DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, estará usufruindo de 
férias no período compreendido entre 13 de novembro e 12 de 
dezembro e que se faz necessária, ainda que sem ônus, a nomeação de 
servidor apto a substituí-lo em suas atribuições; 
RESOLVE 
Art. 1º - DESIGNAR, sem ônus, o servidor público municipal 
comissionado MARCUS RAVEL FELIPE SANTANA SOARES, 
CPF nº 071.221.823-80, para realizar as funções, no período 
compreendido entre 13 de novembro e 12 de dezembro, do cargo de 
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, DO 
GABINETE DO PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 17 de 
outubro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:807772B0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 891/GP/2023 
 
PORTARIA NO 891/GP/2023 
  
DESIGNA FUNÇÃO A SERVIDOR COMISSIONADO POR 
PERÍODO TEMPORÁRIO EM VIRTUDE DE GOZO DE 
FÉRIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.519/2018, que 
―Autoriza a concessão de férias e gratificação natalina aos ocupantes 
de cargos comissionados do Município de Mauriti/CE, em 
atendimento ao disposto no art. 7º, incisos VIII e XVII da 
Constituição Federal, e dá outras providências‖; 
  
CONSIDERANDO que o servidor público municipal PATRICK 
KALLEY BANDEIRA PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF: 
059.273.163-44,ocupante 
do 
cargo 
deengenheiro, 
DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 
estará usufruindo de férias no período compreendido entre 01 de 
outubro a 30 de outubro e que se faz necessária, ainda que sem ônus, a 
nomeação de servidor apto a substituí-lo em suas atribuições; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - DESIGNAR, sem ônus, o servidor público municipal 
comissionado 
FERNANDO 
ARAÚJO 
SILVA, 
CPF 
nº 
048.874.883-60, para realizar as funções, no período compreendido 
entre 01 de outubro a 30 de outubro, do cargo de ENGENHEIRO, DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 17 de 
outubro de 2.023. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:FCC62B86 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 80 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
REGULAMENTA 
A 
APLICAÇÃO 
DA 
LEI 
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, 
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
DIRETA, 
AUTÁRQUICA 
E 
FUNDACIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNCIPAL DE MAURITI, no exercício de suas 
atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, com 
fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal 
e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração 
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos. 
  
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na 
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros 
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal. 
  
§ 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições 
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja 
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo 
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 
  
§ 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências 
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os 
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do 
recurso. 
  
§ 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de 
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas 
alterações. 
  
§ 5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações 
das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei 
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 
  
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei 
nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo 
que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da 
referida norma. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se:  

                            

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