DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Decreto n° 79, de 06 outubro, de 2023. 
  
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito 
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de 
Mauriti, Estado do Ceará 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista 
o disposto na Lei nº 1.815/2023, 
  
DECRETA: 
  
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional -CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, no âmbito do 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com 
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, 
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: 
  
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Mauriti, 
Estado do Ceará, a Política e o Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de 
recursos, 
bem 
como 
instrumentos 
de 
acompanhamento, 
monitoramento e avaliação de sua implementação; 
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de 
Mauriti, Estado do Ceará, e com os órgãos executores de ações e 
programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Mauriti, Estado do Ceará, 
necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional; 
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional 
(CAISAN Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA de Mauriti, Estado do Ceará, pelos 
órgãos de governo que compõem a CAISAN de Mauriti, Estado do 
Ceará, apresentando relatórios periódicos; 
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com 
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de 
agosto de 2010. 
  
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de 
Mauriti, Estado do Ceará, com base nas prioridades estabelecidas pelo 
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de 
Mauriti, Estado do Ceará, a partir das deliberações das Conferências 
Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 
  
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
deverá: 
  
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA 
de Mauriti, Estado do Ceará, e pela Conferência Municipal de SAN; 
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN 
de Mauriti, Estado do Ceará, nas propostas do CONSEA de Mauriti, 
Estado do Ceará e no monitoramento da sua execução. 
  
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
  
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- 
CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará deverá ser integrada pelos 
mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no 
CONSEA, de que trata o Decreto nº78 de 05 de outubro de 2023 e 
presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de 
articulação e integração. 
  
Art. 
5° 
A 
Secretaria-Executiva 
da 
Câmara 
ou 
Instância 
Governamental De Gestão Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, 
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e 
designado por ato do chefe do executivo. 
  
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, poderá instituir comitês 
técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações 
específicas. 
  
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Mauriti-Ceará, 06 de outubro de 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9CA5209C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 890 
 
PORTARIA NO 890/GP/2023 
  
DESIGNA 
FUNÇÃO 
A 
SERVIDOR 
COMISSIONADO POR PERÍODO TEMPORÁRIO 
EM VIRTUDE DE GOZO DE FÉRIAS E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.519/2018, que 
―Autoriza a concessão de férias e gratificação natalina aos ocupantes 
de cargos comissionados do Município de Mauriti/CE, em 
atendimento ao disposto no art. 7º, incisos VIII e XVII da 
Constituição Federal, e dá outras providências‖; 
CONSIDERANDO que o servidor público municipal comissionado 
FRANCISCO RENAN DE CARVALHO LACERDA, CPF: 
***.057.283-**,ocupante do cargo deSECRETÁRIO DA JUNTA 
DE SERVIÇO MILITAR, DO GABINETE DO PREFEITO, DA 

                            

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