Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, estará usufruindo de férias no período compreendido entre 13 de novembro e 12 de dezembro e que se faz necessária, ainda que sem ônus, a nomeação de servidor apto a substituí-lo em suas atribuições; RESOLVE Art. 1º - DESIGNAR, sem ônus, o servidor público municipal comissionado MARCUS RAVEL FELIPE SANTANA SOARES, CPF nº 071.221.823-80, para realizar as funções, no período compreendido entre 13 de novembro e 12 de dezembro, do cargo de SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, DO GABINETE DO PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 17 de outubro de 2.023 JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:807772B0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 891/GP/2023 PORTARIA NO 891/GP/2023 DESIGNA FUNÇÃO A SERVIDOR COMISSIONADO POR PERÍODO TEMPORÁRIO EM VIRTUDE DE GOZO DE FÉRIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.519/2018, que ―Autoriza a concessão de férias e gratificação natalina aos ocupantes de cargos comissionados do Município de Mauriti/CE, em atendimento ao disposto no art. 7º, incisos VIII e XVII da Constituição Federal, e dá outras providências‖; CONSIDERANDO que o servidor público municipal PATRICK KALLEY BANDEIRA PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF: 059.273.163-44,ocupante do cargo deengenheiro, DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, estará usufruindo de férias no período compreendido entre 01 de outubro a 30 de outubro e que se faz necessária, ainda que sem ônus, a nomeação de servidor apto a substituí-lo em suas atribuições; RESOLVE Art. 1º - DESIGNAR, sem ônus, o servidor público municipal comissionado FERNANDO ARAÚJO SILVA, CPF nº 048.874.883-60, para realizar as funções, no período compreendido entre 01 de outubro a 30 de outubro, do cargo de ENGENHEIRO, DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 17 de outubro de 2.023. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:FCC62B86 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 80 DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNCIPAL DE MAURITI, no exercício de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, com fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE DECRETAR: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e Contratos Administrativos. § 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública municipal. § 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do recurso. § 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. § 5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da referida norma. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se:Fechar