DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
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para facilitar a execução das funções de gestão e fiscalização
contratual disciplinadas neste Decreto, que poderão ser definidos
como de observância obrigatória, por meio de ato normativo próprio.
Art. 21. As atribuições e responsabilidades de gestor e fiscal de
contrato previstas neste Decreto não excluem as decorrentes de outros
dispositivos normativos.
Subseção I
Do gestor de contrato
Art. 22. Compete ao gestor do contrato, observado o disposto na Lei
Federal nº 14.133, de 2021, administrar o contrato ou outro
documento que vier a substituí-lo, desde sua concepção até sua
finalização, em aspectos gerenciais, especialmente:
I – manter o acompanhamento regular e sistemático do instrumento
contratual, mormente cujo objeto tenha seu preço demonstrado com
base em planilhas de composição de custos contidos na proposta
licitatória, mantendo cópia disponível das referidas planilhas, com
registro da equação econômico-financeira do contrato;
II – controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto,
assim como de suas etapas e demais prazos contratuais,
recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente,
quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a
prorrogação do contrato vigente, quando admitida;
III - manter o controle da atualização do valor da garantia contratual,
procedendo, em tempo hábil, ao encaminhamento necessário à sua
substituição e/ou reforço ou prorrogação do prazo de sua vigência,
quando for o caso;
IV - prover a autoridade superior de documentos e informações
necessários à celebração de termo aditivo, objetivando as alterações
do contrato previstas em lei, inclusive para prorrogação do prazo do
instrumento contratual, neste último caso, após verificação da
vantajosidade da prorrogação, bem como da manifestação do fiscal do
contrato sobre a qualidade dos bens entregues e/ou serviços prestados;
V - avaliar e se manifestar sobre os pedidos de reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato a serem decididos pela autoridade
competente;
VI - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto
contratado;
VII - acompanhar o desenvolvimento da execução através de
relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
VIII - decidir provisoriamente sobre eventual suspensão da execução
contratual, elaborando o Termo de Suspensão;
IX - adotar e registrar as medidas preparatórias para aplicação de
sanções e/ou de rescisão contratual, realizando e coordenando atos
investigativos prévios à abertura do processo, quando necessários, nas
hipóteses de descumprimento de obrigações previstas no edital, no
contrato e/ou na legislação de regência;
X - aplicar a sanção de advertência prevista no inciso I do art. 156 da
Lei Federal nº 14.133, de 2021, por meio do procedimento
administrativo sumaríssimo previsto no art. 144 deste regulamento;
XI - analisar a documentação necessária ao pagamento, encaminhada
pelo fiscal do contrato, conforme rol e condições dispostos no
instrumento contratual e nas normas que disciplinam a execução da
despesa pública, devolvendo-os ao fiscal do contrato para
regularização, quando for o caso;
XII – incluir e conferir as certidões de regularidade fiscal, trabalhista e
previdenciária necessárias ao pagamento, quando cabível e na
ausência de fiscal administrativo do contrato, e encaminhar ao setor
responsável;
XIII - acompanhar as notas de empenho do contrato, solicitando o
cancelamento de saldo, quando for o caso, respeitando a competência
do exercício;
XIV - efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais
e trabalhistas da contratada nos sistemas municipais, quando couber,
bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
XV – realizar, quando for o caso, e acompanhar os lançamentos dos
dados referentes ao contrato nos sistemas municipais e no Portal
Nacional de Contratações Públicas (PNCP), verificando saldo e
informando o encerramento do instrumento contratual;
XVI - exercer qualquer outra atividade compatível com a função que
lhe seja legalmente atribuída.
Subseção II
Do fiscal de contrato
Art. 23. Compete ao fiscal do contrato, observado o disposto na Lei
Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos
técnicos e administrativos, especialmente:
I - acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e
quantitativos;
II - receber designação e manter contato com o preposto da
contratada, e se for necessário, esclarecer prontamente as dúvidas
administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do
objeto contratado;
III - recepcionar da contratada, devidamente protocolados, os
documentos necessários ao pagamento, previstos no instrumento
contratual e nas normas que disciplinam a execução da despesa
pública, conferi-los e encaminhá-los ao gestor do contrato;
IV - conforme o caso, realizar ou aprovar a medição dos serviços ou
fornecimentos efetivamente realizados, em consonância com o
previsto no contrato, recebendo o objeto mediante termo assinado
pelas partes;
V - realizar, na forma do artigo 140 da Lei Federal n.º 14.133, de
2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;
VI - manifestar-se a respeito da suspensão da execução contratual
quando solicitado;
VII - adotar medidas preventivas de controle dos contratos, tais como:
a) realização de reunião inicial com a contratada para apresentação
das partes, suas obrigações e esclarecer eventuais dúvidas;
b) utilização de check lists, isto é, listas de verificação para a análise
dos aspectos técnicos referentes à contratação;
c) elaboração de relatório periódico de acompanhamento (mensal,
bimestral ou trimestral);
d) disponibilização de formulários de avaliação dos bens e/ou
serviços, reunindo sugestões e reclamações que deverão ser enviadas à
contratada e utilizadas para gerar melhorias no objeto;
e) promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de
problemas na execução do objeto, sempre que possível com a
participação de pelo menos 02 (dois) servidores ou agentes públicos,
registrando em ata o conteúdo das deliberações.
VIII - registrar, em livro próprio, todas as ocorrências surgidas
durante a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como
o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o
que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
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