DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO TFG659
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela
Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito
do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de
2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por
meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como
para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-
se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. CONSTRUTORA PRATENSE LTDA
14185.019252/2020-58
ND
20.235.133-5
2.366,19
LETICIA LARA LINHARES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO NML44N
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. ANDRE VEICULOS LTDA
14152.055170/2023-05
AI
22.521.781-3
366,90
. ANDRE VEICULOS LTDA
14152.055174/2023-85
AI
22.521.785-6
293,52
. ANDRE VEICULOS LTDA
14152.055178/2023-63
AI
22.521.789-9
293,52
. ANDRE VEICULOS LTDA
14152.055180/2023-32
AI
22.521.791-1
627,52
. ANDRE VEICULOS LTDA
14185.007812/2023-74
ND
20.268.364-8
11.247,76
. ASV SERVICOS ELETRICOS LTDA
14152.036425/2023-22
AI
22.503.040-3
1.761,12
. ASV SERVICOS ELETRICOS LTDA
14152.036431/2023-80
AI
22.503.046-2
2.666,71
. ASV SERVICOS ELETRICOS LTDA
14152.036434/2023-13
AI
22.503.049-7
293,52
. ASV SERVICOS ELETRICOS LTDA
14152.036439/2023-46
AI
22.503.054-3
880,56
. ASV SERVICOS ELETRICOS LTDA
14185.005199/2023-51
ND
20.265.289-1
36.446,49
. AVENIDA PONTO X LANCHES LTDA
14152.042331/2023-92
AI
22.508.946-7
73,38
. AVENIDA PONTO X LANCHES LTDA
14152.042332/2023-37
AI
22.508.947-5
73,38
. AVENIDA PONTO X LANCHES LTDA
14152.042333/2023-81
AI
22.508.948-3
73,38
. AVENIDA PONTO X LANCHES LTDA
14185.006098/2023-05
ND
20.266.336-1
480,54
. GERSON PORTO TREINAMENTOS LTDA
14152.087739/2023-93
AI
22.554.350-8
1.388,05
. GERSON PORTO TREINAMENTOS LTDA
14152.088064/2023-08
AI
22.554.675-2
3.245,48
. GERSON PORTO TREINAMENTOS LTDA
14152.088085/2023-15
AI
22.554.696-5
3.200,00
. GISLAINE SANTOS RAMOS
14185.006857/2023-21
ND
20.267.218-2
10.343,27
. RENATO PEREIRA DIAS
14152.072005/2023-18
AI
22.538.616-0
146,76
. RENATO PEREIRA DIAS
14152.072006/2023-54
AI
22.538.617-8
358,16
. RENATO PEREIRA DIAS
14185.009860/2023-05
ND
20.270.695-8
5.504,26
. SOCIEDADE RADIO CULTURA JAGUARAO LIMITADA
14152.082746/2023-07
AI
22.549.357-8
1.178,45
. SOCIEDADE RADIO CULTURA JAGUARAO LIMITADA
14152.082756/2023-34
AI
22.549.367-5
725,20
. SOCIEDADE RADIO CULTURA JAGUARAO LIMITADA
14152.082757/2023-89
AI
22.549.368-3
731,67
. SOCIEDADE RADIO CULTURA JAGUARAO LIMITADA
14185.011699/2023-21
ND
20.272.734-3
157.258,56
. TERRASUL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
14152.071975/2023-98
AI
22.538.586-4
1.388,05
. TERRASUL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
14152.071976/2023-32
AI
22.538.587-2
733,80
. TERRASUL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
14152.071978/2023-21
AI
22.538.589-9
468,00
. TERRASUL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
14152.071979/2023-76
AI
22.538.590-2
146,76
. TERRASUL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
14152.071980/2023-09
AI
22.538.591-1
587,04
. TERRASUL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
14152.071981/2023-45
AI
22.538.592-9
231,92
. TERRASUL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
14185.009816/2023-97
ND
20.270.644-3
8.010,70
LETICIA LARA LINHARES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PUYYCK
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou
Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar
do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. AGROPECUARIA BITTENCOURT LTDA
14185.018445/2023-34
ND
20.280.509-3
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14152.131563/2023-14
AI
22.598.174-2
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14152.131566/2023-58
AI
22.598.177-7
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14152.131568/2023-47
AI
22.598.179-3
. CARLOS ALBERTO ANDRES
14152.131571/2023-61
AI
22.598.182-3
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