DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
outras); b) Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido na área de atuação do programa;
c) Impactos da proposta nos indicadores do PPG avaliados pela CAPES no sentido de
contribuir para a criação de doutorado em programas com nota 3 e/ou na
internacionalização e inovação de programas com nota 4, 5 e
6; d) Metas a serem
atingidas, acompanhadas de indicadores de
desempenho em termos de produção científica, formação de recursos humanos,
parcerias e colaborações com grupos
nacionais
e
internacionais
de excelência,
fortalecimento
de
linhas
de
pesquisa inovadoras, dentre outros aspectos acadêmicos relevantes para a excelência
do programa; III -
Currículum 
vitae 
atualizado 
na 
Plataforma 
Lattes, 
constando 
os
comprovantes da produção intelectual nos últimos 5 (cinco) anos e a tabela de
pontuação constante no Anexo II. No caso de candidatos estrangeiros, o currículo deve
ser elaborado de acordo com a Tabela de pontuação disposta no Anexo II desta
resolução; IV - Diploma de doutorado ou certidão de conclusão de acordo com o perfil
especificado pelo programa (Quadro I deste edital); V - Cópia do documento de
identidade, CPF e comprovante de residência para candidatos brasileiros; VI - Cópia do
passaporte para candidatos estrangeiros; 3.3. Toda a documentação exigida deverá ser
enviada em arquivo único em formato PDF exatamente na ordem estabelecida no
subitem 3.2.; 3.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição
condicional nem a entrega ou juntada dos documentos exigidos para inscrição, acima
mencionados, após o período fixado para inscrição. 3.5. A solicitação de inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas que regulamentam a
seleção, constantes da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993
e suas alterações, bem como as normas do presente Edital. 3.6. As informações
prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo
à UFERSA o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados
de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.DO
PROCESSO SELETIVO - 4.1. O processo seletivo será feito por análise curricular (itens
da Tabela no Anexo II) e de plano de trabalho elaborado pelo candidato. 4.1.1. Será
atribuído o peso de 60% (sessenta por cento) para o currículo e de 40% (quarenta por
cento) para o plano de trabalho elaborado conforme critérios estabelecidos no
presente edital (Inciso II e III do subitem 3.2). 4.1.2. Será dada nota 10,0 (dez) a
máxima pontuação obtida no currículo e notas proporcionais de acordo com as
pontuações inferiores obtidas. 4.1.3. O Plano de trabalho será avaliado em uma escala
de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo eliminado o plano com nota inferior a 7,0 (sete).
4.1.4. A análise do Plano de trabalho será feita individualmente por cada avaliador da
comissão, sendo a média dos três avaliadores a nota final do Plano de trabalho. 4.1.5.
Não pode existir nota entre os avaliadores do mesmo candidato com diferença superior
a 3,0 (três) pontos. 4.2. A Nota Final (NF) de cada candidato será calculada pela média
ponderada das notas obtidas na análise de currículo e na análise do plano de trabalho.
A nota final será arredonada para uma casa decimal. 4.3. Em caso de empate da nota
final, terá preferência com maior produção científica e em seguida, maior tempo de
titulação do doutorado. 4.4. Cada Programa de Pós-graduação formará a sua comissão
para
avaliação da prova de títulos e análise do projeto com o plano de trabalho
a ser executado pelo candidato. 4.5. Cada comissão, devidamente portariada, será
composta por três
docentes do quadro permanente do Programa de Pós-graduação e um
suplente, todos detentores do título de doutor. 5.ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
VISITANTE - 5.1. O professor visitante exercerá as seguintes atividades: docência em
nível de pós-graduação na área do processo seletivo e participação nas atividades de
pesquisa, orientação e/ou, extensão relacionadas aos Programas de Pós-graduação. 5.2.
O professor contratado poderá atuar nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno,
conforme
a
necessidade
dos
Programas de
Pós-
graduação.
6.DO
REGIME
DE
TRABALHO, CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO-6.1. O regime de trabalho do professor
visitante (nacional ou estrangeiro) será de 40 horas semanais de trabalho com
dedicação exclusiva (40h/DE); 6.2. No ato de contratação, o candidato aprovado deverá
apresentar os seguintes documentos: a) Cópia autenticada ou cópia acompanhada de
original do diploma de Graduação ou Pós-Graduação devidamente registrado e
reconhecido pelo MEC, se realizado no Brasil, segundo a titulação e a área de
formação exigida neste edital; e, tratando-se de títulos obtidos no exterior, cópia
autenticada ou cópia acompanhada de original do título já revalidado de acordo com
a legislação vigente; b) Cópia autenticada ou cópia acompanhada de original da Cédula
de Identidade, do CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista
(sexo masculino) e
demais documentos exigidos para o
cargo. Se estrangeiro,
comprovação da existência de visto de trabalho permanente e cópia autenticada do
passaporte. 6.3. É proibida a contratação, nos termos do artigo 6º da Lei nº
8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas
subsidiárias e controladas. 6.3.1. Excetuam- se desta proibição, os servidores que não
ocupem cargo efetivo, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei nº
7.596, de 10
de abril de 1987,
ficando a contratação condicionada
à formal
comprovação da compatibilidade de horários. 6.4. No ato da inscrição o candidato
deverá declarar ter conhecimento da proibição contida no artigo 9º, inciso III, da Lei
nº 8.745/1993. 6.5. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma
prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando
a equivalência remuneratória fixada Art. 1º, VII, da Portaria Interministerial MEC/MPOG
nº 313, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOU de 05/05/2015 e a Lei
nº12.772/2012. 6.6. A remuneração mensal é de R$ 11.800,12 (onze mil oitocentos
reais e doze centavos), sem
considerar auxílios e adicionais, equivalente a professor adjunto, classe
"C", nível 1, com dedicação exclusiva. 6.7. Excetuando-se a remuneração
indicada neste edital, a UFERSA não é obrigada a fornecer qualquer benefício, direito
ou vantagem pecuniária aos contratados
decorrentes deste processo seletivo. 7. DO PRAZO RECURSAL- 7.1. Os
solicitantes terão, após a divulgação do resultado preliminar, o prazo de dois dias para
interposição de recurso, contados a partir da data de divulgação dos resultados em
cada etapa do presente Edital. 7.2. Para interposição de recurso, deverá ser utilizando
o Anexo III. Após o preenchido, toda documentação que auxilie a fundamentação da
contestação deve ser enviada em arquivo
único 
(em
PDF) 
pelo 
formulário 
eletrônico
disponível 
em:
https://forms.gle/WZBkUiwu241X7So99. 6.8. DO CRONOGRAMA - Atividades; Período;
Lançamento; 18/10/2023. Inscrições; 18/10/2023 a 03/11/2023. Resultado Preliminar;
12/07/2023. Recurso (Resultado Preliminar); 14/11/2023 a 16/11/2023. Resultado Final;
At é
24/11/2023. 9. DOS ANEXOS-Os anexos do presente edital são: i. ANEXO I
- Formulário de Inscrição; ii. ANEXO II - Planilha de Pontuação; iii. ANEXO III -
Formulário para interposição de recurso; 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 10.1. O prazo
de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado
a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário
Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período. -10.2. Casos omissos
ou não previstos neste edital serão analisados e resolvidos pela PROPPG.10.3.
Informações: E-mail: edital.visitante@ufersa.edu.br.
Mossoró, 17 de outubro de 2023.
IDALMIR DE SOUZA QUEIROZ JÚNIOR
Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
(PROPPG)
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido
(UFERSA)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 401/2023 - UASG 153163
Nº Processo: 23080062694202326 . Objeto: Restauração das esculturas Dama d'Água e O
Guardião se faz necessário frente à necessidade de preservação das obras pertencentes ao
acervo de arte pública - urbana do Campus UFSC Florianópolis - SC Total de Itens Licitados:
00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:
Serviço pontual e de baixo valor. Declaração de Dispensa em 16/10/2023. CAROLINA
BARTH DOS SANTOS. Ass. Adm. Ratificação em 16/10/2023. ELIANE SANTANA DIAS DEBUS.
Secretária. Valor Global: R$ 8.406,00. CNPJ CONTRATADA : 20.400.390/0001-02 MARCIA
REGINA ESCORTEGANHA 49291262072.
(SIDEC - 17/10/2023) 153163-15237-2023NE000397
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/2023 - UASG 153163
Nº Processo: 23080050521202365. Objeto: Aquisição, a pronta entrega, de
projetor para o planetário do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/10/2023 das 08h00
às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Av. Desembargador Vitor Lima, Nº 222, 5º
Andar,
Prédio
da
Reitoria 
2,
Trindade
-
Florianópolis/SC
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153163-5-00199-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 18/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/11/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DJENNIFER MARIA MELO
Diretora do Dpl em Exercício
(SIASGnet - 16/10/2023) 153163-15237-2023NE000087
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2023 - UASG 153163
Nº Processo: 23080043654202385. Objeto: Registro de preços para a eventual
aquisição de materiais de laboratório - utensílios - para atender a todas as unidades da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Total de Itens Licitados: 90. Edital:
18/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Av. Desembargador Vitor
Lima 
222
S.501 
Reitoria 
2,
Trindade 
-
Florianópolis/SC 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153163-5-00197-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 18/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/11/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DJENNIFER MARIA MELO
Diretora do Dpl em Exercício
(SIASGnet - 17/10/2023) 153163-15237-2023NE000087
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL N° 65/DDP, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O Diretor em exercício do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas -
DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a
abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN
nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
1. A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre
as 08:00 horas de 19/10/2023 e as 17:00 horas do dia 25/10/2023 (não serão aceitas
inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes
documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital);
Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de
pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de
26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição
deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico
juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do
edital.
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo
de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3
As inscrições
deverão
ser enviadas
para
o
e-mail do
respectivo
Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à
execução do processo seletivo simplificado - prorrogação do prazo das inscrições caso não
haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma
dos trabalhos e divulgação dos resultados:
1.3.1 Campus
de Florianópolis (Campus-Sede): Campus
de Florianópolis
(Campus-Sede): 
Colégio 
de 
Aplicação 
- 
CA/CED. 
(48) 
3721-4641. 
E-mail:
processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/. Departamento de Clínica
Médica 
- 
CLM/CCS. 
(48)
3721-9014/9149. 
E-mail: 
clm@contato.ufsc.br. 
Site:
http://www.clm.ccs.ufsc.br/
2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.
NILTON JORGE DE QUADRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação 2020/0001. Universidade Federal de
Santa Catarina - UFSC; Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Fundação de Ensino e
Engenharia de Santa Catarina - FEESC. Objeto: prorrogação do prazo de vigência. Vigência:
vigorará
até
14/12/2024
Data 
de
Assinatura:
09/10/2023.
Processo
UFSC:
23080.061392/2019-54. Entidades. Assinam: Tatiana A. S. Oliveira, pela Petrobras, Angela
de Espíndola da Silveira, pela FEESC e Joana Celia dos Passos, pela UFSC.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 108/2023 - UASG 153164
Nº Processo: 23081.134568/2022-90.
Pregão Nº 11/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
Contratado: 04.198.254/0001-17 -
MCR SISTEMAS E CONSULTORIA
LTDA. Objeto:
Fornecimento adobe creative cloud vip teams - educacional named license 36 meses - item 06,
destinados ao ccr/ufsm.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 17/10/2023 a 16/10/2024. Valor
Total: R$ 6.970,00. Data de Assinatura: 17/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2023).

                            

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