DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3316 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO ÚNICO 
  
LEI MUNICIPAL Nº 703/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 
PLANO DE ATIVIDADES 
1º EVENTO - PASSEATA VALORIZANDO A VIDA 
CARRO DE SOM 
R$ 200,00 
CONFECÇÃO DE PANFLETOS 
R$ 200,00 
LANCHES 
R$ 600,00 
MATERIAIS DESCARTÁVEIS 
R$ 100,00 
BRINDES 
R$ 400,00 
TOTAL 
R$ 1.500,00 
2º EVENTO - NOITE CULTURAL 
SERVIÇO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICO MÚSICA 
R$ 200,00 
DECORAÇÃO 
R$ 200,00 
BRINDES 
R$ 200,00 
LANCHES 
R$ 300,00 
MATERIAIS DESCARTÁVEIS 
R$ 100,00 
TOTAL 
R$ 1.000,00 
3º EVENTO – CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA 
DECORAÇÃO 
R$ 400,00 
BRINDES 
R$ 500,00 
SERVIÇO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICO MÚSICA 
R$ 600,00 
LANCHES 
R$ 600,00 
SERVIÇOS DE GRÁFICOS JORNAL 
R$ 250,00 
MATERIAIS DESCARTÁVEIS 
R$ 150,00 
TOTAL 
R$ 2.500,00 
TOTAL GERAL 
R$ 5.000,00 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:0B73119F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.755/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Barbalha o Sistema de Controle Interno (SCI). 
Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedecerá às determinações dos artigos 31, 70 e 74 da 
Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e funcionará de forma independente e 
discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência político-administrativa das esferas do Poder 
Público Municipal. 
Art. 2º. O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações, da gestão 
desempenhada e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio de repasse constitucional, com atuação prévia, 
concomitante e posterior aos atos administrativos. 
  
CAPÍTULO II 
DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
  
Art. 3º. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: 
I. Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; 
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do 
Poder Legislativo; 
III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
IV. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; 
V. Realizar o controle dos limites fiscais e constitucional aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo. 
  
CAPÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
  
Seção I 
Do Sistema de Controle Interno 
  
Art. 4º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo irá operacionalizar os trabalhos interno e ficará subordinado diretamente à presidência 
da Câmara Municipal, como assessoria e consultoria direta. 
Art. 5º. Constituem atribuições do Sistema de Controle Interno: 
I. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Poder Legislativo Municipal; 

                            

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