DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, estará usufruindo de
férias no período compreendido entre 13 de novembro e 12 de
dezembro e que se faz necessária, ainda que sem ônus, a nomeação de
servidor apto a substituí-lo em suas atribuições;
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR, sem ônus, o servidor público municipal
comissionado MARCUS RAVEL FELIPE SANTANA SOARES,
CPF nº 071.221.823-80, para realizar as funções, no período
compreendido entre 13 de novembro e 12 de dezembro, do cargo de
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, DO
GABINETE DO PREFEITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 17 de
outubro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:807772B0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 891/GP/2023
PORTARIA NO 891/GP/2023
DESIGNA FUNÇÃO A SERVIDOR COMISSIONADO POR
PERÍODO TEMPORÁRIO EM VIRTUDE DE GOZO DE
FÉRIAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.519/2018, que
―Autoriza a concessão de férias e gratificação natalina aos ocupantes
de cargos comissionados do Município de Mauriti/CE, em
atendimento ao disposto no art. 7º, incisos VIII e XVII da
Constituição Federal, e dá outras providências‖;
CONSIDERANDO que o servidor público municipal PATRICK
KALLEY BANDEIRA PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF:
059.273.163-44,ocupante
do
cargo
deengenheiro,
DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI,
estará usufruindo de férias no período compreendido entre 01 de
outubro a 30 de outubro e que se faz necessária, ainda que sem ônus, a
nomeação de servidor apto a substituí-lo em suas atribuições;
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR, sem ônus, o servidor público municipal
comissionado
FERNANDO
ARAÚJO
SILVA,
CPF
nº
048.874.883-60, para realizar as funções, no período compreendido
entre 01 de outubro a 30 de outubro, do cargo de ENGENHEIRO, DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 17 de
outubro de 2.023.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FCC62B86
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 80
DECRETO MUNICIPAL Nº 80, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
REGULAMENTA
A
APLICAÇÃO
DA
LEI
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL,
DIRETA,
AUTÁRQUICA
E
FUNDACIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNCIPAL DE MAURITI, no exercício de suas
atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, com
fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal
e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021,
RESOLVE DECRETAR:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração
Pública municipal, direta, autárquica e fundacional, a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, denominada de Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
§ 1º Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber e na
ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da
Administração Pública municipal.
§ 2º Observadas as disciplinas específicas, aplicam-se as disposições
deste Decreto a qualquer contratação pública, ainda que esta não seja
formalizada pelo instrumento de contrato, na forma autorizada pelo
artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 3º Quando da execução de recursos decorrentes de transferências
voluntárias da União ou do Estado deverão ser observados os
regramentos específicos do Concedente com relação a aplicação do
recurso.
§ 4º Excetuam-se da aplicação deste Decreto os termos e acordos de
que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações.
§ 5º Não são abrangidas por este Decreto as licitações e contratações
das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei
nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo
que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da
referida norma.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Além do previsto no artigo 6º da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, para os fins deste Regulamento, consideram-se:
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