DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
PORTARIA Nº 26, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 10ª REGIÃO
- CREF10/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o inciso IX
do Artigo 40 do Estatuto do CREF10/PB, CONSIDERANDO o disposto no art. 19, da lei nº
17.675 de 8 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que a profissional identificado nesta
portaria logrou êxito em concurso público para cargos de nível médio e superior - edital
01/2021, para a vaga de Auxiliar Administrativo; considerando a necessidade do Conselho
Regional de Educação Física da 10ª Região - CREF10/PB em dar continuidade aos trabalhos
essenciais para o seu funcionamento; Resolve:
Art. 1º - Contratar a Sra. PAULA REGILÂNDIA OLIVEIRA NUNES FERREIRA
portadora do CPF 089.102.034-98, para o cargo de Auxiliar Administrativo do CREF10/PB,
na representação de Cajazeiras/PB.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário. Portaria Nº 026/2023.
PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
PORTARIA COREN-PI N° 678, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de
1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro
de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e
homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e;
CONSIDERANDO a Portaria Coren-PI N°213/2021 - Designação do Sr. JOÃO LUIZ
DE MACEDO JÚNIOR, no cargo em comissão de Procurador do Coren-PI, resolve:
Art. 1º Exonerar do Emprego Público em Comissão de Procurador do Conselho
Regional de Enfermagem do Piauí, Sr. JOÃO LUIZ DE MACEDO JÚNIOR, RG 2921 260 SSP/PI,
CPF: 037.809.273-14, OAB-PI nº 20083.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
ANTONIO FRANCISCO LUZ NETO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CREMESP Nº 125, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CREMESP, Dr. Angelo Vattimo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de
julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de
dezembro de 2004; e
CONSIDERANDO que o Cremesp se constitui numa Autarquia Federal, dotado de
personalidade jurídica de direito público;
CONSIDERANDO a necessidade de apreciar as prestações de contas, propostas
orçamentárias, bem como a aquisição e alienação dos bens móveis e imóveis;
CONSIDERANDO o disposto na alínea "i" do artigo 10 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de comissões específicas para
positivar os procedimentos e práticas adotados institucionalmente, bem como de
aprimorar os controles correlatos;
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião de Diretoria de 03 de outubro,
resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão de Tomada de Contas composta pelos
Conselheiros Drs. Mario Mosca Neto, Eliane Aboud e Ciro Gatti Cirillo.
Artigo 2º - As atribuições da referida Comissão estão disciplinadas no artigo 35
do Regimento Interno.
Artigo 3º - O mandato dos membros da Comissão supramencionada perdurará
até o dia 04 de outubro de 2024.
Artigo 4º- Fica revogada a Portaria CREMESP nº 43/2023.
Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua homologação,
publicada no site do CREMESP https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s
APROVADA NA 1ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 03/10/2023.
HOMOLOGADA NA 5205ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 03/10/2023.
ANGELO VATTIMO
Presidente do CREMESP
PORTARIA CREMESP Nº 128, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, modificada Lei nº 11.000/2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045/1958, modificado pelo Decreto nº 10.911/2021; e
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade,
da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8666/1993, notadamente seu artigo 51, que
prevê a necessidade de existência de comissão para processamento e julgamento das
licitações promovidas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os
procedimentos licitatórios pela Autarquia, resolvem:
Art. 1º. Designar, conforme abaixo relacionado, conselheiros e funcionários
públicos do quadro permanente (concursados e comissionados), para comporem a
Comissão Permanente de Licitação - CPL do Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo - CREMESP:
CO N S E L H E I R O S
Dr. Rodrigo Souto de Carvalho (Presidente)
Dr. Angelo Fernandez
Dr. Sandro Scarpelini
FUNCIONÁRIOS
João Paulo Ferreira Reis
Olga Codorniz Campello Carneiro
Adriana Teixeira da Trindade Ferreira
Elisabeth Santos Pereira
Cynthia Aparecida dos Santos Silva
Marina Lumiko Matsui
Rosana Lopes Alfredo
Aluisio Carreira Borges
Art. 2º. Em suas ausências e impedimentos a Presidência da CPL será
substituída por um dos seus membros.
Parágrafo 1º - As informações referentes às substituições deverão ser
comunicadas à Presidência deste Conselho e devidamente consignadas nos autos dos
processos licitatórios.
Art. 3º. Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com
a Constituição Federal, Lei nº 8.666/93 e demais legislações e atos normativos que
disciplinam ou venham a disciplinar a presente matéria, processar e julgar as licitações
referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens
imóveis no âmbito do CREMESP.
Parágrafo 1º. Competirá ainda observar todas as regulamentações internas
vigentes e que vierem a ser aprovadas, apresentar à autoridade competente relatório
anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados
a depender da necessidade.
Art. 4º. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 51, da Lei nº 8.666/93, salvo
disposição em sentido contrário, os membros designados para compor a Comissão
Permanente de Licitação atuarão pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 5º. Durante o período que executarem suas atividades os membros que
atuarem farão jus ao recebimento de 1 (um) auxílio representação, nos termos dos artigos
1º e 2º da Portaria nº 73, de 20 de setembro de 2021, a qual não incorporará ao salário
base do empregado.
Art. 6º. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação no site
do 
Cremesp
https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s 
,
revogando
quaisquer disposições que conflitem com os termos consignados neste ato, em especial as
Portarias Cremesp nºs 32/2022 e 85/2022.
APROVADA NA 1ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 03/10/2023.
HOMOLOGADA NA 5205ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 03/10/2023.
ANGELO VATTIMO
Presidente do CREMESP
PORTARIA CREMESP Nº 148, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº
001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Daniel da Silva Correa, CPF 22137134802, classificado(a) em 11º lugar - lista
geral, no cargo de Analista de TI - Sistemas. Exercerá suas funções na Tecnologia da
Informação do CREMESP, a partir do dia 16/10/2023 perante esta autarquia federal.
ANGELO VATTIMO
PORTARIA Nº 149/CREMESP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve:
Nomear, a partir do dia 16/10/2023, a Sra. Luciana Borges Araujo, CPF
025.738.939-36 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante
livre provimento e livre exoneração.
A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando
automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor.
ANGELO VATTIMO
PORTARIA Nº 150/CREMESP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve:
Nomear, a partir do dia 16/10/2023, a Sra. Luisa Lima de Oliveira, CPF
105.382.748-24 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante
livre provimento e livre exoneração.
A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando
automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor.
ANGELO VATTIMO
PORTARIA Nº 151/CREMESP, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve:
Nomear, a partir do dia 16/10/2023, o Sr. Vitor Lima Bastos, CPF 525.662.418-
05 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento
e livre exoneração.
A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando
automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 N° 47, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de
suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº
84.444/80,
CONSIDERANDO
que 
a
funcionária
CAROLINA 
BULGACOV
DRATCH,
Coordenadora Técnica deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de
16/10/2023 a 20/10/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades
atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a funcionária DAIANE APARECIDA CARVALHO SILVA como
Coordenadora Técnica, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o
período acima delimitado.
Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a
respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die".
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir
da sua assinatura.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
PORTARIA CRN8 N° 48, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso de
suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78 e o Decreto Federal nº
84.444/80,
CONSIDERANDO que a funcionária JULISSE KLEMTZ WAGNER, Coordenadora de
Fiscalização deste Conselho Regional, se encontrará em férias no período de 16/10/2023 a
30/10/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades
atinentes ao cargo no referido período de férias, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a funcionária EMIRIA NAKANO como Coordenadora de
Fiscalização, em caráter provisório para a substituição temporária, durante o período acima
delimitado.
Art. 2º - Durante o período de substituição, a funcionária substituta receberá a
respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata die".
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO

                            

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