DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 198
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 59
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 66
Ministério das Comunicações................................................................................................. 68
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 71
Ministério da Defesa............................................................................................................... 71
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 72
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 73
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 73
Ministério da Educação........................................................................................................... 74
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 74
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 79
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 90
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 91
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 91
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 113
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 118
Ministério das Mulheres....................................................................................................... 123
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 123
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 123
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 125
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 125
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 215
Ministério dos Transportes................................................................................................... 215
Ministério Público da União................................................................................................. 219
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 219
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 219
.................................. Esta edição é composta de 227 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 17/10/2023 a
edição extra nº 197-A do DOU.
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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.781
(1)
ORIGEM
: 5781 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: MINAS GERAIS
R E L AT O R
: MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AMMP
A DV . ( A / S )
: LUÍS CARLOS PARREIRAS ABRITTA (58400/MG)
Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que declarava a perda
parcial do objeto da ação quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 119,
XX, da Lei Complementar nº 34/1994, do Estado de Minas Gerais e, no mérito, julgava
parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 119, XVII, do
mesmo diploma legal, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre
de Moraes. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Luís Carlos Parreiras Abritta. Plenário, Sessão
Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o
Ministro Roberto Barroso (Relator), para conhecer parcialmente da presente ação direta e, na
parte conhecida, julgá-la procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 119, XVII, da
Lei Complementar 34/1994 do Estado de Minas Gerais, na redação conferida pela LC 134/2014;
e do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente), que também acompanhava o Relator, pediu
vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a
24.3.2023.
Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta e julgou extinto o
processo sem resolução do mérito pela alteração substancial do art. 119, XX, da Lei Complementar
estadual nº 34/1994 e pela revogação do art. 119, XVII, da LC nº 34/1994, nos termos do voto
reajustado do Relator, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, que votara em assentada anterior
acompanhando a primeira versão do voto do Relator. Não votou o Ministro Cristiano Zanin,
sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Em e n t a : Direito constitucional e processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade.
Auxílios e regime de subsídio. Alteração significativa e revogação dos dispositivos objeto da ADI.
1. Ação direta contra o art. 119, XVII e XX, da Lei Complementar nº 34/1994,
incluído pela Lei Complementar nº 136/2014, ambas do Estado de Minas Gerais, que tratam
do pagamento de auxílio ao aperfeiçoamento profissional e auxílio-saúde a membros do
Ministério Público estadual.
2. O art. 119, XX, da LC nº 34/1994, que dispõe sobre o auxílio-saúde, foi
substancialmente modificado no curso da ação, pela LC nº 147/2018 MG, sem aditamento da
inicial. Por sua vez, o auxílio ao aperfeiçoamento profissional, previsto no art. 119, XVII, da Lei
Complementar mineira nº 34/1994, foi expressamente revogado pela LC nº 170/2023.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revogação do ato
normativo impugnado ou a sua alteração substancial conduzem à prejudicialidade da ação
direta por perda superveniente do objeto. Precedentes.
4. Ação direta não conhecida. Processo extinto sem resolução do mérito.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
Presidência da República
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 169, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria,
o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República
o relatório final a que se refere o art. 7º da Portaria nº 153, de 18 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 528, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Prorroga, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a
vigência do direito antidumping definitivo e dos
compromissos de preços aplicados às importações
de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de
ácido cítrico, quando originários da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e VIII, do art. 6º do Decreto nº 11.428,
de 02 de março de 2023 , e os incisos VI e VIII, do art. 2º, do Anexo IV da Resolução Gecex
nº 480, de 10 de maio de 2023; bem como considerando as informações, razões e
fundamentos presentes no Anexo III da presente Resolução e no Parecer SEI nº
903/2023/MDIC; e o deliberado em sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de
outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência do direito antidumping definitivo aplicado às
importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico,
comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, originárias da China, por um prazo de até 5 (cinco) anos, a ser
recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por
tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping
Definitivo (em US$/t)
China
Shandong Ensign Industry Co. Ltd
252,89
TTCA Co. Ltd.
861,50
RZBC Co., Ltd.
861,50
Anhui BBCA International Co. Ltd.
835,32
Anhui BBCA Pharmaceutical Co., Ltd.
Anhui Koyo Imp. & Exp. Co. Ltd.
Augmentus Ltd. China
Changle Victor Trading Co. Ltd.
Changsha Newsky Chemical Co. Ltd.
Dalian Platinum Chemicals Co. Ltd.
Farmasino Pharmaceuticals (Jiangsu) Co. Ltd.
Foodchem International Corporation
Gansu Xuejing Biochemical Co. Ltd.
Gansu Xuejing Imp & Exp Co., Ltd
Hainan Zhongxin Chemical Co. Ltd.
Hangzhou Ruijiang Chemical Co. Ltd.
Huangshi Xinghua Biochemical Co. Ltd.
Huber Group
Hugestone Enterprise Co. Ltd.
Hunan Dongting Citric Acid Chemicals Co. Ltd.
Jiali Bio Group (Qingdao) Ltd.
Jiangsu Gadot Nuobei Biochemical Co. Ltd.
Jiangsu Lemon Chemical & Technology Co.
Juxianhongde Citriccid Co. Ltd.
Kelco Chemicals Co.Ltd.
Laiwu Taihe Biochemistry Co. Ltd.
Lianyungang Mupro Imp. & Exp. Co. Ltd.
Lianyungang Samin Food Additives Co. Ltd.
Lianyungang Shuren Scientific Creation Imp. &
Exp. Co. Ltd.
Lianyungang Zhong Fu Imp & Exp. Co. Ltd.
Linyi Yingtai Economic and Trading Co. Ltd.

                            

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