DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
ANTÔNIO JEAN LOTF FERREIRA, matrícula: 0104574, 
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da 
Educação para a Secretaria de Saúde. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 18 de outubro de 2023. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 17 de outubro de 2023. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4616597F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023-PE 
 
Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaretama - O Pregoeiro torna 
público abertura do Pregão Eletrônico nº 048/2023-PE, cujo objeto: 
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE 
PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL PERMANENTE (MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, 
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO EM GERAL E 
OUTROS) 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE. O 
mesmo ocorrerá no site https://novobbmnet.com.br com início do 
acolhimento das propostas: 18/10/2023 as 08h00mim, fim do 
acolhimento das propostas: 31/10/2023, as 08h00mim; data de 
abertura das propostas: 31/10/2023, às 08h10; início de disputa de 
preços: 31/10/2023, às 09h00min, horário de Brasília, o edital se 
encontra na sede da licitação, nos sites: www.tce.gov.ce.br; 
https://novobbmnet.com.br; http://www.jaguaretama.ce.gov.br. 
  
Jaguaretama-CE, 17 de Outubro de 2023  
  
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO   
Pregoeiro.  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:7010B4FC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO N° 2023.10.16.03/GAB 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.16.03/GAB. Partes: A 
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e 
a empresa IGOR DYOGENES FURTADO FERNANDES. Objeto: 
Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha) e vasilhames, destinados 
ao abastecimento do Gabinete do Prefeito do município de 
Mauriti/CE. Valor: (R$ 3.850,00). Prazo: 31/12/2023. Mauriti/CE, 
16 de Outubro de 2023. Signatários: José Henrique Carneiro e Igor 
Dyogenes Furtado Fernandes. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:0B349902 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 78 
 
Decreto n° 78, de 05 de outubro de 2023. 
  
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CONSEA de Mauriti do Estado do 
Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional -SISAN. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei 
Nº 1.815, de 29 de setembro de 2023. 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - 
CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará, órgão de assessoramento 
imediato ao Prefeito de Mauriti, integra o Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 
11.346, de 15 de setembro, de 2006. 
  
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará: 
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Mauriti 
do Estado do Ceará, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
II – Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
§1°: O CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará manterá diálogo 
permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional – CAISAN de Mauriti do Estado do Ceará, para 
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos 
requisitos orçamentários para sua consecução. 
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
de Mauriti do Estado do Ceará. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° - O CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará será composto 
por 13 (treze) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de 
representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste 
segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de 
representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei 
Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. 
§ 1° A representação governamental no CONSEA de Mauriti do 
Estado do Ceará será exercida pelos seguintes membros titulares: 
I – Secretarias Municipais: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente; 
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 

                            

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