DOMCE 18/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 703/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
PLANO DE ATIVIDADES
1º EVENTO - PASSEATA VALORIZANDO A VIDA
CARRO DE SOM
R$ 200,00
CONFECÇÃO DE PANFLETOS
R$ 200,00
LANCHES
R$ 600,00
MATERIAIS DESCARTÁVEIS
R$ 100,00
BRINDES
R$ 400,00
TOTAL
R$ 1.500,00
2º EVENTO - NOITE CULTURAL
SERVIÇO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICO MÚSICA
R$ 200,00
DECORAÇÃO
R$ 200,00
BRINDES
R$ 200,00
LANCHES
R$ 300,00
MATERIAIS DESCARTÁVEIS
R$ 100,00
TOTAL
R$ 1.000,00
3º EVENTO – CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA
DECORAÇÃO
R$ 400,00
BRINDES
R$ 500,00
SERVIÇO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICO MÚSICA
R$ 600,00
LANCHES
R$ 600,00
SERVIÇOS DE GRÁFICOS JORNAL
R$ 250,00
MATERIAIS DESCARTÁVEIS
R$ 150,00
TOTAL
R$ 2.500,00
TOTAL GERAL
R$ 5.000,00
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:0B73119F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.755/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Barbalha o Sistema de Controle Interno (SCI).
Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedecerá às determinações dos artigos 31, 70 e 74 da
Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e funcionará de forma independente e
discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência político-administrativa das esferas do Poder
Público Municipal.
Art. 2º. O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações, da gestão
desempenhada e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio de repasse constitucional, com atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos administrativos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 3º. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades:
I. Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do
Poder Legislativo;
III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
V. Realizar o controle dos limites fiscais e constitucional aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Seção I
Do Sistema de Controle Interno
Art. 4º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo irá operacionalizar os trabalhos interno e ficará subordinado diretamente à presidência
da Câmara Municipal, como assessoria e consultoria direta.
Art. 5º. Constituem atribuições do Sistema de Controle Interno:
I. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Poder Legislativo Municipal;
Fechar