REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 198 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 59 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 66 Ministério das Comunicações................................................................................................. 68 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 71 Ministério da Defesa............................................................................................................... 71 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 72 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 73 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 73 Ministério da Educação........................................................................................................... 74 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 74 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 79 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 90 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 91 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 91 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 113 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 118 Ministério das Mulheres....................................................................................................... 123 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 123 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 123 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 125 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 125 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 215 Ministério dos Transportes................................................................................................... 215 Ministério Público da União................................................................................................. 219 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 219 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 219 .................................. Esta edição é composta de 227 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 17/10/2023 a edição extra nº 197-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.781 (1) ORIGEM : 5781 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : MINAS GERAIS R E L AT O R : MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO R EQ T E . ( S ) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA I N T D O. ( A / S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AMMP A DV . ( A / S ) : LUÍS CARLOS PARREIRAS ABRITTA (58400/MG) Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que declarava a perda parcial do objeto da ação quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 119, XX, da Lei Complementar nº 34/1994, do Estado de Minas Gerais e, no mérito, julgava parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 119, XVII, do mesmo diploma legal, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Luís Carlos Parreiras Abritta. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o Ministro Roberto Barroso (Relator), para conhecer parcialmente da presente ação direta e, na parte conhecida, julgá-la procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 119, XVII, da Lei Complementar 34/1994 do Estado de Minas Gerais, na redação conferida pela LC 134/2014; e do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente), que também acompanhava o Relator, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023. Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta e julgou extinto o processo sem resolução do mérito pela alteração substancial do art. 119, XX, da Lei Complementar estadual nº 34/1994 e pela revogação do art. 119, XVII, da LC nº 34/1994, nos termos do voto reajustado do Relator, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, que votara em assentada anterior acompanhando a primeira versão do voto do Relator. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023. Em e n t a : Direito constitucional e processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Auxílios e regime de subsídio. Alteração significativa e revogação dos dispositivos objeto da ADI. 1. Ação direta contra o art. 119, XVII e XX, da Lei Complementar nº 34/1994, incluído pela Lei Complementar nº 136/2014, ambas do Estado de Minas Gerais, que tratam do pagamento de auxílio ao aperfeiçoamento profissional e auxílio-saúde a membros do Ministério Público estadual. 2. O art. 119, XX, da LC nº 34/1994, que dispõe sobre o auxílio-saúde, foi substancialmente modificado no curso da ação, pela LC nº 147/2018 MG, sem aditamento da inicial. Por sua vez, o auxílio ao aperfeiçoamento profissional, previsto no art. 119, XVII, da Lei Complementar mineira nº 34/1994, foi expressamente revogado pela LC nº 170/2023. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revogação do ato normativo impugnado ou a sua alteração substancial conduzem à prejudicialidade da ação direta por perda superveniente do objeto. Precedentes. 4. Ação direta não conhecida. Processo extinto sem resolução do mérito. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Presidência da República S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 169, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o relatório final a que se refere o art. 7º da Portaria nº 153, de 18 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 528, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a vigência do direito antidumping definitivo e dos compromissos de preços aplicados às importações de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, quando originários da China. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VIII, do art. 6º do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023 , e os incisos VI e VIII, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo III da presente Resolução e no Parecer SEI nº 903/2023/MDIC; e o deliberado em sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar a vigência do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) China Shandong Ensign Industry Co. Ltd 252,89 TTCA Co. Ltd. 861,50 RZBC Co., Ltd. 861,50 Anhui BBCA International Co. Ltd. 835,32 Anhui BBCA Pharmaceutical Co., Ltd. Anhui Koyo Imp. & Exp. Co. Ltd. Augmentus Ltd. China Changle Victor Trading Co. Ltd. Changsha Newsky Chemical Co. Ltd. Dalian Platinum Chemicals Co. Ltd. Farmasino Pharmaceuticals (Jiangsu) Co. Ltd. Foodchem International Corporation Gansu Xuejing Biochemical Co. Ltd. Gansu Xuejing Imp & Exp Co., Ltd Hainan Zhongxin Chemical Co. Ltd. Hangzhou Ruijiang Chemical Co. Ltd. Huangshi Xinghua Biochemical Co. Ltd. Huber Group Hugestone Enterprise Co. Ltd. Hunan Dongting Citric Acid Chemicals Co. Ltd. Jiali Bio Group (Qingdao) Ltd. Jiangsu Gadot Nuobei Biochemical Co. Ltd. Jiangsu Lemon Chemical & Technology Co. Juxianhongde Citriccid Co. Ltd. Kelco Chemicals Co.Ltd. Laiwu Taihe Biochemistry Co. Ltd. Lianyungang Mupro Imp. & Exp. Co. Ltd. Lianyungang Samin Food Additives Co. Ltd. Lianyungang Shuren Scientific Creation Imp. & Exp. Co. Ltd. Lianyungang Zhong Fu Imp & Exp. Co. Ltd. Linyi Yingtai Economic and Trading Co. Ltd.Fechar