DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:DCC25269 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO: 
PE-003/2018-SAAE. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO 
ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
OXIDAÇÃO E DESINFECÇÃO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CLORO 
LIQUEFEITO ENVASADO EM CILINDROS DE 50, 68 E 900 KG 
A SEREM ENTREGUES NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE 
ÁGUA DO SAAE DE IGUATU, INCLUINDO EQUIPAMENTOS 
DE DOSAGEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, 
SINALIZAÇÃO, KITS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE 
PROTEÇÃO MÁSCARA PANORÂMICA OU AUTÔNOMA, 
LOGÍSTICA 
DE 
DISTRIBUIÇÃO, 
TREINAMENTO 
E 
FORNECIMENTO DE BANNER COM INSTRUÇÕES DE USO AO 
OPERADOR 
DA 
ETA. 
CONTRATANTE: 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: 
SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 1501.17.512.0016.2.111. ITEM: SERVIÇO 
DE FORNECIMENTO DE CLORO GASOSO E MANUTENÇÃO 
DE CILINDROS. QUANTIDADE CONTRATADA: 65.040. 
QUANTIDADE DO ADITIVO: 16.260. RECURSO: PRÓPRIO 
DO SAAE - IGUATU DATA DO ADITIVO: 16/10/2023. 
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 65, 
PARÁGRAFO 1°.  
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:88EDEBA6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº. 
2023.09.05.01-SIPS 
  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.09.04.03 
  
OBJETO: Locação de um imóvel situado Rua Deputado Jurandir 
Chaves, nº.101 - Esperança - Irauçuba/CE, para uso de ato beneficente 
à família carente, conforme Parecer Social, de responsabilidade da 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município, para uso de 
ato beneficente à família carente, conforme Parecer Social, de 
responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do 
Município. 
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: 
  
SECRETARIA 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
ELEMENTO 
E 
SUBELEMENTO 
DE DESPESAS 
ORIGEM 
DOS 
RECURSOS 
Secretaria da Inclusão e 
Promoção Social 
2102 08 244 0007 2.070 – 
Benefícios Eventuais. 
3.3.90.32.00-99 
Próprio 
(Fonte 1500000000) 
e 
FEAS 
(Fonte 
16610000000). 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 750,00 (setecentos reais) 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data de assinatura do contrato pelo 
período de 03 (três) meses. 
  
ASSINA PELO (A) LOCATÁRIO (A): Júlio César Costa Brasil 
Sobrinho - Secretário da Inclusão e Promoção Social. 
  
ASSINA PELO LOCADOR (A): JOSÉ AURICÉLIO PEREIRA 
BARBOSA 
  
Irauçuba/CE, 05 de setembro de 2023.  
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO 
Secretário da Inclusão e Promoção Social 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9B2EE8B8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 051 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) DAVID 
ARCANJO DE LIMA FILHO, matrícula nº 0101907 ocupante do 
cargo público efetivo de Agente Administrativo; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
DAVID ARCANJO DE LIMA FILHO, matrícula: 0101907, 
ocupante do cargo público efetivo de Agente Administrativo da 
Secretaria de Finanças para a Secretaria de Infraestrutura. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2023. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 17 de outubro de 2023. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F1A7CA3A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 052 DE 17 DE OUTURO DE 2023. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ANTÔNIO 
JEAN LOTF FERREIRA, matrícula nº 0104574 ocupante do cargo 
público efetivo de Vigilante; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 

                            

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