DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.02.01.04.122.0002. 2002- 
Manutenção das atividades da Secretaria de Governo; Elemento de 
Despesa: 3.3.90.39.00- outros serviços de terceira jurídica; Fonte de 
Recurso: 500000000- Recursos não vinculados de impostos; 
VIGÊNCIA...................: 12 (doze) meses consecutivos 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.........: 06 de outubro 
de 2023.  
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:09ED6AAD 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1710001/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PARA O 
CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a servidora THAMIRES FERREIRA 
MARÔPO portadora do RG n° 2004034009441 SSPDS - CE e CPF 
n° 025.274.433-03 do cargo comissionado de COORDENADOR 
PEDAGOGICO – DAS 2, parte integrante da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - 
CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a 
data de 31/09/2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 17 dias do 
mês de outubro de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:FF708040 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2023-CGM 
 
DESTINATÁRIO(A): 
ORDENADOR(A) DE DESPESA e FISCAIS DE CONTRATOS. 
  
ASSUNTO: Fiscalização das Deduções do ISS em Pagamentos de 
Obras e Serviços de Engenharia/Construção Civil e Auditoria da 
Alíquota Aplicada. 
  
Prezados(as) Senhores(as), 
  
Com base no novo entendimento jurisprudencial recentemente 
estabelecido pelos Tribunais Superiores, conforme relatado no 
Recurso Especial n. 1.916.376/RS, sob a relatoria do Ministro Gurgel 
de Faria, Primeira Turma, julgado em 14 de março de 2023, e 
publicado no DJe de 18 de abril de 2023, dirigimo-nos a todos os 
órgãos do Município de Várzea Alegre/CE para reforçar a necessidade 
de fiscalizar minuciosamente as deduções do Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISS) nos processos de pagamento relacionados 
a obras e serviços de engenharia/construção civil. 
  
Conforme o entendimento atual, a base de cálculo do ISS equivale a 
100% do preço total do serviço de construção civil contratado, 
sem possibilidade de dedução dos materiais empregados, exceto 
quando produzidos pelo prestador fora do local da obra e 
comercializados de maneira destacada, sujeitos à incidência do 
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 
  
Adicionalmente, visando garantir a correta aplicação da alíquota do 
ISS, requer-se que cada órgão promova a solicitação junto às 
pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, para que estas 
enviem as informações mensais relativas à atividade da empresa 
por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação 
do 
Simples 
Nacional 
– 
Declaratório 
(PGDAS-D). 
Este 
procedimento passa a ser essencial e deve integrar todo o processo de 
pagamento envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional. 
  
Ressalta-se a importância da diligência e conformidade com a 
legislação vigente, visando assegurar a regularidade e transparência 
nos processos de pagamento das obras e serviços mencionados. 
  
Solicitamos, assim, que de forma preventiva, seja dada ciência do 
teor deste ofício circular a todas as empresas prestadores de 
serviços de construção civil que mantém contratos ativos e 
vigentes com essa municipalidade e que outras medidas pertinentes 
sejam adotadas para o estrito cumprimento das obrigações tributárias. 
Oportunamente, informamos que os Ofícios Circulares emitidos pela 
Controladoria Geral do Município estão sendo publicadas no Diário 
Oficial dos Municípios da Aprece e no Portal da Transparência. 
Colocamo-nos à disposição para fornecer orientações adicionais e 
sanar eventuais dúvidas que possam surgir. 
  
Atenciosamente, 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR 
Controlador Geral do Município  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:6616FC69 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023 DA SELEÇÃO Nº 
005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Fica convocado(a) o(a) candidato classificado no Processo Seletivo 
Simplificado Nº005/2023, conforme ANEXO I para contratação de 
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de 
Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação 
Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de 
Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras 
carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da 
Secretaria Municipal de Educação, a comparecer na sede da referida 
Secretaria,situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 18 de 
outubro de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munido das 
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de 
procedermos à realização de contrato. 
  
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
b) Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. 
c) Fotocópia do comprovante de residência. 
d) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela 
Secretaria da Segurança Pública. 
e) Registro de nascimento de filhos, se tiver. 
f) Declaração de bens. 
g)Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. 
h)Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal. 
 
i) Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
  
1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não 
comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 
005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual 
concorreu. 
  

                            

Fechar