DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
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d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes
segmentos:
a) Um representante das Entidades Sindicais;
b) Um representante de Centro de Educação Infantil;
c) Um representante da Pastoral da Criança;
d) Dois representantes de Associação ou Entidades que atuem na área;
e) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
f) Um representante de Associação de Produtores ou Congêneres;
g) Um representante dos Comerciários do Município;
h) Dois representantes de Instituições Religiosas.
§ 3° Poderão compor o CONSEA de Mauriti-Ceará, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das
respectivas instituições.
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil,
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato
de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA de Mauriti-Ceará, previamente ao término do
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil,
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos
quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o
Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte .
Art. 6° - O CONSEA de Mauriti-Ceará, conforme a Lei 1.815/2023,
tem a seguinte composição:
I – Colegiado;
II - Diretoria
III – Secretaria Executiva;
Seção I
Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente
Art. 7° - O CONSEA de Mauriti-Ceará será presidido por um
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus
membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do CONSEA de Mauriti-Ceará.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Mauriti-
Ceará;
II – Representar externamente o CONSEA de Mauriti-Ceará;
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de
Mauriti-Ceará;
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° Compete ao Vice-presidente:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará as propostas do CONSEA
de Mauriti-Ceará de diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os
requisitos orçamentários para sua consecução;
II – Manter o CONSEA de Mauriti-Ceará informado sobre a
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará, das propostas encaminhadas
por este Conselho;
III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA de Mauriti-Ceará nas
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de
Mauriti-Ceará;
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Mauriti-
Ceará contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-
Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA de Mauriti-
Ceará, no
âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos:
Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e
propostas do CONSEA de Mauriti-Ceará.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Mauriti-Ceará
em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
e
Nutricional,
órgãos
da
administração
pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de
Mauriti-Ceará.
V- Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Mauriti-
Ceará dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Vice-presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA de Mauriti-Ceará, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O CONSEA de Mauriti-Ceará contará com câmaras temáticas
de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a
revogar)
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti-Ceará,05 de outubro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:3CBDB74A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 79
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