DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Decreto n° 79, de 06 outubro, de 2023.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de
Mauriti, Estado do Ceará
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista
o disposto na Lei nº 1.815/2023,
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional -CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Mauriti,
Estado do Ceará, a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de
recursos,
bem
como
instrumentos
de
acompanhamento,
monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA de
Mauriti, Estado do Ceará, e com os órgãos executores de ações e
programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Mauriti, Estado do Ceará,
necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
(CAISAN Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA de Mauriti, Estado do Ceará, pelos
órgãos de governo que compõem a CAISAN de Mauriti, Estado do
Ceará, apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de
Mauriti, Estado do Ceará, com base nas prioridades estabelecidas pelo
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de
Mauriti, Estado do Ceará, a partir das deliberações das Conferências
Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
de Mauriti, Estado do Ceará, e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN
de Mauriti, Estado do Ceará, nas propostas do CONSEA de Mauriti,
Estado do Ceará e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará deverá ser integrada pelos
mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no
CONSEA, de que trata o Decreto nº78 de 05 de outubro de 2023 e
presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de
articulação e integração.
Art.
5°
A
Secretaria-Executiva
da
Câmara
ou
Instância
Governamental De Gestão Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e
designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, poderá instituir comitês
técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações
específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti-Ceará, 06 de outubro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9CA5209C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 890
PORTARIA NO 890/GP/2023
DESIGNA
FUNÇÃO
A
SERVIDOR
COMISSIONADO POR PERÍODO TEMPORÁRIO
EM VIRTUDE DE GOZO DE FÉRIAS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.519/2018, que
―Autoriza a concessão de férias e gratificação natalina aos ocupantes
de cargos comissionados do Município de Mauriti/CE, em
atendimento ao disposto no art. 7º, incisos VIII e XVII da
Constituição Federal, e dá outras providências‖;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal comissionado
FRANCISCO RENAN DE CARVALHO LACERDA, CPF:
***.057.283-**,ocupante do cargo deSECRETÁRIO DA JUNTA
DE SERVIÇO MILITAR, DO GABINETE DO PREFEITO, DA
Fechar