DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
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Portaria n° 02171023/2023 DE 17 de OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS
DA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
DA
1ª
CONFERENCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO
MUNICIPIO DE FARIAS BRITO – CE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
A SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO
MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e
da Lei Municipal nº 1.592/2023, que dispõe sobre o Sistema
Municipal de Cultura de Farias Brito;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão Organizadora da 1ª
Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito, composta por seis
titulares e seis suplentes, sendo parte representantes do Poder
Executivo e parte da Sociedade Civil, representantes do Conselho
Municipal de Políticas Culturais, conforme a seguir:
Maria Valéria Rodrigues Pereira;
Maria Zildene Rodrigues Costa;
Nayalex Marques Silva;
Douglas Lima Ferreira;
Maria de Alcântara Seabra Pinheiro;
Antônia Edilânia Silva Araújo;
Geraldo Junior Alves Cardoso;
Israelle Liberalino Marinho e Silva;
Francisco Guilherme Rodrigues Pereira;
Emanuel Mateus da Silva;
Antônio Nilberto Venâncio da Silva; e
Francisco Leite Macêdo.
Art. 2º. Fica a Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
(Maria Valéria Rodrigues Pereira), responsável pela Coordenação da
Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Cultura.
Art. 3º. A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de
Cultura tem as seguintes atribuições:
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CMC;
Aprovar a proposta de programação da 1ª CMC;
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 1ª CMC;
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições
da 1ª CMC;
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para
participação na etapa 1ª CMC;
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 1ª
CMC;
Sistematizar o relatório da 1ª CMC;
Coordenar a divulgação da 1ª CMC;
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 1ª CMC;
Dar conhecimento à Câmara Municipal de Farias Brito, visando
informá-la do andamento, da organização da 1ª CMC, bem como dos
seus resultados; e
Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes no
Regimento da Conferência.
Art. 4º. A I Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito tem
como objetivo promover a participação da sociedade civil nas
discussões das políticas públicas de cultura do município e aprovar as
diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Cultura.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Juventude, em 17 de outubro de 2023.
MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:DA9E58AF
GABINETE DO PREFEITO
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA
FARIAS BRITO-CE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Farias Brito - 1ª
CMC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos
culturais no município de Farias Brito”, em simetria plena com o
tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência
Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate
sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade,
visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos
culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com
todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de
Farias Brito.
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª CMC:
I - ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como
política;
II - elaborar o Plano Municipal de Cultura;
III - definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas
políticas públicas de cultura;
IV - implementar o Sistema Municipal da Cultura;
V - viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura -
SIEC;
VI - debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
VII - construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia
participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir
dos seguintes eixos:
I - eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de
Cultura;
II - eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e
Participação Social;
III - eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV - eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero,
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
V - eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI - eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 1ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e
na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do
Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 1ª CMC será exercida pelo
titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura
no âmbito municipal.
Art. 5º A 1ª CMC será composta pela Conferência Municipal de
Cultura.
Parágrafo único: A realização da I CMC será de responsabilidade do
Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e
consolidativo.
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho
Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e
membros de Instituições convidadas.
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