DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
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§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual,
pelo presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC
§ 2º A Coordenação Geral da Comissão Organizadora Municipal -
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no
município.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CMC;
II - aprovar a proposta de programação da 1ª CMC;
III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 1ª CMC;
IV - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e
proposições da 1ª CMC;
V - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores
para participação na etapa 1ª CMC;
VI - definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 1ª
CMC;
VII - sistematizar o relatório da 1ª CMC;
VIII - coordenar a divulgação da 1ª CMC;
IX - coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 1ª CMC;
X - dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando
informá-la do andamento, da organização da 1ª CMC, bem como dos
seus resultados; e
XI - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste
Regimento.
Art. 8º O relatório da 1ª CMC deverá ser entregue à Coordenação
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site
da 4ª CEC, alojado na página da Secult-CE.
Art. 9º A 1ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023, de
acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 63 de 14 de
setembro de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da
Cultura – Secult-CE, nº 134, de 26 de julho de 2023.
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão
aplicadas automaticamente à 1ª CMC;
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 10. A 1ª CMC terá assegurada a ampla participação de
representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 11. Na 1ª CMC, os participantes serão constituídos em duas
categorias:
I - delegados(as) com direito a voz e voto;
II - observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult-
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 12. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de
presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência
Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora
Estadual a referida validação.
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de
gênero e orientação sexual.
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como
delegado na ausência do titular.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas
com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de
delegados até o local da 4ª Conferência Estadual de Cultura.
Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos
orçamentários do Governo Municipal.
Art. 14. A COM poderá expedir orientações complementares.
Farias Brito – CE, 17 de outubro de 2023.
__________
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:187C0AB2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO 1ª, 2ª E 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATAS
DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0601.01/2023 –PMF/PE/SRP;
N° 0601.02/2023 – PMF/PE/SRP; N° 0601.03/2023 – PMF/PE/SRP
- ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1711.01/2022 –
PMF/SRP/PE
EXTRATO 1ª, 2ª e 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATAS DE
REGISTRO DE PREÇOS N° 0601.01/2023 –PMF/PE/SRP; N°
0601.02/2023 – PMF/PE/SRP; N° 0601.03/2023 – PMF/PE/SRP -
ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 1711.01/2022 –
PMF/SRP/PE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA
PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, COPA E
COZINHA
DE
FORMA
PARCELADA
CONFORME
A
NECESSIDADE DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO
MUNICÍPIO DE FORTIM- CE. TENDO COMO FORNECEDORES:
F F NETO MERCEARIA – ME, CNPJ N° 63.353.718/0001-81;
KILIMPA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA, CNPJ N° 13.150.780/0001-06; MAX ELETRO E
MAGAZINE LTDA, CNPJ N° 02.347.734/0001-77. VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA DA ATA DE RP. A
PREFEITURA DE FORTIM, ATRAVÉS DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO § 2º,
DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO
HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS
PREÇOS REGISTRADOS NA PRESENTE ATA. SIGNATÁRIA:
KATIANE GONDIM DA COSTA - SECRETARIA DE SAÚDE.
MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES – DEPARTAMENTO
DE LICITAÇÕES. FORTIM – CE.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:2BCF23E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N° 1610.01/2023 - SMTC -
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1610.01/2023 - SMTC
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1610.01/2023 -
SMTC - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1610.01/2023 - SMTC; PARTES: Município de
Fortim, através da Secretaria de Turismo e Cultura; OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de análise de
pareceres técnico sobre projetos inscritos nos editais, junto a
Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Fortim/CE;
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