DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 123, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 9.739/2019, o Decreto nº 7.485/2011, e em conformidade com a
Lei nº 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna pública a abertura
de inscrições para Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro de pessoal desta
Universidade, conforme as informações a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada
um dos processos e, ainda, no site da Progep.
1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de
subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas constantes no Anexo I deste edital.
1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins, quando determinada dentre a titulação exigida, será considerado como parâmetro a Tabela de Áreas do
Conhecimento utilizada pela CAPES e disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-
areas-de-conhecimento-avaliacao.
1.4. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 3 (três) membros titulares e, no mínimo, 3 (três) membros suplentes com
titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de
impedimento e/ou suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe.
1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo departamento/unidade acadêmica e no local das
inscrições.
1.4.2. A Comissão Examinadora, a critério da Administração, poderá participar da aplicação das provas e divulgação dos resultados, de forma remota, desde que estejam
presentes fisicamente, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Examinadora e outro servidor previamente designado, com lotação no departamento responsável pela realização
do certame.
1.4.3. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão
Examinadora perante o Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei nº 9.784/1999 ou do art. 11 da Resolução nº 07/2017 do
Consepe.
1.5. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e
publicização de quaisquer alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo.
1.6. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus
resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo
certame.
1.7. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas, a saber: I. lista geral contendo
todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. e, por fim, lista específica contendo todos
os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência.
1.8. Para as áreas com mais de uma vaga, quando determinado em sorteio que uma (ou mais) delas seja destinada às cotas, os candidatos cotistas terão preferência
na nomeação obedecendo-se a ordem prevista no Anexo II - Ordem de Nomeação.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO
2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do magistério superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a
necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.
2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais é o instituído pela Lei nº 8.112/90.
2.3. O ingresso na carreira de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público
de provas e títulos.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
. Regime de Trabalho
Denominação/Classe
Titulação
Vencimento Básico (R$)
Retribuição por Titulação
(comprovada e não cumulativa) (R$)
Auxílio-alimentação
(R$)
Remuneração Inicial Bruta
(R$)
.
T-20
Adjunto A
Doutorado
2.437,59
1.401,62
329,00
4.168,21
.
Dedicação Exclusiva
Adjunto A
Doutorado
4.875,18
5.606,46
658,00
11.139,64
3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição Federal, será devida a percepção de um
único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887/2001.
3.2.2. O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinqüenta por cento do valor
mensal fixado.
3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei nº 12.772/2012.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do certame, entre os dias 30 de outubro e 13 de novembro de
2023.
4.1.1. A taxa de inscrição será cobrada observando os seguintes valores:
a) Regime de trabalho de 20 horas (T-20) - R$ 80,00 (oitenta reais);
b) Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) - R$ 200,00 (duzentos reais).
4.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal expressa (tipo Sedex).
4.2.1. Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento
de taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora,
podendo os referidos documentos serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados.
4.2.2. O programa/conteúdo programático das áreas de conhecimento contempladas neste edital também estará disponível na seção de concursos do endereço eletrônico
http://www.progep.ufpb.br, em link destinado ao presente edital.
4.2.3. O requerimento de inscrição será dirigido ao chefe de departamento responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os documentos
exigidos no item 4.3 deste edital.
4.2.4. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no horário de funcionamento da secretaria do departamento acadêmico responsável pela área objeto do concurso,
nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica.
4.2.5. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar, além das cópias dos documentos do candidato exigidos no item
4.3 deste Edital, original e cópia de seu documento de identidade civil, ou apenas cópia autenticada deste, e procuração particular, específica para tal fim, desde que tenha
assinatura do outorgante, não podendo atuar como procurador servidor público federal, nos termos do art. 117, da Lei nº 8.112/1990, sob pena de indeferimento da
inscrição.
4.2.6. Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento
(AR), correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável pelo concurso público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 4.3 deste
edital), sob pena de indeferimento.
4.2.6.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade acadêmica, nos endereços listados no Anexo I - Quadro de Distribuição de Vagas por Unidade Acadêmica
em até 5 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.
4.2.6.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação,
atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
4.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, os seguintes documentos: I. Requerimento de Inscrição, disponibilizado pela secretaria do departamento
responsável pela presente seleção e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br/progep/colecoes/editais-docente, em link específico do Concurso Público; II. Comprovante de
recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta no item 4.1.1 deste edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, encontrada no site
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; recolhimento código: 28883-7(TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO); número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato. Não serão aceitos comprovantes de agendamento;
III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.4. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de
pagamento da taxa de inscrição.
4.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB.
4.6. As inscrições deferidas serão publicadas pelos respectivos departamentos responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após encerramento das
inscrições.
4.7. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a
partir da divulgação das inscrições deferidas, conforme art. 59, caput, da Lei nº 9.784/99.
4.7.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte
interessada ao Consepe, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão.
4.8. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da lista de homologação de inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão
Examinadora, com base nos motivos previstos na Resolução nº 74/2013 do Consepe/UFPB e/ou no art. 18 da Lei nº 9.784/99, cabendo recurso ao Consepe, no mesmo prazo, quando
do seu indeferimento.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os pedidos de isenção poderão ser efetuados pessoalmente pelo candidato, por procuração ou por via postal (tipo Sedex), entre os dias 30 e 31 de outubro de
2023.
5.1.1. Nas solicitações realizadas por procuração, o procurador designado deve estar munido de procuração particular com assinatura do outorgante.
5.1.2. As solicitações por via Sedex devem ser enviadas dentro do prazo e serão recepcionadas pela unidade acadêmica interessada até 3 (três) dias úteis após a data
de encerramento.
5.2. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022; e b) ser membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
5.2.1. Para obter isenção nos termos do item 5.2, o candidato deverá realizar a solicitação entre os dias 30 e 31 de outubro de 2023 e entregar, junto com os
documentos exigidos no item 4.3, comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que pode ser gerado pelo seguinte endereço eletrônico:
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante.
5.2.2. O departamento responsável deverá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição por meio do número de autenticidade
constante no comprovante.
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