DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
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Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades
de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de
Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as
faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades
conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em
videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica
ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de
ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre
outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares,
servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos
firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do
Município de Quixeré-Ce.
XIII - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades
institucionais do Poder Legislativo;
Art. 3º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de
seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Quixeré-Ce tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: pelo Presidente da Escola do Legislativo, por um
membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente;
pelo Diretor da Escola do Legislativo, por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente; pelo Diretor Administrativo.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o
Regimento Interno da Escola do Legislativo de Quixeré-Ce.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixeré-Ce, 09 de outubro de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
Publicado por:
José Aldenir da Silva Junior
Código Identificador:3479FB14
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 071/2023
DISPÕE SOBRE LICENÇA NÃO REMUNERADA
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER LICENÇA NÃO REMUNERADA, por
02(dois) anos, ao servidor público municipal, Sr. ANTONIO JOSÉ
DE LIMA JUNIOR, gari, matricula: 1291, portador do CI/RG N°
32*****98, e CPF/MF n° 027.***.***-13, lotado na Secretaria do
Meio Ambiente do município, no período de 01 de setembro de 2023
a 31 de agosto de 2025, nos termos do art. 110 da Lei Municipal nº
014/1997.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 27 de setembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:CA4CF607
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 131/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETA LUTO OFICIAL, EM DECORRÊNCIA
DO
FALECIMENTO
DA
SENHORA
MARIA
ROQUE PEREIRA DOS SANTOS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Maria Roque Pereira
dos Santos, conhecida popularmente como Dona Glaice, mãe do
vereador e Presidente da Câmara de Saboeiro José Gicislande Pereira
- Gilson da Barrinha, e das servidoras públicas, Antonia Maria Pereira
dos Santos - Mariquinha; Rita de Cássia Pereira do Santos – Rita e
Maria Rivânia Pereira dos Santos Carmo.
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda da
cidadã exemplar que era;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA
Art. 1° LUTO OFICIAL de 03(três) dias, a contar da data de hoje,
em todo o Município de Saboeiro, Estado do Ceará, pelo falecimento
da Senhora MARIA ROQUE PEREIRA DOS SANTOS (Dona
Glaice).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
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