Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; § 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos: a) Um representante das Entidades Sindicais; b) Um representante de Centro de Educação Infantil; c) Um representante da Pastoral da Criança; d) Dois representantes de Associação ou Entidades que atuem na área; e) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; f) Um representante de Associação de Produtores ou Congêneres; g) Um representante dos Comerciários do Município; h) Dois representantes de Instituições Religiosas. § 3° Poderão compor o CONSEA de Mauriti-Ceará, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições. Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5° - O CONSEA de Mauriti-Ceará, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte . Art. 6° - O CONSEA de Mauriti-Ceará, conforme a Lei 1.815/2023, tem a seguinte composição: I – Colegiado; II - Diretoria III – Secretaria Executiva; Seção I Do(a) Presidente e do(a) Vice Presidente Art. 7° - O CONSEA de Mauriti-Ceará será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA de Mauriti-Ceará. Art. 8° - Ao Presidente incumbe: I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA de Mauriti- Ceará; II – Representar externamente o CONSEA de Mauriti-Ceará; III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA de Mauriti-Ceará; IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice- Presidente; VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. Art. 9° Compete ao Vice-presidente: I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará as propostas do CONSEA de Mauriti-Ceará de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II – Manter o CONSEA de Mauriti-Ceará informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Mauriti-Ceará, das propostas encaminhadas por este Conselho; III – Acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA de Mauriti-Ceará nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA de Mauriti-Ceará; IV – Promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; Seção II Da Secretaria Executiva Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA de Mauriti- Ceará contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria- Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA de Mauriti- Ceará, no âmbito de suas atribuições; II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos: Municipal, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA de Mauriti-Ceará. III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA de Mauriti-Ceará em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA de Mauriti-Ceará. V- Instituir e manter banco de dados; Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA de Mauriti- Ceará dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-presidente do Conselho. Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA de Mauriti-Ceará, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA de Mauriti-Ceará contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. Ficam revogados os decretos (caso existam decretos a revogar) Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Mauriti-Ceará,05 de outubro de 2023. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:3CBDB74A GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 79Fechar