DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
ANTÔNIO JEAN LOTF FERREIRA, matrícula: 0104574,
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da
Educação para a Secretaria de Saúde.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 18 de outubro de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 17 de outubro de 2023.
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA
Secretária da Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4616597F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023-PE
Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaretama - O Pregoeiro torna
público abertura do Pregão Eletrônico nº 048/2023-PE, cujo objeto:
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE
PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PERMANENTE (MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS,
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO EM GERAL E
OUTROS)
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CE. O
mesmo ocorrerá no site https://novobbmnet.com.br com início do
acolhimento das propostas: 18/10/2023 as 08h00mim, fim do
acolhimento das propostas: 31/10/2023, as 08h00mim; data de
abertura das propostas: 31/10/2023, às 08h10; início de disputa de
preços: 31/10/2023, às 09h00min, horário de Brasília, o edital se
encontra na sede da licitação, nos sites: www.tce.gov.ce.br;
https://novobbmnet.com.br; http://www.jaguaretama.ce.gov.br.
Jaguaretama-CE, 17 de Outubro de 2023
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAÚJO
Pregoeiro.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:7010B4FC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO N° 2023.10.16.03/GAB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.16.03/GAB. Partes: A
Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e
a empresa IGOR DYOGENES FURTADO FERNANDES. Objeto:
Aquisição de Gás GLP (gás de cozinha) e vasilhames, destinados
ao abastecimento do Gabinete do Prefeito do município de
Mauriti/CE. Valor: (R$ 3.850,00). Prazo: 31/12/2023. Mauriti/CE,
16 de Outubro de 2023. Signatários: José Henrique Carneiro e Igor
Dyogenes Furtado Fernandes.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:0B349902
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 78
Decreto n° 78, de 05 de outubro de 2023.
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA de Mauriti do Estado do
Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional -SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei
Nº 1.815, de 29 de setembro de 2023.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará, órgão de assessoramento
imediato ao Prefeito de Mauriti, integra o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº
11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN de Mauriti
do Estado do Ceará, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará manterá diálogo
permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN de Mauriti do Estado do Ceará, para
proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos
requisitos orçamentários para sua consecução.
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
de Mauriti do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA de Mauriti do Estado do Ceará será composto
por 13 (treze) membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de
representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste
segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de
representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei
Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1° A representação governamental no CONSEA de Mauriti do
Estado do Ceará será exercida pelos seguintes membros titulares:
I – Secretarias Municipais:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
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