DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
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GOMES QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
JAGUARUANA/CE E O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE. 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica de direito 
público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.439/0001-01, com sede à 
Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 - Centro – Nova Russas/CE, neste 
ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. GIORDANNA 
SILVA BRAGA MANO, brasileira, casada, advogada, portadora do 
RG nº 2002030052456, SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 
010.522.663-71, residente e domiciliada neste município, denominado 
CESSIONÁRIO 
e 
do 
outro 
lado 
o 
MUNICIPIO 
DE 
JAGUARUANA – CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, com sede Praça 
Adolfo Francisco da Rocha, 404 — Centro – Jaguaruana/CE, por seu 
representante legal, o Prefeito Municipal, JOSÉ ELIAS DE 
OLIVEIRA, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº 
20181389570 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 234.727.903-34 
residente e domiciliado neste município, no uso de suas competências 
institucionais, doravante denominado CEDENTE, resolvem celebrar 
o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA da Servidora Pública Municipal do 
quadro efetivo do Município de Jaguaruana, Mairla Barbosa Gomes, 
portadora do RG nº 2000099118239 e inscrita no CPF sob nº 
002.206.973-96, para o Município de Jaguaruana/CE, mediante as 
condições estipuladas nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
As partes objetivam com o presente Convênio de Cooperação Técnica 
a cessão da servidora municipal do quadro de cargos de servidores de 
provento efetivo do Município de Jaguaruana, para prestar serviços 
junto ao Município de Nova Russas, na função de fisioterapeuta. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
A servidora recebida através do presente Convênio de Cooperação 
Técnica e Cessão Mútua de servidores, será alocada no setor 
correspondente a sua função ou onde houver necessidade e 
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em 
órgão público municipal. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
A jornada de trabalho da servidora municipal cedida será a mesma 
estabelecida para o cargo de concurso público no respectivo 
município de origem. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
  
A respectiva cessão com base no presente convênio será feita com 
ônus para a origem cedente, mediante ressarcimento para a 
origem, assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício 
estivessem em sua repartição de origem. A remuneração e os 
encargos serão restituídos pelo órgão cessionário ao órgão 
cedente, devendo os valores serem depositados na conta corrente 
nº 5398-8, Agência nº 2201-2, junto ao Banco do Brasil. 
CLÁUSULA QUINTA 
  
A servidora cedida continuará recebendo seus vencimentos através do 
Município de origem, sem nenhum prejuízo salarial. 
  
CLÁUSULA SEXTA 
  
O Poder cessionário obriga-se enviar, mensalmente, ao órgão de 
origem, a frequência da servidora cedida, sob pena de desconto, por 
falta na remuneração mensal da servidora. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA 
  
A servidora cedida deverá exercer suas funções com assiduidade, 
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário 
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja 
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que 
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município 
cessionário.  
CLÁUSULA OITAVA 
  
A servidora recebida através do Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Cessão, estará sujeita às sanções cabíveis, a serem aplicadas 
pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas 
estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo 
assegurada à servidora ampla defesa e contraditório. 
  
CLÁUSULA NONA 
  
A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro 
ato com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os 
convenentes.  
  
CLÁUSULA DÉCIMA  
  
A cessão da servidora ocorrerá durante o período de 01/08/2023 a 
31/12/2024, podendo ser prorrogada ou rescindida a qualquer 
momento, por motivo de conveniência da administração pública, e/ou 
por vontade unilateral, do município cedente ou cessionário, celebrado 
em convênio entre os municípios acordantes, bem como por qualquer 
dos servidores envolvidos; 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
  
A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno 
direito: 
  
a) pela inadimplência de uma das partes; 
b) pela superveniência de qualquer normal legal ou fato 
administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; 
c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa 
de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.  
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
  
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para 
nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do 
presente Termo. 
  
E para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e 
Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias 
de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. 
  
Nova Russas/CE, em 27 de julho 2023. 
  
JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA  
Prefeito de Jaguaruana 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita de Nova Russas 
  
TESTEMUNHAS:  
NOME: 
CPF: 
  
TESTEMUNHAS:  
NOME:  
CPF:  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:FFC8A0B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.048, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 

                            

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