DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
CONTRATADA(O).....: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS E 
GÁS MEDEIROS LTDA 
  
OBJETO......................: Registro de preços para o fornecimento de 
combustível em posto localizado na sede do município, destinado ao 
abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto de Piquet Carneiro-CE. 
  
VALOR 
TOTAL................: 
R$ 
1.000.500,00 
(um 
milhão, 
quinhentos reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 
  
VIGÊNCIA...................: 10 de Outubro de 2023 a 09 de Outubro de 
2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Outubro de 2023 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:54F1B645 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 003/2022 
 
JULGAMENTO  
Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2022 
  
Acusado(a): Elineuda da Silva Buriti 
Portaria: 24.03.001/2022 
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
003/2022, instaurado pela Portaria nº 24.03.001/2022 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 09.10.001/2023 e adoto seus fundamentos para 
decretar 
o 
ARQUIVAMENTO 
do 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar n° 003/2022, em desfavor da servidora ELINEUDA DA 
SILVA BURITI, instaurado para apurar a infração de abandono de 
cargo, capitulada art. 146 da LC n° 001/2007, em razão do 
exaurimento do prazo legal da instrução processual sem a devida 
localização da Indiciada. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
Quixadá, 09 de Outubro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:1CFC4376 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TURISMO 
TERMO DE ANULAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ. A Prefeitura Municipal de Quixadá através da Secretaria 
de Desenvolvimento Urbano e Turismo, no uso de suas atribuições 
legais, resolve ANULAR a Inexigibilidade nº 12.006/2023-INEX, 
cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS 
DE 
EMOLUMENTOS 
DA 
ESCRITURA 
PÚBLICA 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
REGISTRO, 
AVERBAÇÕES, 
AUTENTICAÇÕES, 
RECONHECIMENTOS 
DE 
FIRMAS 
E 
FOTOCOPIAS 
DO 
IMÓVEL 
URBANO 
OBJETO 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, COM UMA ÁREA TOTAL DE 58.645,40 M² 
(CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E 
CINCO 
METROS 
E 
QUARENTA 
CENTÍMETROS 
QUADRADOS), COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 10. 973,75 M² 
(DEZ MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS METROS E 
SETENTA 
E 
CINCO 
CENTÍMETROS 
QUADRADOS) 
E 
PERÍMETRO 
DE 
1.162,42 
M, 
REGISTRADO 
SOB 
A 
MATRÍCULA Nº 1426, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE 
IMÓVEIS DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE QUIXADÁ - CE, 
com base no caput do art. 49 da Lei 8.666/93 e razões transcritas aos 
autos do referido processo. Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes – 
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Turismo. Data da assinatura: 
30 de agosto de 2023 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:12C078F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE QUIXERÉ-CE, NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuiçoes previstas no art. 
28, inciso II da Lei Orgânica do Município de Quixeré – CE e no art. 
16, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber 
queo o Plenario aprovou e está promulgada a seguinte 
  
RESOLUÇÃO: 
  
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Quixeré-Ce, a 
Escola do Legislativo de Quixeré-Ce, subordinada à Mesa Diretora. 
  
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de 
Quixeré-Ce: 
  
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal 
de Quixeré-Ce suporte conceitual e treinamento para a elaboração de 
leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas 
administrativa e legislativa; 
  
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos 
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada 
Legislatura; 
  
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados 
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do 
Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público 
ao qual servem; 
  
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; 
  
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a 
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a 
comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de 
atividades parlamentares e políticas; 
  
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a 
formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; 
  
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, 
em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; 
  
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na 
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento 
da prática legislativa; 
  
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado 
Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias 

                            

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