DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.02.01.04.122.0002. 2002-
Manutenção das atividades da Secretaria de Governo; Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.00- outros serviços de terceira jurídica; Fonte de
Recurso: 500000000- Recursos não vinculados de impostos;
VIGÊNCIA...................: 12 (doze) meses consecutivos
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO.........: 06 de outubro
de 2023.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:09ED6AAD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1710001/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PARA O
CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a servidora THAMIRES FERREIRA
MARÔPO portadora do RG n° 2004034009441 SSPDS - CE e CPF
n° 025.274.433-03 do cargo comissionado de COORDENADOR
PEDAGOGICO – DAS 2, parte integrante da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI -
CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a
data de 31/09/2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 17 dias do
mês de outubro de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:FF708040
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2023-CGM
DESTINATÁRIO(A):
ORDENADOR(A) DE DESPESA e FISCAIS DE CONTRATOS.
ASSUNTO: Fiscalização das Deduções do ISS em Pagamentos de
Obras e Serviços de Engenharia/Construção Civil e Auditoria da
Alíquota Aplicada.
Prezados(as) Senhores(as),
Com base no novo entendimento jurisprudencial recentemente
estabelecido pelos Tribunais Superiores, conforme relatado no
Recurso Especial n. 1.916.376/RS, sob a relatoria do Ministro Gurgel
de Faria, Primeira Turma, julgado em 14 de março de 2023, e
publicado no DJe de 18 de abril de 2023, dirigimo-nos a todos os
órgãos do Município de Várzea Alegre/CE para reforçar a necessidade
de fiscalizar minuciosamente as deduções do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) nos processos de pagamento relacionados
a obras e serviços de engenharia/construção civil.
Conforme o entendimento atual, a base de cálculo do ISS equivale a
100% do preço total do serviço de construção civil contratado,
sem possibilidade de dedução dos materiais empregados, exceto
quando produzidos pelo prestador fora do local da obra e
comercializados de maneira destacada, sujeitos à incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Adicionalmente, visando garantir a correta aplicação da alíquota do
ISS, requer-se que cada órgão promova a solicitação junto às
pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, para que estas
enviem as informações mensais relativas à atividade da empresa
por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação
do
Simples
Nacional
–
Declaratório
(PGDAS-D).
Este
procedimento passa a ser essencial e deve integrar todo o processo de
pagamento envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ressalta-se a importância da diligência e conformidade com a
legislação vigente, visando assegurar a regularidade e transparência
nos processos de pagamento das obras e serviços mencionados.
Solicitamos, assim, que de forma preventiva, seja dada ciência do
teor deste ofício circular a todas as empresas prestadores de
serviços de construção civil que mantém contratos ativos e
vigentes com essa municipalidade e que outras medidas pertinentes
sejam adotadas para o estrito cumprimento das obrigações tributárias.
Oportunamente, informamos que os Ofícios Circulares emitidos pela
Controladoria Geral do Município estão sendo publicadas no Diário
Oficial dos Municípios da Aprece e no Portal da Transparência.
Colocamo-nos à disposição para fornecer orientações adicionais e
sanar eventuais dúvidas que possam surgir.
Atenciosamente,
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:6616FC69
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023 DA SELEÇÃO Nº
005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED
Fica convocado(a) o(a) candidato classificado no Processo Seletivo
Simplificado Nº005/2023, conforme ANEXO I para contratação de
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de
Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação
Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de
Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras
carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da
Secretaria Municipal de Educação, a comparecer na sede da referida
Secretaria,situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 18 de
outubro de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munido das
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de
procedermos à realização de contrato.
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
b) Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
c) Fotocópia do comprovante de residência.
d) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela
Secretaria da Segurança Pública.
e) Registro de nascimento de filhos, se tiver.
f) Declaração de bens.
g)Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral.
h)Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
i) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não
comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº
005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual
concorreu.
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