DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
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GOMES QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
JAGUARUANA/CE E O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE.
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede à
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 - Centro – Nova Russas/CE, neste
ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. GIORDANNA
SILVA BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do
RG nº 2002030052456, SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº
010.522.663-71, residente e domiciliada neste município, denominado
CESSIONÁRIO
e
do
outro
lado
o
MUNICIPIO
DE
JAGUARUANA – CEARÁ, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, com sede Praça
Adolfo Francisco da Rocha, 404 — Centro – Jaguaruana/CE, por seu
representante legal, o Prefeito Municipal, JOSÉ ELIAS DE
OLIVEIRA, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº
20181389570 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 234.727.903-34
residente e domiciliado neste município, no uso de suas competências
institucionais, doravante denominado CEDENTE, resolvem celebrar
o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA da Servidora Pública Municipal do
quadro efetivo do Município de Jaguaruana, Mairla Barbosa Gomes,
portadora do RG nº 2000099118239 e inscrita no CPF sob nº
002.206.973-96, para o Município de Jaguaruana/CE, mediante as
condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes objetivam com o presente Convênio de Cooperação Técnica
a cessão da servidora municipal do quadro de cargos de servidores de
provento efetivo do Município de Jaguaruana, para prestar serviços
junto ao Município de Nova Russas, na função de fisioterapeuta.
CLÁUSULA SEGUNDA
A servidora recebida através do presente Convênio de Cooperação
Técnica e Cessão Mútua de servidores, será alocada no setor
correspondente a sua função ou onde houver necessidade e
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em
órgão público municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA
A jornada de trabalho da servidora municipal cedida será a mesma
estabelecida para o cargo de concurso público no respectivo
município de origem.
CLÁUSULA QUARTA
A respectiva cessão com base no presente convênio será feita com
ônus para a origem cedente, mediante ressarcimento para a
origem, assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício
estivessem em sua repartição de origem. A remuneração e os
encargos serão restituídos pelo órgão cessionário ao órgão
cedente, devendo os valores serem depositados na conta corrente
nº 5398-8, Agência nº 2201-2, junto ao Banco do Brasil.
CLÁUSULA QUINTA
A servidora cedida continuará recebendo seus vencimentos através do
Município de origem, sem nenhum prejuízo salarial.
CLÁUSULA SEXTA
O Poder cessionário obriga-se enviar, mensalmente, ao órgão de
origem, a frequência da servidora cedida, sob pena de desconto, por
falta na remuneração mensal da servidora.
CLÁUSULA SÉTIMA
A servidora cedida deverá exercer suas funções com assiduidade,
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município
cessionário.
CLÁUSULA OITAVA
A servidora recebida através do Termo de Convênio de Cooperação
Técnica e Cessão, estará sujeita às sanções cabíveis, a serem aplicadas
pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas
estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo
assegurada à servidora ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA NONA
A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro
ato com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os
convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
A cessão da servidora ocorrerá durante o período de 01/08/2023 a
31/12/2024, podendo ser prorrogada ou rescindida a qualquer
momento, por motivo de conveniência da administração pública, e/ou
por vontade unilateral, do município cedente ou cessionário, celebrado
em convênio entre os municípios acordantes, bem como por qualquer
dos servidores envolvidos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno
direito:
a) pela inadimplência de uma das partes;
b) pela superveniência de qualquer normal legal ou fato
administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;
c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa
de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para
nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do
presente Termo.
E para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e
Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias
de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Russas/CE, em 27 de julho 2023.
JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA
Prefeito de Jaguaruana
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita de Nova Russas
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FFC8A0B2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.048, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
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