DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes 
segmentos: 
a) Um representante das Entidades Sindicais; 
b) Um representante de Centro de Educação Infantil; 
c) Um representante da Pastoral da Criança; 
d) Dois representantes de Associação ou Entidades que atuem na área; 
e) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
f) Um representante de Associação de Produtores ou Congêneres; 
g) Um representante dos Comerciários do Município; 
h) Dois representantes de Instituições Religiosas. 
  
§ 3° Poderão compor o CONSEA de Mauriti-Ceará, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições. 
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. 
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução. 
Art. 5° - O CONSEA de Mauriti-Ceará, previamente ao término do 
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, 
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos 
quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente 
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o 
Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades 
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte . 
Art. 6° - O CONSEA de Mauriti-Ceará, conforme a Lei 1.815/2023, 
tem a seguinte composição: 
I – Colegiado; 
II - Diretoria 
III – Secretaria Executiva; 
  
Seção I 
Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente 
  
Art. 7° - O CONSEA de Mauriti-Ceará será presidido por um 
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado pelo Prefeito. 
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA de Mauriti-Ceará. 
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Mauriti-
Ceará; 
II – Representar externamente o CONSEA de Mauriti-Ceará; 
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de 
Mauriti-Ceará; 
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art. 9° Compete ao Vice-presidente: 
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará as propostas do CONSEA 
de Mauriti-Ceará de diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os 
requisitos orçamentários para sua consecução; 
II – Manter o CONSEA de Mauriti-Ceará informado sobre a 
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará, das propostas encaminhadas 
por este Conselho; 
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Mauriti-Ceará nas 
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de 
Mauriti-Ceará; 
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Mauriti-
Ceará contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
  
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA de Mauriti-
Ceará, no 
âmbito de suas atribuições; 
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos: 
Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 
mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e 
propostas do CONSEA de Mauriti-Ceará. 
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Mauriti-Ceará 
em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional, 
órgãos 
da 
administração 
pública, 
organizações da sociedade civil; 
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de 
Mauriti-Ceará. 
V- Instituir e manter banco de dados; 
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Mauriti-
Ceará dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e 
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice-presidente do Conselho. 
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA de Mauriti-Ceará, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
Art. 15. O CONSEA de Mauriti-Ceará contará com câmaras temáticas 
de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele 
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e 
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
Art. 18. Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a 
revogar) 
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Mauriti-Ceará,05 de outubro de 2023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:3CBDB74A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 79 

                            

Fechar