Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público ANTÔNIO JEAN LOTF FERREIRA, matrícula: 0104574, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da Educação para a Secretaria de Saúde. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 17 de outubro de 2023. MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA Secretária da Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4616597F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023-PE Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaretama - O Pregoeiro torna público abertura do Pregão Eletrônico nº 048/2023-PE, cujo objeto: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO EM GERAL E OUTROS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE. O mesmo ocorrerá no site https://novobbmnet.com.br com início do acolhimento das propostas: 18/10/2023 as 08h00mim, fim do acolhimento das propostas: 31/10/2023, as 08h00mim; data de abertura das propostas: 31/10/2023, às 08h10; início de disputa de preços: 31/10/2023, às 09h00min, horário de Brasília, o edital se encontra na sede da licitação, nos sites: www.tce.gov.ce.br; https://novobbmnet.com.br; http://www.jaguaretama.ce.gov.br. Jaguaretama-CE, 17 de Outubro de 2023 SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO Pregoeiro. Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:7010B4FC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N° 2023.10.16.03/GAB EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.16.03/GAB. Partes: A Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa IGOR DYOGENES FURTADO FERNANDES. Objeto: Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha) e vasilhames, destinados ao abastecimento do Gabinete do Prefeito do município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 3.850,00). Prazo: 31/12/2023. Mauriti/CE, 16 de Outubro de 2023. Signatários: José Henrique Carneiro e Igor Dyogenes Furtado Fernandes. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:0B349902 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 78 Decreto n° 78, de 05 de outubro de 2023. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.815, de 29 de setembro de 2023. DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Mauriti, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Mauriti do Estado do Ceará, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1°: O CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Mauriti do Estado do Ceará, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará será composto por 13 (treze) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1° A representação governamental no CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará será exercida pelos seguintes membros titulares: I – Secretarias Municipais: a) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; c) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;Fechar