DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
CONTRATADA(O).....: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E
GÁS MEDEIROS LTDA
OBJETO......................: Registro de preços para o fornecimento de
combustível em posto localizado na sede do município, destinado ao
abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto de Piquet Carneiro-CE.
VALOR
TOTAL................:
R$
1.000.500,00
(um
milhão,
quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:
VIGÊNCIA...................: 10 de Outubro de 2023 a 09 de Outubro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Outubro de 2023
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:54F1B645
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 003/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2022
Acusado(a): Elineuda da Silva Buriti
Portaria: 24.03.001/2022
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
003/2022, instaurado pela Portaria nº 24.03.001/2022
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 09.10.001/2023 e adoto seus fundamentos para
decretar
o
ARQUIVAMENTO
do
Processo
Administrativo
Disciplinar n° 003/2022, em desfavor da servidora ELINEUDA DA
SILVA BURITI, instaurado para apurar a infração de abandono de
cargo, capitulada art. 146 da LC n° 001/2007, em razão do
exaurimento do prazo legal da instrução processual sem a devida
localização da Indiciada.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 09 de Outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1CFC4376
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
TERMO DE ANULAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ. A Prefeitura Municipal de Quixadá através da Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Turismo, no uso de suas atribuições
legais, resolve ANULAR a Inexigibilidade nº 12.006/2023-INEX,
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS
DE
EMOLUMENTOS
DA
ESCRITURA
PÚBLICA
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
REGISTRO,
AVERBAÇÕES,
AUTENTICAÇÕES,
RECONHECIMENTOS
DE
FIRMAS
E
FOTOCOPIAS
DO
IMÓVEL
URBANO
OBJETO
DE
DESAPROPRIAÇÃO, COM UMA ÁREA TOTAL DE 58.645,40 M²
(CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E
CINCO
METROS
E
QUARENTA
CENTÍMETROS
QUADRADOS), COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 10. 973,75 M²
(DEZ MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS METROS E
SETENTA
E
CINCO
CENTÍMETROS
QUADRADOS)
E
PERÍMETRO
DE
1.162,42
M,
REGISTRADO
SOB
A
MATRÍCULA Nº 1426, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE QUIXADÁ - CE,
com base no caput do art. 49 da Lei 8.666/93 e razões transcritas aos
autos do referido processo. Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes –
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Turismo. Data da assinatura:
30 de agosto de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:12C078F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE QUIXERÉ-CE, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuiçoes previstas no art.
28, inciso II da Lei Orgânica do Município de Quixeré – CE e no art.
16, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber
queo o Plenario aprovou e está promulgada a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Quixeré-Ce, a
Escola do Legislativo de Quixeré-Ce, subordinada à Mesa Diretora.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de
Quixeré-Ce:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal
de Quixeré-Ce suporte conceitual e treinamento para a elaboração de
leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas
administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada
Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público
ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de
atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo,
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento
da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias
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