DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
empresas". Acerca deste ponto, teriam as empresas chinesas alegado que "o artigo 6° da Law
of the People's Republic of China on State-owned Assets in Enterprises prevê a separação
entre as operações das empresas e a atuação do governo". No entanto, consoante
observação da ABIACID, o artigo referido pelas empresas chinesas não produziria "efeitos
reais no setor de ACSM".
793. O mencionado artigo estabeleceria que o Conselho do Estado e os
governos locais deveriam respeitar a operação independente das empresas. No entanto, de
acordo com a ABIACID, "surpreende que certos trechos do mencionado artigo foram
intencionalmente omitidos pelos produtores/exportadores em sua citação direta". Nesse
seguimento, as peticionárias apresentaram a citação do artigo "tal como apresentada nas
manifestações e em seguida o texto completo do artigo contendo o trecho omitido:
.
Trecho alterado pelos produtores/exportadores
Trecho completo
. "The State Council and local people's governments shall, in
accordance with the principle of the separation of government
and enterprise, the separation of social and public administrative
functions from the functions of state-owned asset investors, and
respecting the lawful and independent operation of enterprises,
perform investors' duties in accordance with the law."16
"The State Council and the local people's governments shall,
according to law, perform the functions of a contributor, in
adherence 
to 
the 
principles
of 
separating 
government
administration
from
enterprise management,
separating
the
functions of public affairs administration from the functions of
the State-owned assets contributor, and non-intervention in the
lawful and independent business operations of enterprises."17
794. A peticionária notou que o texto original destacaria que os princípios de
separação de funções deveriam ser observados no exercício da "função de contribuinte exercido
pelo Governo chinês". Ou seja, consoante a peticionária, na atividade empresarial pelo Estado, o
governo poderia se beneficiar da condição de contribuinte. A informação, porém, teria sido
"intencionalmente omitida pelos produtores/exportadores, na tentativa de alegar que a
separação de funções estatais se aplicaria sistematicamente", na dicção da ABIACID.
795. Nesse sentido, a ABIACID apontou que "a Lei é específica e detalhada
sobre o escopo de atuação do governo chinês como contribuinte", e não seria possível,
portanto, "concluir que o trecho (alterado) mencionado pelos produtores/exportadores é
suficiente para afastar a conclusão que não prevalecem condições de mercado no setor de
ACSM na China". Em reforço a seu apontamento, citou como ilustrativo o artigo 4º da
supramencionada lei:
Article 4 The State Council and the local people's governments shall, in
accordance with the provisions of laws and administrative regulations, perform the functions
of a contributor in respect of State-invested enterprises and enjoy the contributor's rights and
interests on behalf of the State.
The State Council shall, on behalf of the State, perform the functions of a
contributor in respect of the large State- invested enterprises that have a bearing on the
lifeline of the national economy and national security, determined as such by the State
Council, and the State-invested enterprises in such realms as important infrastructures and
natural resources. The local people's governments shall, on behalf of the State, perform
the functions of a contributor in respect of the rest of the State-invested enterprises.
Article 5 For the purposes of this Law, State- invested enterprises include wholly State-
owned enterprises and companies, as well as State-owned-capital holding companies or
State-owned-capital joint stock companies.
796. Adicionou a seu argumento que, não obstante o artigo 6 indique a
separação de funções, o artigo 7°, citado abaixo, da mesma lei indicaria que o Estado
adotaria "medidas para incentivar um maior investimento em indústrias e áreas-chave que
tenham influência na economia nacional, o que, como demonstrado pelos planos
quinquenais, poderia envolver o setor de químicos orgânicos":
Article 7. The State adopts measures to encourage greater investment of State
capital in key industries and areas that have a bearing on the lifeline of the national
economy and national security, optimize the geographical distribution and structure of the
State-owned economic sector, promote the reform and development of State-owned
enterprises, improve the overall quality of the State-owned economic sector, and enhance
its dominance and impact in respect of the national economy.
797. A própria fonte legislativa mencionada pelos produtores/exportadores
revelaria, conforme a ABIACID "- a estratégia lógica e esperada - que o Governo chinês
escolhe interferir nas empresas em setores considerados relevantes". De acordo com a
ABIACID, dado que "COFCO, Jiangsu Guoxin, Taihe, Sinochem Ningbo Ltd. E Sinochem
Qingdao Co. Ltd. São estatais e, ao mesmo tempo, produtoras/exportadoras de químicos
orgânicos (incluindo o ACSM)", restaria "nítido o interesse do Governo chinês no setor de
químicos orgânicos, que engloba o ACSM".
798. Adicionou que as evidências juntadas em suas manifestações anteriores
permitiriam "identificar que a suposta separação das operações das empresas e a atuação
do Governo chinês não é seguida na prática, ao menos no segmento de ACSM". Retomou,
como exemplo, o fato de a COFCO, "uma state-owned enterprise e uma das principais
produtoras e exportadoras do produto investigado, ter sido influenciada pelo governo
central - por meio (...) da SASAC - a se reestruturar e consolidar com outra grande estatal
chinesa, a Sinograin, em fevereiro de 2022".
799. Essas diferenças entre as previsões legais e a realidade fática retomariam
a necessidade de uma adequada comparação da condição de jure e da condição de facto,
de acordo com a ABIACID. Ainda que os subsídios concedidos não tivessem sido
identificados na letra da lei (ou, como se diz, "in iuris face"), ainda assim poderia se
concluir pela configuração de subsídio de facto, afirmou a peticionária. Assim, deveria ser
reconhecido que, "mesmo que exista uma previsão legislativa de separação das operações
das empresas e a atuação do Governo chinês, as condições fáticas devem prevalecer no
exame das intervenções governamentais no setor investigado".
800. ABIACID destacou que a discussão sobre a intervenção do Governo chinês
nas empresas atuantes no setor de ACSM não se limitaria às empresas estatais e, toda a
argumentação dos produtores/exportadores se esvaziaria, ao se considerar que a
intervenção governamental, e a concessão de benefícios para as empresas desse setor,
também
poderia se
dar através
das
empresas privadas.
Arguiu, então,
que,
independentemente dos controladores das empresas atuantes no setor de ACSM, deveriam
se examinar os elementos de prova apresentados que permitiriam a conclusão de que não
prevalecem condições de economia de mercado para o setor investigado.
801. Seguindo, agora acerca das manifestações dos produtores/exportadores de
que os subsídios concedidos pelo Governo chinês na aquisição das matérias-primas para
produção de ACSM não poderiam ser utilizados para a comprovação de que não
prevaleceriam condições de mercado no setor de ACSM da China, a ABIACID esclareceu
que os subsídios teriam sido "utilizados apenas como uma das evidências que demonstram
a influência estatal no segmento de ACSM, sendo que o conjunto probatório apresentado
pelas Peticionárias deve ser analisado em sua totalidade, holisticamente", como realizado
no "Parecer de Abertura":
Para alcançar uma conclusão a respeito da prevalência ou não de condições de
mercado na China no segmento produtivo de ACSM no âmbito deste processo, levou- se
em consideração todo o conjunto de elementos probatórios trazidos pela peticionária, e
avaliou-se se esse conjunto constituiria indício suficientemente esclarecedor para formar a
convicção da autoridade investigadora para fins de início da revisão de final de período.
[...]
Para fins de início, concluiu-se que a peticionária logrou êxito em demonstrar,
por meio dos elementos de prova apresentados, que não prevalecem condições de
economia de mercado no segmento produtivo chinês de ACSM. A conclusão se pauta,
especificamente, pelo fato de terem sido apresentados indícios substanciais de
interferência estatal em empresas atuantes no referido setor, de forma que as decisões
dos entes privados não parecem refletir as dinâmicas puramente de mercado, mas as
orientações constantes dos planos estabelecidos pelo governo.
Salienta-se, a esse respeito, a obtenção de empréstimos por empresa do setor
investigado sob substancial influência estatal e concessão de empréstimos privado
equivalentes a 20% dos ativos de determinada companhia para os quais não houve exigência
de pagamento em contrapartida, tampouco a incidência ou o pagamento de juros. Aponta-se
ainda o fato de que uma empresa do setor de ácido cítrico teria sido beneficiada por
empréstimos a taxas preferenciais. Ademais, observou-se que a empresa RZBC, maior
exportadora do produto para o Brasil durante o período de revisão, se beneficiou de
programas de cunho tributário que teriam o condão de distorcer seus preços e custos.
Soma-se ainda a presença de empresa estatal atuando no setor, além da
existência de outras empresas sob influência direta ou indireta, entre as quais figuram
empresas como COFCO e RZBC que exportaram o produto sujeito ao direito antidumping
para o Brasil. Quanto a isso, destacam-se os elementos constantes da petição que revelam
a interferência de membros do Partido Comunista nas decisões das empresas, de acordo
com diretrizes dos governos central e local. (notas de rodapé omitidas)
802. A ABIACID salientou:
que existência de mecanismos próprios para investigar a prática de dumping e
a concessão de subsídios ilegais não impede que ambas as investigações tenham como
objeto de análise elementos em comum que moldem e definam as características do
mercado de origem do produto investigado.
803. Referiu que o painel do OSC no caso Australia - Anti-Dumping Measures on
Paper teria concluído que "uma ação tomada em sede de uma investigação antidumping-
para combater a prática de dumping por determinadas exportações -, ainda que afete
exportações beneficiadas por subsídios, não configura ação específica contra um subsídio":
The GATT 1994 and the Anti-Dumping Agreement authorize specific action
against dumping of exports where the requisite elements are satisfied, irrespective of
whether the exports at issue also benefit from a subsidy. This action does not constitute
specific action against a subsidy under Article 32.1 of the SCM Agreement because the
authority to take the specific action derives from the satisfaction of the requisite elements
for specific action against dumping of exports ¼ This understanding is confirmed by the
clarification provided in footnote 56 of the SCM Agreement (and the corresponding
footnote 24 of the Anti-Dumping Agreement). Specific action against dumping of exports
constitutes 'action under other relevant provisions of GATT 1994, as appropriate' in the
meaning of footnote 56 of the SCM Agreement. Therefore, Article 32.1 of the SCM
Agreement is not intended to preclude such action. (nota de rodapé omitida)
804. Ademais, a concessão de subsídios que afetariam produtores/exportadores
do produto investigado interessaria tanto à investigação de subsídios ilegais, quanto às
investigações antidumping, na medida em que tais subsídios poderiam vir a comprometer
uma "proper comparison" entre o valor normal do produto investigado e o seu preço de
exportação, nos termos do Artigo 2.2 do Acordo Antidumping, de acordo com a
peticionária. Nesse sentido, aludiu ao painel do caso Australia - Anti-Dumping Measures on
Paper também teria concluído que uma particular market situation - que impediria a
proper comparison para fins de determinação da margem de dumping - poderia ser
reconhecida a partir de intervenções governamentais e a concessão de subsídios para os
produtores/exportadores do produto investigado:
7.56 In the light of the above examination, we find that Indonesia has failed to
demonstrate that a situation arising from government action in whole or in part is
necessarily disqualified from constituting the "particular market situation", within the
meaning of Article 2.2 of the Anti-Dumping Agreement. Accordingly, the mere fact that the
ADC's finding of a "particular market situation" was based, in part, on certain Indonesian
government policies affecting the timber and pulpwood sector, does not render that
finding inconsistent with Article 2.2 of the Anti- Dumping Agreement.
7.57. On the basis of the above findings, we determine that Indonesia has not
demonstrated that the ADC acted inconsistently with Australia's obligations under Article
2.2 of the Anti-Dumping Agreement when it found that a "particular market situation"
existed in the Indonesian domestic market for A4 copy paper. Indonesia's arguments have
not persuaded us that a domestic market situation resulting in a lower cost for an input
used to produce both exported and domestically sold product is necessarily excluded from
constituting "the particular market situation". Nor are we persuaded that, as a general
proposition, any situation which has or may have some impact on export sales in addition
to domestic market sales is necessarily excluded from constituting "the particular market
situation" because we consider that, in at least some cases, differences in the impact on
domestic and export sales could prevent a proper comparison. Finally, we are also not
persuaded that "the particular market situation" referenced in this provision necessarily
excludes any situation that arises from a subsidy or other governmental action. (nota de
rodapé omitida)
805. Dessa forma, as Peticionárias entenderam que poderiam "se utilizar dos
reconhecidos subsídios concedidos a empresas do setor de ACSM, na aquisição de
matérias-primas, como elementos de prova da influência governamental, para fins de
desqualificação do setor de ACSM como economia de mercado".
806. Após tecer considerações sobre os argumentos das entidades chinesas que
buscaram refutar os elementos de prova colacionadas pelas peticionárias, a ABIACID voltou
sua atenção para os argumentos das contrapartes de que:
(i) não haveria envolvimento do governo na determinação das condições de
produção ou formação de preço do ACSM; (ii) o setor de ACSM na China operaria com
base nas condições de mercado, diante da livre determinação de salários entre
empregadores e empregados; e (iii) os preços dos insumos do ACSM seriam determinados
com base na interação entre oferta e demanda.
807. Primeiramente, declarou que se trataria de "meras afirmações genéricas,
sem o condão de afastar as conclusões alcançadas por este D. DECOM em sede da Circular
de Abertura, já que baseadas em prova positiva".
808. No que diz respeito à arguição das empresas produtoras/exportadoras
chinesas de que a relação cambial do Renmimbi com outras moedas se daria exclusivamente
pelas oscilações entre oferta e demanda da moeda chinesa, a ABIACID argumentou que, nos
termos da Law of the People's Republic of China on the People's Bank of China, o Banco
Central da China, que seria o responsável pela condução da política monetária e da política
FOREX, deveria operar sob orientação do Conselho do Estado Chinês e deveria submeter
todas suas decisões importantes para aprovação deste Conselho:
Article 5 The People's Bank of China shall submit to the State Council for
approval its decisions concerning the annual money supply, interest rates, exchange rates
and other important matters specified by the State Council and implement these decisions.
The People's Bank of China shall promptly implement its decisions on matters concerning
monetary policy other than those specified in the preceding paragraph, and file them with
the State Council for record.
809. No mesmo sentido, em memorando preparado pelo Departamento de
Comércio dos Estados Unidos para analisar a situação da China como não economia de
mercado, a autoridade norte-americana teria identificado que a China ainda manteria
restrições significativas em transações de conta de capital e interviria consideravelmente nos
mercados FOREX onshore e offshore, o que permitiria um controle do valor do Renmimbi:
The RMB is convertible into foreign currencies for trade purposes. China has
made market-oriented modifications to its capital account and exchange rate system. China
has also taken steps to develop its FOREX market. However, China still maintains significant
restrictions on capital account transactions and intervenes considerably in onshore and
offshore FOREX markets. Approval requirements remain for all major capital account
transactions, including investment, borrowing, and cross-border accounts. Although
participation in the FOREX market is more economically diverse and has increased, PBOC
still maintains ultimate control of the value of its currency through FOREX market
interventions and the central parity rate-setting process.
810. Na visão da ABIACID, diante da legislação vigente que disciplina a atuação do
Banco Central Chinês e das conclusões que teriam sido alcançadas pela autoridade
estrangeira, as "alegações supérfluas dos produtores/exportadores" deveriam ser totalmente
afastadas e desconsideradas para fins do art. 17, § 2º, inciso I, do Decreto Antidumping. Por
conseguinte, deveria ser reconhecido o envolvimento do governo na determinação das
condições de produção e formação de preços do mercado chinês, o que "inevitavelmente"
influenciaria os preços do ACSM.
811. Seguindo, no que diz respeito à livre determinação dos salários entre
empregadores e empregados, a ABIACID achou por bem notar que "a China não cumpre
diversas normas e padrões internacionais tais como aqueles estabelecidos pela Organização
Internacional do Trabalho, de modo que o custo da mão-de-obra no país não reflete os
padrões do mercado internacional".
812. Os trabalhadores chineses apenas poderiam "se organizar e se filiar a sindicatos
aprovados pelo All China Federation of Trade Unions, órgão controlado pelo governo chinês", e
seriam, assim, "privados do seu direito à greve". Entendeu a peticionária que "esses e outros
fatores praticamente extinguem o poder de barganha dos trabalhadores, e impedem que a
determinação de salários seja dada com base em condições de livre mercado".
813. Complementou seu argumento transcrevendo a conclusão do Departamento
de Comércio dos Estados Unidos no que tange à negociação entre trabalhadores e
empregadores:

                            

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