inscritos nos editais, junto a Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Fortim/CE;Fechar