DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
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Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos 
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades 
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de 
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as 
faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de 
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades 
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em 
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos 
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica 
ou pós acadêmica; 
  
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder 
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de 
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre 
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, 
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância; 
  
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras 
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos 
firmados com instituições parceiras; 
  
XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o 
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do 
Município de Quixeré-Ce. 
  
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades 
institucionais do Poder Legislativo; 
  
Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, 
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de 
seus programas e atividades. 
  
Art. 4º A Escola do Legislativo de Quixeré-Ce tem a seguinte 
estrutura organizacional: 
  
I - Presidência; 
  
II - Direção; 
  
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos; 
  
IV - Conselho Geral. 
  
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional 
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de 
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes: 
  
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal; 
  
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo 
Presidente; 
  
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente; 
  
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um 
membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; 
pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara 
Municipal designado pelo Presidente; pelo Diretor Administrativo. 
  
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta 
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão 
remuneradas. 
  
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o 
Regimento Interno da Escola do Legislativo de Quixeré-Ce. 
  
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão 
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se 
necessário. 
  
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quixeré-Ce, 09 de outubro de 2023. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
José Aldenir da Silva Junior 
Código Identificador:3479FB14 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 071/2023 
 
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA 
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. 
RESOLVE 
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por 
02(dois) anos, ao servidor público municipal, Sr. ANTONIO JOSÉ 
DE LIMA JUNIOR, gari, matricula: 1291, portador do CI/RG N° 
32*****98, e CPF/MF n° 027.***.***-13, lotado na Secretaria do 
Meio Ambiente do município, no período de 01 de setembro de 2023 
a 31 de agosto de 2025, nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº 
014/1997. 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 27 de setembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:CA4CF607 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 131/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DECRETA LUTO OFICIAL, EM DECORRÊNCIA 
DO 
FALECIMENTO 
DA 
SENHORA 
MARIA 
ROQUE PEREIRA DOS SANTOS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Maria Roque Pereira 
dos Santos, conhecida popularmente como Dona Glaice, mãe do 
vereador e Presidente da Câmara de Saboeiro José Gicislande Pereira 
- Gilson da Barrinha, e das servidoras públicas, Antonia Maria Pereira 
dos Santos - Mariquinha; Rita de Cássia Pereira do Santos – Rita e 
Maria Rivânia Pereira dos Santos Carmo. 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o 
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda da 
cidadã exemplar que era; 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render 
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua 
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. 
DECRETA 
Art. 1° LUTO OFICIAL de 03(três) dias, a contar da data de hoje, 
em todo o Município de Saboeiro, Estado do Ceará, pelo falecimento 
da Senhora MARIA ROQUE PEREIRA DOS SANTOS (Dona 
Glaice). 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE. 
  
REGISTRE-SE. 
  
CUMPRA-SE.  

                            

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