DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
746. A peticionária notou que "o ACSM é um químico orgânico (ou
bioquímico), ou seja, o segmento produtivo do produto objeto de investigação está no
setor químico, que é considerado prioritário para os Governos Central e Provinciais da
China".
747. Além da província de Shandong, consoante a ABIACID, outras províncias
menores
incentivariam, da
mesma
forma, a
indústria química
e
de ácido
cítrico,
"especificamente, realizando visitas periódicas nas plantas produtivas para orientação sobre a
implementação das metas dos planos quinqunais (como expansão, desenvolvimento)". Seria
exemplo desse fato, província de Zhenlai, que estaria incentivando a construção de nova planta
de ácido cítrico "verde":
O novo projeto de ácido cítrico verde e inteligente da Zhenlai com uma
produção anual de 300.000 toneladas.
O investimento total do projeto é de 2 bilhões de yuans, o investimento da
primeira fase é de 1,2 bilhão de yuans e o investimento da segunda fase é de 800
milhões de yuans; a construção da primeira fase será de fevereiro de 2022 a outubro de
2023, e a construção da segunda fase será de abril de 2024 a outubro de 2025. A
primeira fase do projeto constrói principalmente equipamentos de produção de ácido
cítrico, secagem de milho, oficina de matérias-primas, oficina de fermentação, oficina de
extração, oficina de produto acabado e outros edifícios, e compra tanques de liquefação,
tanques de fermentação, tanques de cristalização, evaporadores, secadores, máquinas de
embalagem, etc. equipamentos. Após a conclusão da primeira fase do projeto, pode
consumir 260.000 toneladas de milho anualmente, com um valor estimado de produção
anual de 1,5 bilhão de yuans. Atualmente, o projeto de fundação de estacas do edifício
de escritórios abrangente foi concluído, e a construção da fundação da oficina de
usinagem, a oficina de refino, o silo de milho, a oficina de fermentação e a construção
de estradas e adutoras estão em andamento.
748. Aludiu, ademais, à visita realizada pelo Secretário do Comitê do Partido
Municipal de Weifang, no mês de agosto de 2022, à planta da empresa Weifang Yingxuan
Industrial, produtora de ácido cítrico, a qual teria ocorrido para "orientação sobre a
implementação das metas do governo municipal". Destacou que durante a visita o
secretário teria indicado que a produtora seria "empresa-chave" da cidade e que
(...) o comitê do partido municipal e o governo municipal também continuarão a
se concentrar na construção de um governo e sistema empresarial pró-Qing, entrar em mais
empresas para entender a situação, ajudar ativamente as empresas a resolver dificuldades,
fazer tudo para promover o rápido desenvolvimento das empresas, e promover a economia
de Weifang para entrar na 'via rápida" de desenvolvimento de alta qualidade".
749. A cidade de Weifang também teria emitido, no mês de setembro de
2022, uma "Lista branca", que serviria para a formulação de políticas públicas e,
conforme alegado pela ABIACID, as empresas integrantes dessa lista deveriam cumprir
"requisitos como recolher regularmente os tributos, ter projeto de cooperação e
orientação junto ao Shandong Securities Regulatory Bureau e ter bom potencial de
crescimento".
750. Apontou que:
Dentre os benefícios de ser listado na "Lista branca", está o fato de "Os
departamentos relevantes em todos os níveis devem dar prioridade à garantia do
fornecimento de terrenos, eletricidade e outros elementos de recursos para a listagem de
empresas da 'lista branca' e projetos de investimento. Ao mesmo tempo, é necessário dar
prioridade à recomendação de empresas qualificadas da 'lista branca' para se candidatarem a
vários fundos de políticas nacionais, provinciais e municipais e projetos de desenvolvimento,
e implementar rigorosamente várias políticas de subsídios".
Nessa última versão da lista, foi incluída a empresa Zhucheng Dongxiao
Biotechnology Co., Ltd. (Doc. 10), produtora de ácidos orgânicos, incluindo o ácido cítrico
- para o qual detém capacidade produtiva impressionante, de 50.000/ano.
751. Acrescentou que o governo municipal de Weifang teria realizado visita, no dia
6 de dezembro de 2018, à empresa TTCA Co., Ltd., produtora e exportadora de ACSM, durante
a qual o presidente da empresa teria indicado esperar que "o Estado continue a aumentar o
apoio às empresas privadas e a ajudá-las a desenvolver-se de forma sólida e rápida".
752. Seguindo, a peticionária mencionou, novamente, a inclusão de membros
do Partido Comunista Chinês no quadro de dirigentes das empresas, que seria, na sua
concepção, "uma das formas de intervenção do governo chinês nas empresas do
segmento de ACSM". Nessa esteira, afirmou que a Shandong Ensign Industry - do mesmo
grupo da Weifang Ensign Industry Co. Ltd., uma das maiores produtoras e exportadoras
de ACSM na China, contaria, em seu quadro de dirigentes, com a Sra. Xiao Mei,
Secretária do Partido e Diretora da Cultura na Secretaria de Turismo de Rhizao.
753. Além do já exposto, a ABIACID argumentou que a atuação das denominadas
state-owned companies tem crescido, em especial no setor de alta tecnologia, que seria
considerado prioridade para o governo chinês. Poderiam empresas de diversos segmentos se
qualificar como de "alta-tecnologia", como por exemplo, a RZBC, produtora e exportadora de
ACSM, que foi certificada como empresa de alta tecnologia, se beneficiando, assim, de
redução tributária em razão da certificação.
754. Afirmou que a participação do Estado não seria novidade e, também, se
aplicaria no caso do setor químico "como um todo", conforme extraiu do U.S.-China
Economic and Security Review Commission. An Analysis of State–owned Enterprises and
State Capitalism in China (. C-570-938. REV - Admin Review 1/1/12 - 12/31/12):
The development of advanced technology industries is a major priority for the
government of China. (...) In the last few years, there has been a consensus among China
watchers that the role of centrally–controlled SOEs (120 companies) has become greater
and that China is once again following a guojin mintui policy ("the state advances as the
private sector retreats") to foster national champions in the strategic industries of the
future. The state's share of assets has been growing at the expense of private capital in
the following industries: steel, chemicals, coal, petroleum, mining, electricity generation,
civil aviation, highways, water, finance, brokerage, insurance, real estate, posts, etc. SOEs
are the default vehicles that are used to implement state policy. They are usually the
partner of choice for FIEs that want to enter a market in China that is closed to
wholly–owned foreign enterprises. SOEs are typically the only partners that have the
government connections and economies of scale required for major projects.
755. O segmento de ACSM seria um exemplo marcante, dado que, "desde 1990,
as autoridades governamentais dos Estados Unidos averiguaram a influência de SOEs que,
com apoio dos governos provinciais e buscando o aprimoramento tecnológico, expandiram
sua produção para dominar dois terços do mercado mundial de ácido cítrico":
U.S. government officials have come across this issue in trade remedy cases
and other interactions with China, finding instances in which local officials closely
followed central policies, and others in which local officials worked at cross–purposes with
the central government. For example, the central government's industrial policy
supported development of certain kinds of corn–based chemicals, such as citric acid.
During the 1990s, China experienced a boom in the construction of citric acid production,
as various provincial SOEs set up or expanded production facilities. By the time this boom
subsided, China had enough capacity to supply two–thirds of the global market for citric
acid. Chinese citric acid flooded world markets at low prices, and several non–Chinese
foreign firms subsequently ceased production of citric acid. The central government
began to modify its policies during the 2000s under the auspices of environmental
reforms, but capacity continued to expand on a net basis, reflecting local prerogatives.
756. Prosseguindo em sua análise, a ABIACID afirmou que haveria "notícia da
utilização de regulamentos que visam promover a defesa do meio ambiente para exercer
influência significativa na indústria química", como no dispositivo normativo (The Guidelines
of the Eleventh Five-Year (2006~2010) Plan of the People's Republic of China for the National
Economic and Social Development) transcrito abaixo, no qual constaria, entre as iniciativas
sustentáveis atreladas ao ajuste da distribuição da indústria química, o desenvolvimento de
materiais químicos básicos:
Section 2 Adjust Distribution of Chemical Industry
According to base, large scale and integration direction, adjust the distribution
of petrochemical industry. In the concentrated oil product consumption regions,
moderately expand oil refining production capacity mainly through expansion; in the
concentrated oil product consumption regions without oil refining industry, rationally
arrange new projects; and in the regions with relatively redundant production capacity,
control oil refining scale. Close down, stop, merge and change small low efficiency oil
refining devices. Rationally arrange large scaled ethylene projects and form several
Refinery-Chemical integration bases and prevent mass action all at once.
Adjust the distribution and structure of chemical fertilizer, pesticide and
agricultural film industries. Construct million tons level urea base in the energy production
region and grain and main cotton production regions. Construct phosphate fertilizer bases in
Yuannan, Guizhou and Hubei and potasium fertilizer bases in Qinghai and Xinjiang. Control
the total quantity of pesticide, improve pesticide quality and develop high efficiency, low toxic
and low residue pesticide. Develop and popularize degradable agricultural films.
Optimize the development of basic chemical materials, actively develop fine
chemical industry and eliminate high pollution chemical enterprises.
Enhance
independent drug
development
ability, consolidate
traditional
chemical bulk drugs and develop characteristic bulk drugs. Strengthen Chinese medicine
resource survey, protection, development and sustainable utilization, construct Chinese
medicine resource base and all out develop Chinese medicine industry.
757. Ante todo o conjunto de argumentos e elementos de provas juntados, a
ABIACID entendeu que restaria demonstrado que:
(i) o Governo central chinês exerce grande influência no funcionamento do
setor químico e do segmento de ACSM através dos planos quinquenais e políticas
setoriais, da inclusão de membros de Partido Comunista na estrutura organizacional das
empresas e da participação societária direta em empresas-chave;
(ii) os governos provinciais e municipais também interferem no mercado de
ACSM na China, editando planos locais com metas e políticas específicas para incentivar
o segmento, tal como a preferência no acesso a matérias-primas e utilidades; e
(iii) o sistema financeiro também é utilizado na China como meio para
incentivo de determinados setores, incluindo o químico
758. Destarte, entendeu estar comprovada a "inequívoca a ausência de condições
de mercado no segmento de ACSM na China" e, assim, requereu que se reconheça que não
vigorariam, no segmento investigado, as condições de economia de mercado e a aplicação da
metodologia prevista no art. 15, III do Decreto nº 8.058, de 2013, para apuração do valor
normal.
759. Em 14 de abril de 2023, a ABIACID, em conjunto com a Cargill e a
Primient, apresentou manifestação em que afirmou que desde o início teriam
apresentado "uma série de argumentos e evidências" que comprovariam a não
prevalência de condições de economia de mercado no setor de ACSM da China.
760. Recordou que entre as evidências que comprovariam que o setor de
ACSM na China não operaria em condições de economia de mercado estariam:
(i) os planos quinquenais do Governo Chinês, que englobam o setor de ACSM
como prioritário para a concessão de benefícios e incentivos ao desenvolvimento; (ii) a
participação societária do Governo chinês em empresas de extrema importância para o
setor; (iii) o controle do Governo chinês nas instituições financeiras, de modo a guiar a
alocação de recursos financeiros de acordo com as metas governamentais estabelecidas
nos planos quinquenais e regionais; e (iv) o controle do Governo chinês no setor de
fornecimento de energia elétrica e o consequente controle das indústrias produtivas.
761. Arguiu que, além disso, teriam também fornecido elementos de prova
sobre outras investigações no mundo nas quais se teria estabelecido que o setor de
ACSM na China não operaria em condições de mercado e, em sede de informação
complementar à petição, teria juntado novas evidências sobre a priorização do segmento
de químicos orgânicos - que englobaria o ACSM, o controle do Governo chinês nas
empresas produtoras de ACSM e a concessão de empréstimos preferenciais e reduções
tributárias às empresas do setor.
762. Nesse sentido, diante do "robusto conjunto probatório fornecido", ter-se-
ia reconhecido a apresentação de indícios suficientes acerca da ausência de condições de
mercado do setor de ACSM da China, destacando-se o fato de decisões de entes privados
"refletirem orientações de planos do governo, que priorizam o segmento produtivo
chinês de ACSM". A peticionária citou trecho da circular de início da revisão:
Para fins de início, concluiu-se que a peticionária logrou êxito em demonstrar, por
meio dos elementos de prova apresentados, que não prevalecem condições de economia de
mercado no segmento produtivo chinês de ACSM. A conclusão se pauta, especificamente,
pelo fato de terem sido apresentados indícios substanciais de interferência estatal em
empresas atuantes no referido setor, de forma que as decisões dos entes privados não
parecem refletir as dinâmicas puramente de mercado, mas as orientações constantes dos
planos estabelecidos pelo governo.
Salienta-se, a esse respeito, a obtenção de empréstimos por empresa do setor
investigado sob substancial influência estatal e concessão de empréstimos privado
equivalentes a 20% dos ativos de determinada companhia para os quais não houve exigência
de pagamento em contrapartida, tampouco a incidência ou o pagamento de juros. Aponta-se
ainda o fato de que uma empresa do setor de ácido cítrico teria sido beneficiada por
empréstimos a taxas preferenciais. Ademais, observou-se que a empresa RZBC, maior
exportadora do produto para o Brasil durante o período de revisão, se beneficiou de
programas de cunho tributário que teriam o condão de distorcer seus preços e custos.
Soma-se ainda a presença de empresa estatal atuando no setor, além da
existência de outras empresas sob influência direta ou indireta, entre as quais figuram
empresas como COFCO e RZBC que exportaram o produto sujeito ao direito antidumping
para o Brasil. Quanto a isso, destacam-se os elementos constantes da petição que
revelam a interferência de membros do Partido Comunista nas decisões das empresas, de
acordo com diretrizes dos governos central e local. (notas de rodapé omitidas)
763. Acerca do tema, declarou que ao longo do processo, a associação
CCCMC, os produtores/exportadores TTCA, Guoxin Union, Shandong Ensign e RZBC
(Juxian) e RZBC Group teriam apresentado manifestações para contestar a classificação
"da China" como uma não economia de mercado.
764. A ABIACID abordou primeiramente
o que nomeou de "questões
preliminares" suscitadas pelas entidades chinesas. Afirmou, sobre uma dessas questões
que não se
deveria atribuir "à indústria
doméstica o ônus da
prova do
produtor/exportador nos termos do Acordo Antidumping e do Decreto Antidumping".
765. Nessa esteira, argumentou que as investigações de dumping no Brasil
seriam regulamentadas pelo Decreto Antidumping, baseado no Acordo Antidumping da
Organização Mundial do Comércio ("OMC"). O art. 17 preveria a possibilidade de o
produtor ou exportador de um país não considerado de economia de mercado
apresentar elementos de prova que demonstrariam que o setor econômico do qual faz
parte funcionaria com base em regras de mercado, permitindo que as autoridades
investigadoras calculem o valor normal com base nas metodologias aplicáveis em
condições de mercado. Fez referência ao o § 2º do art. 17 e destacou que:
Dentre as provas a serem apresentadas, (...) prevê aquelas que permitam
comprovar que (i) o envolvimento do governo na determinação das condições de
produção ou formação de preços é limitado ou inexistente; (ii) os salários são livremente
determinados entre empregadores e empregados; (iii) os preços que os produtores
pagam pelos insumos são determinados pela regra da oferta e demanda, entre
outros.
766. A peticionária aludiu à Circular SECEX nº 59, de 28 de novembro de
2001, e indicou que ela complementaria o Decreto Antidumping, ao detalhar os fatores
elencados no seu art. 17, e possibilitaria a aplicação de metodologias alternativas para o
cálculo de valor normal quando se concluísse que determinado setor não seguiria as
regras de economia de mercado.
767. A ABIACID recordou que:
Após dezembro de 2016, com a expiração do art. 15(a)(ii) do Protocolo, as
autoridades brasileiras passaram a adotar posicionamento distinto, transferindo o ônus da
prova sobre a ausência de condições de mercado no setor investigado para as Peticionárias,
para fins de abertura. Assim, a indústria doméstica passou a ter que demonstrar que os
fatores elencados no art. 17 do Decreto Antidumping não são observados no setor
investigado, razão pela qual o mesmo não poderia ser considerado como parte de uma
economia de mercado.
768. Arguiu, em seguida, que desde 2019, até 24 de março de 2020, teriam
sido aplicados ou prorrogados direitos antidumping sobre importações de 40 produtos
advindos da China e que em 13 delas, em sede de determinação final, se concluiu que
não poderia ser aplicado o tratamento de economia de mercado aos produtores e
exportadores chineses. Já em 12 dessas investigações, a avaliação teria sido considerada
prejudicada na medida em que os produtores /exportadores chineses não apresentaram
manifestação.
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